O argumento de que o Tribunal Constitucional é a última ratio de defesa da Constituição é, nada mais, nada menos, do que um pensamento profundamente antidemocrático.
Ou, por acaso valerá mais e terá mais legitimidade do que uma maioria política de deputados eleitos diretamente pelo voto popular expresso uma mera maioria circunstancial de juízes não-eleitos pelo voto popular, pertencentes a um tribunal político que nem sequer alguma vez foi referendado, portanto aceite ou aprovado, pelo povo português?
É ridícula e paradoxal a fórmula jurídica do regime político português, que é resultado efetivo de um anacronismo jurídico-político marxista e partidarista, em que pessoas não eleitas para órgãos políticos do Estado conseguem argumentar, com fundamento num texto com força de lei mas que nos foi imposta em 1975 pelo jugo militar e sob a pressão da revanche comunista, que a sua legitimidade e o seu poder são superiores ao do próprio povo.
Afinal, nesta III república democrática portuguesa, onde é que fica a soberania do Povo?