Deputados a acumularem vencimentos e regalias, o regabofe na Assembleia da República: 100 mil euros por ano a somar aos vencimentos, é o total descaramento!
A cleptocracia na Assembleia da República no seu esplendor, são 5 os deputados que acumulam imoralmente vencimentos e lugares no Estado, à pala de Comissões e Conselhos criadas na Assembleia da República, para engordarem os seus vencimentos à razão de 100 mil euros anuais.
São eles: Filipe Neto Brandão, deputado socialista por Aveiro, Ricardo Leite, deputado social-democrata por Lisboa, António Ribeiro Gameiro, deputado socialista por Santarém, Teresa Leal Coelho, deputada social-democrata por Lisboa, João Soares, deputado socialista por Lisboa.
Nesta lista de vencimentos temos ainda os ex-deputados Luís Filipe Garrido Pais de Sousa, ex-deputado PSD, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, ex-deputada PS, Paulo Mota Pinto, ex-deputado PSD, e António Rodrigues, ex-deputado PSD e advogado.
Todos estes ex-deputados acumulam indiscriminadamente vencimentos e regalias do privado e do público, com os contribuintes a pagarem estas mordomias milionárias.
Ficam ainda os nomes pomposos dos tachos e gamelas onde estes deputados engordam os seus vencimentos: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP), Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC).
Depois, não admira que haja tanta fome e miséria em Portugal!
Vencimentos e despesas mensais de representação:
Outros Abonos e direitos em acréscimo:
DURANTE O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E/OU COMISSÕES:
a) Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 69,19 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas – 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
b) Deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral - 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efetivo da Assembleia da República.
c) Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
d) Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana.
e) Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
f) Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa - 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.
g) Deputados residentes nas Regiões Autónomas - o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
h) Deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral – uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
i) Deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral - duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe económica e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO CÍRCULO ELEITORAL: Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos pelos círculos eleitorais do Continente - 0,36 €/km - valor semanal correspondente ao dobro da média de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respetivas sedes de concelho. Deputados residentes nas Regiões Autónomas - valor semanal resultante do quociente da divisão do valor médio das tarifas aéreas interilhas por 0,36 €.
DESLOCAÇÃO EM TRABALHO POLÍTICO a) Em território nacional - 376,32€/mês b) Nos círculos de emigração: Europa - 5.411,36 €/ano Fora da Europa - 12.897,49 €/ano
DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS NO PAÍS EM REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: 69,19 €/dia a título de ajudas de custo.
DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS AO ESTRANGEIRO EM MISSÃO OFICIAL: 100,24 €/dia a título de ajudas de custo. - Valor reduzido desde 01/01/2013 em 40% cfr. n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013).
DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA OFICIAL: Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa. Os deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território continental da República ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território continental da República em representação da Assembleia da República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação, conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto.
COMUNICAÇÕES: No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
SEGURO DE VIDA E CUIDADOS DE SAÚDE: Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida. Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente. O Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para todos os deputados, que inclui um seguro de saúde. Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui proteção em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte).
PENSÕES: Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril de 1985 (1), até outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro, contudo, ainda se encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções há doze anos ou mais).
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(1) Lei n.º 4/85, de 9 de abril [com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de junho, Lei n.º 102/88, de 25 de agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 30/2008, de 10 de julho].
(2) Quando a Lei n.º 4/85 foi aprovada, a redação do artigo 24.º estabelecia um tempo de serviço de oito anos, para que os deputados tivessem direito a esta subvenção mensal. A Lei n.º 26/95, de 18 de agosto aumentou o tempo de serviço, fixando-o em doze anos, até à eventual revogação do referido artigo, em 2005.
Fonte: http://www.parlamento.pt/DeputadoGP/Paginas/EstatutoRemuneratorioDeputados.aspx
Catarina Furtado, que tem um programa por ano, e passa o resto do ano a passear, recebe uns "míseros" 30 mil euros/mês.
José Carlos Malato, o apresentador sensação da televisão, que passa programas inteiros com piadinhas ordinárias e de gosto duvidoso, leva para casa 20 mil euros por mês.
Fernando Mendes, enquanto diz "espetáculo" e entretém alguns reformados no seu, já gasto, "Preço Certo", recebe os mesmos 20 mil euros por mês.
... João Baião, antiga estrela do "Big Show Sic" e responsável pelo "melhor" da nossa televisão, recebe 15 mil euros por mês.
O presidente da estação recebe 15 mil euros mensais/brutos, e o diretor de informação, Nuno Santos, aufere 14 mil euros mensais.
Outros elementos da direção de informação Vítor Gonçalves, que recebe 8 mil euros mensais ou José Rodrigues dos Santos, que ganha 13 mil euros por mês, Fátima Campos Ferreira, aufere 10 mil; mas o marido de Júlia Pinheiro, Rui Pêgo, "só" recebe 8 mil.
Jorge Gabriel recebe 18 mil euros; João Baião e Sílvia Alberto 15 mil euros; Sónia Araújo 14 mil; Tânia Ribas de Oliveira 10 mil.
Quanto à informação, o diretor Nuno Santos leva para casa 14 mil euros todos os meses, José Rodrigues dos Santos 13 mil.
...
Todos eles auferem de 16 a 50 salários mínimos nacionais por mês.
Qualquer um deles ganha mais do que o Presidente ou o 1.º Ministro.
Que "rica vida"!!!
Contas que contam muito para o Défice. Façamos as contas de quanto custam as Autarquias e os Eleitos Locais e logo percebemos a dimensão do buraco que cresce todos os dias. Vejam-se e multipliquem-se por 308 concelhos e 4.257 freguesias, as remunerações dos políticos locais é só ve-las em: http://www.dgaa.pt/remun.htm. Ora, fazendo-se um cálculo, por uma média nacional, por concelho de 1 presidente de Câmara e 5 vereadores (e ainda os secretários e secretárias destes..., a receberem na proporção daqueles vencimentos), as senhas de presença de 15 deputados municipais e de um Presidente de Assembleia Municipal, 8 presidentes de Junta, 8 Secretários e ainda as senha para 10 membros das Assembleias de Juntas... é muito dinheiro que temos que pagar para esta gente. E aqui não se contam os boys and girls das Empresas Municipais, que já sabemos para os escândalos que muitas têm servido... Como é que Portugal aguenta tanta e tanta "mama"??? Vai à falência pois!!!