O Estado Português está repleto duma parafernália de instituições, empresas, institutos, serviços e organismos que esgotam os contribuintes de impostos e o país de sacrifícios, retirando os recursos de onde eles são mais necessários, como sejam a saúde, o ensino, as crianças, as famílias e as empresas.
Portugal tem uma Constituição politica, social e economicamente ignorante, estupidamente marxista e atrasadamente social-comunista, odienta da criação da riqueza, promotora do empobrecimento, da miséria e da infelicidade geral dos portugueses, mas, claramente, amiga da satisfação e do engrandecimento político-partidário, da disseminação da burocracia, do amiguismo, da corrupção e do deboche coletivos.
O emagrecimento do Estado Português tem de ser feito em ordem a reverter o empobrecimento dos portugueses, da decadência da economia nacional, da destruição social, familiar e da juventude, dos progressivos aumentos de impostos, dos contínuos défices das contas públicas e do galopante aumento da ruinosa dívida pública.
Extinguir o Tribunal Constitucional representaria, imediata e diretamente, eliminando-se as suas supérfluas despesas, poupando mais de 7.5 milhões de euros anuais aos contribuintes.
A aberrante fiscalização constitucional abstrata e prévia das leis, em prejuízo do parlamento democrático e representativo eleito pelo Povo, portanto, mais não representando do que a assunção do poder duma cúria não eleita, servindo de amparo conservador e revanchista dum regime anquilosado e passadista.
A sua principal função jurisdicional é a de proteger o legado ideológico do regime partidário resultante do regime pós 25 de Abril e dos privilégios estabelecidos a favor das oligarquias nacionais.
E a sua principal utilidade jurídica assenta na força de bloqueio dos representantes democraticamente eleitos por sufrágio, em suma, um contra poder legal da soberania do Povo.
Já quanto ao seu lugar no sistema judicial comum, serve de entropia ao regular e normal funcionamento dos Tribunais comuns, tendo sempre em vista a proteção das elites estatais e político-partidárias.
No que concerne à fiscalização material em concreto das leis pode ser, fácil e economicamente, substituído por uma mera seção do Supremo Tribunal de Justiça, passando este a funcionar como órgão de apelação constitucional dos tribunais de 1ª e 2ª instâncias.
Infelizmente, serve principalmente os piores interesses dos inimigos da justiça, entorpecendo a boa e célere aplicação da justiça comum dos tribunais, não vindo de encontro e às reais necessidades dos utentes da justiça.
É tempo deste Portugal, falido e não democrático, esmifrado a favor duma minoria cleptocrática, deixar de se alimentar de quimeras, fantasias e luxos sem sentido.
(twitter: @passossergio)
(artigo do autor, publicado na edição de 31 de Janeiro de 2020 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)