Ideias e poesias, por mim próprio.

Domingo, 9 de Fevereiro de 2020
Tribunal Constitucional, um luxo

O Estado Português está repleto duma parafernália de instituições, empresas, institutos, serviços e organismos que esgotam os contribuintes de impostos e o país de sacrifícios, retirando os recursos de onde eles são mais necessários, como sejam a saúde, o ensino, as crianças, as famílias e as empresas.

Portugal tem uma Constituição politica, social e economicamente ignorante, estupidamente marxista e atrasadamente social-comunista, odienta da criação da riqueza, promotora do empobrecimento, da miséria e da infelicidade geral dos portugueses, mas, claramente, amiga da satisfação e do engrandecimento político-partidário, da disseminação da burocracia, do amiguismo, da corrupção e do deboche coletivos.

O emagrecimento do Estado Português tem de ser feito em ordem a reverter o empobrecimento dos portugueses, da decadência da economia nacional, da destruição social, familiar e da juventude, dos progressivos aumentos de impostos, dos contínuos défices das contas públicas e do galopante aumento da ruinosa dívida pública.

Extinguir o Tribunal Constitucional representaria, imediata e diretamente, eliminando-se as suas supérfluas despesas, poupando mais de 7.5 milhões de euros anuais aos contribuintes.

A aberrante fiscalização constitucional abstrata e prévia das leis, em prejuízo do parlamento democrático e representativo eleito pelo Povo, portanto, mais não representando do que a assunção do poder duma cúria não eleita, servindo de amparo conservador e revanchista dum regime anquilosado e passadista.

A sua principal função jurisdicional é a de proteger o legado ideológico do regime partidário resultante do regime pós 25 de Abril e dos privilégios estabelecidos a favor das oligarquias nacionais.

E a sua principal utilidade jurídica assenta na força de bloqueio dos representantes democraticamente eleitos por sufrágio, em suma, um contra poder legal da soberania do Povo.

Já quanto ao seu lugar no sistema judicial comum, serve de entropia ao regular e normal funcionamento dos Tribunais comuns, tendo sempre em vista a proteção das elites estatais e político-partidárias.

No que concerne à fiscalização material em concreto das leis pode ser, fácil e economicamente, substituído por uma mera seção do Supremo Tribunal de Justiça, passando este a funcionar como órgão de apelação constitucional dos tribunais de 1ª e 2ª instâncias.

Infelizmente, serve principalmente os piores interesses dos inimigos da justiça, entorpecendo a boa e célere aplicação da justiça comum dos tribunais, não vindo de encontro e às reais necessidades dos utentes da justiça.

É tempo deste Portugal, falido e não democrático, esmifrado a favor duma minoria cleptocrática, deixar de se alimentar de quimeras, fantasias e luxos sem sentido.

 

(twitter: @passossergio)

(artigo do autor, publicado na edição de 31 de Janeiro de 2020 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)

horizonte - janeiro 2020.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 15:20
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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019
Tribunal Constitucional, um luxo

Extinguir o Tribunal Constitucional representaria, imediata e diretamente, em despesas daquele órgão, poupar 7.5 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses.

A aberrante fiscalização em abstrato e prévia das leis por banda do Tribunal Constitucional, um careiro, inútil e não eleito órgão para judicial e político, mais não passa de um exercicio do poder antidemocrático de uma cúria não eleita, mas revanchista e conservadora.

A função judial principal é de proteger o legado ideológico e os privilégios estabelecidos das oligarquias do regime abrilista de 1974 e dos seus acólitos, em prejuízo e contra os representantes democraticamente eleitos do poder soberano do Povo.

E já aqui não falamos da entropia legal e judicial ao regular e normal funcionamento da justiça dos Tribunais comuns.

Este órgão careiro, antidemocrático, e inútil, gerador de desigualdades, privilégios e luxos a favor de uma minoria de funcionários políticos, representantes privilegiados da Partidocracia, custando quase 8 milhões de euros aos contribuintes.

Também, no que concerne à fiscalização material em concreto das leis, pode igual e perfeitamente ser substituído, sem qualquer custo por uma mera seção do Supremo Tribunal de Justiça, passando este a funcionar este como Tribunal de apelação das sentenças prolatadas pelos juizes de 1 e 2 instância.

Enfim, este é um país que se alimenta de quimeras e fantasias, falido e não democrático, sustentado pelos contribuintes esmifrados a favor de uma minoria cleptocrática.

TC.jpg

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 18:00
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Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018
12 medidas para a instituição de uma democracia cívica e cidadã em Portugal e o fim da atual Partidocracia cleptocrática e plutocrática

Proponho, por meio de 12 pontos, a instituição de uma democracia cívica e cidadã em Portugal e o fim da atual vigente e ditatorial Partidocracia.

Para tanto impõe-se fazer uma reforma da Constituição Política Portuguesa e a abolição do atual Regime Político com as seguintes medidas e alternativas:

1) Abolição da atual Constituição Política partidocrática, plutocrática e marxista, instituição no seu lugar pela Constituição Democrática de Portugal, com o assento e a prevalência da soberania cívica e democrática do Povo, e o reforço dos poderes políticos legitimários, políticos e jurídicos dos cidadãos.

1) Introdução do Regime Político de matriz Presidencialista, um Parlamento bi-cameral repartido em duas Câmaras, a dos Representantes, ou Baixa (Assembleia de Representantes, com 100 deputados), e outra, o Senado, a Alta (com 40 senadores).

2) Mudança do Sistema Eleitoral: a eleição de todos os representantes, também aplicável aos deputados Parlamentos Regionais, a fazer-se no respetivo âmbito territorial concelho, por meio de círculos uninominais e segundo o método de eleição individual pessoal e maioritário. Auditoria anual obrigatória, por ação popular, das despesas de funcionamento dos Parlamentos e respectivos eleitos. Fim das mordomias, de todas as despesas de representação, fim das viagens grátis, e proibição dos de ais luxos pagos pelos contribuintes, como sejam os almoços opíparos, com digestivos e outras libações.

3) Introdução de mecanismos de Democracia Direta e Participativa Popular: obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular, pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios.

4) Poder democrático do Povo na Constituição Democrática de Portugal: instituição das iniciativas legislativas populares, individuais e coletivas, dos referendos e consultas populares, com carácter vinculativo, portanto, permitindo-se a discussão e votação popular de todas as matérias legais e constitucionais.

5) Abolição da Partidocracia: eliminação de toda e qualquer menção dos Partidos Políticos na Nova Constituição Democrática, o assento e a representação do Povo passam a ser poderes e meios exclusivos dos cidadãos; possibilidade de destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleitorais, entre outras medidas de demoçracia direta.

7) Impeachment democrático do Presidente: a possibilidade da destituição do Presidente da República por meio de referendo popular, ou por maioria qualificada de ¾ dos membros das duas Câmaras de Representantes. Redução não mais de 5 milhões de euros para as despesas da Presidência da República, com as suas despesas auditoras pelo Parlamento.

8) Parlamentarismo responsável: redução do número de deputados regionais a 25 cada região, limitação do número de 3 mandatos consecutivos, fim das reformas e subvenções de caráter político.

9) Controlo democrático e popular sobre os Partidos Políticos: Extinção de todo e qualquer financiamento público dos Partidos Políticos, obrigatoriedade do cumprimento dos mais deveres e obrigações, nomeadamente fiscai, tais e iguais aos demais contribuintes singulares e coletivos.

10) Extinção do Tribunal Constitucional: criação de uma secção Constitucional na Supremo Tribunal de Justiça para julgar os recursos de Constitucionalidade concreta de leis e das decisões judiciais não conforme à Constituição. Eliminação da fiscalização Constitucional  abstrata das leis.

11) Profissionalização dos representantes políticos, como nos países a sério, salários adequados às obrigações de exclusividad dos eleitos; redução a 1/3 (não mais do que 25 por Região Autónoma) dos deputados das Assembleias Regionais;

12) Responsabilidade financeira dos representantes eleitos do Povo: termo dos subsídios de deslocações, de residência, ajudas de custo e cartões de crédito, tudo à custa do "pagode", dos representantes e eleitos políticos, e redução drástica dos mais de 100 milhões de euros de despesa anual da Assembleia da República, acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respetivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes.

 

democraciacidaDA.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:27
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Quinta-feira, 28 de Julho de 2016
Moralistas

O regime político-partidário português, da Direita à Esquerda, resume-se ao denominador comum do falso moralismo.

Vimos agora, a preocupação do Partido Comunista Português era, à semelhança dos demais partidos (…), um lugar no Tribunal Constitucional.

A vingança do PCP, por não ter sido atendido na repartição de lugares no TC, já avisou Jerónimo de Sousa, vai servir-se fria na discussão do próximo Orçamento Geral de Estado, o qual os comunistas ameaçam retaliar com o respetivo chumbo.

A última inventona do Partido Socialista chama-se Orçamento Participativo!

Ora, segundo o anúncio de António Costa uma verba de 3 milhões de euros será destinada ao Orçamento Participativo Popular, retirada do Orçamento Geral de Estado de mais 43 mil milhões de euros de despesas (em 2016), ou seja, dum Orçamento 1.400 vezes maior do que aquele minúsculo montante que os portugueses podem alegadamente participar/decidir.

Perceba-se, enquanto os portugueses contribuintes se entretêm a discutir migalhas de 3 milhões, os partidos políticos repartem entre si a parte de leão de mais de 43 mil milhões, distribuindo-a pelos seus boys e girls, alimentando a corrupção, a ineficiência, o parasitismo, em suma, o rédito dos recursos nacionais.

Não menos elucidativo, o Governo prepara-se para nomear 17 novos administradores, todos dos vários maiores Partidos com assento parlamentar, para a Caixa Geral de Depósitos!

Ora, assim não admira que Portugal esteja falido à conta deste social-rapinanço do erário público e do dinheiro dos contribuintes.

1 só administrador e com um salário, pelo menos, igual ao de um qualquer outro administrador de um Banco Português, não seria suficiente?

Era, e, muito provavelmente, a CGD, estaria hoje em situação solvente e em boa saúde financeira.

Mas o regime social-parasitário de Estado tem como fito arruinar a economia nacional e conduzir Portugal à implosão social.

E, perante a vergonha nacional face à aplicação de sanções de Bruxelas pelo continuado défice das contas públicas portuguesas, temos de perguntar: este regime político cleptocrático, plutocrático, ineficiente e despesista não sofre nenhuma sanção do povo português?

Pobre Pátria a Portuguesa, de tantas comendas e tantos comendadores...

 

moral.jpg

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 22:11
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Sábado, 23 de Julho de 2016
O Tribunal Constitucional será mesmo necessário? Ou, como poupar uma vultuosa despesa para os contribuintes portugueses.

Nos Estados Unidos da América existe uma única instância judicial superior, o Supremo Tribunal, ou Supreme Court of the United States, ao qual, segundo as primeira e segunda seções do Artigo 3º da Constituição dos Estados Unidos, compete “…o poder judiciário dos Estados Unidos a todos os casos de aplicação da Lei e da Equidade ocorridos sob a presente Constituição, as leis dos Estados Unidos, e os tratados concluídos ou que se concluírem sob sua autoridade …”

Já em Portugal, e por sua vez, temos duas instâncias judiciais máximas, ou superiores, o Supremo Tribunal de Justiça, ao qual compete segundo os artigos 52º a 55º da Lei de Organização Judiciária (Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto)  julgar os recursos, e outras matérias previstas na lei, etc., e o Tribunal Constitucional, ao qual compete, segundo os artigos 6º a 11º-A da Lei do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro),  “apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade nos termos dos artigos 277.º e seguintes da Constituição", e outras previstas naquela lei.

Vejamos em concreto e comparativamente os custos salariais dos Supremos Tribunais de Portugal e dos Estados Unidos da América (EUA): 

 

Nos Estados Unidos da América:

O Supremo Tribunal de Justiça dos EUA tem 9 juízes:

1 Presidente: vencimento anual de € 236.976,30;

e 8 Juízes auxiliares: (vencimento anual cada de € 224,370) = € 1.794.760,00.

Remuneração total anual dos 9 juízes = € 2.031.936,3

Fonte: http://www.uscourts.gov/judges-judgeships/judicial-compensation

 

Em Portugal:

O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal tem 64 juízes:

1 Presidente:

a) vencimento mensal (Índice 270 da função pública) = € 5.334,37

b) + Ajudas de Custo de 20% do vencimento para o Presidente da República (*€ 6.523,00 – LEI ESPECIAL DESCONHECIDA) = € 1.078,87

c) + Subsídio Compensação deslocação/habitação = € 620,00

d) (*) + ajudas de custo de deslocação: € 69,19/dia em Portugal, € 100,24 no estrangeiro.

Total = € 7.033,24 = € 102.588.00 ano + d);

e 1 vice-presidente:

a) vencimento mensal (Índice 270 da função pública) = € 5.334,37

b) + Ajudas de Custo fixas de 15% do vencimento para o Presidente da República (€ 6.523,00) = € 551,69

c) + Subsídio Compensação deslocação = € 620,00

d) (*) + ajudas de custo de deslocação: € 69,19/dia em Portugal, € 100,24 no estrangeiro.

Total = € 6.506,06 = € 88.741,46 ano + d)

e 62 juízes auxiliares:

Cada um:

a) vencimento mensal (Índice 270 da função pública) = € 5.334,37

b) + Subsídio Compensação deslocação = € 620,00

c) (*) + ajudas de custo de deslocação: € 69,19/dia em Portugal, € 100,24 no estrangeiro.

Total = € 5.954,37 = € 83.361,18 ano + c)

 

Remuneração Total anual dos 64 juízes do Supremo Tribunal de Justiça Português = € 5.359.722,61

 

E ainda, temos o Tribunal Constitucional Portugal que tem 13 juízes:

1 Presidente:

a) 1 viatura oficial da marca BMW,

b) vencimento mensal (Índice 270 da função pública) = € 5.334,37

c) + Ajudas de Custo de 20% do vencimento para o Presidente da República (*€ 6.523,00 – LEI ESPECIAL DESCONHECIDA) = € 1.078,87

d) + Subsídio Compensação deslocação/habitação = € 620,00

e) (*) + ajudas de custo de deslocação: € 69,19/dia em Portugal, € 100,24 no estrangeiro.

Total = € 7.033,24 = € 102.588.00 ano + a) + e)

1 Vice-presidente:

a) 1 viatura oficial da marca BMW,

b) vencimento mensal (Índice 270 da função pública) = € 5.334,37

c) + Ajudas de Custo fixas de 15% do vencimento para o Presidente da República (€ 6.523,00) = € 551,69

d) + Subsídio Compensação deslocação = € 620,00

e) (*) + ajudas de custo de deslocação: € 69,19/dia em Portugal, € 100,24 no estrangeiro.

Total = € 6.506,06 = Anual de € 88.741,46 ano + a) + d)

e 11 Juízes Auxiliares:

Cada um:

a) 1 viatura oficial da marca BMW,

b) vencimento mensal (Índice 270 da função pública) = € 5.334,37

c) + Subsídio Compensação deslocação = € 620,00

d) (*) + ajudas de custo de deslocação: € 69,19/dia em Portugal, € 100,24 no estrangeiro.

Total = € 5.954,37 + a) + d) = Anual de € 82.123,58.

 

(*) As 13 viaturas BMW`s, têm um custo de amortização em 4 anos, à média de € 50.000,00 cada= € 162.500,00 ano.

 

Remuneração Total anual dos 13 juízes: € 1.094.688,84

 

Orçamento total para 2016 do Supremo Tribunal de Justiça: € 10.160.666.00,

Orçamento total para 2016 do Tribunal Constitucional: € 5.564.272.00

(Fonte: Orçamento Geral de Estado)

 

(Fontes: Lei do Tribunal Constitucional, Lei da Organização Judiciária, a Lei que atribui o vencimento do Presidente da República é desconhecida)

 

Chegámos assim às seguintes conclusões:

O Supremo Tribunal de Justiça Português, em salários dos seus juízes, representa um custo 2,6 vezes (€ 5.359.722,61*, ou 260%) maior do que o custo Supremo Tribunal de Justiça dos Estado Unidos (€ 2.031.936,30).

A totalidade dos salários dos 78 juízes portugueses, do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, representa um custo 3,18 vezes (€ 6.454.411,45*, ou 318%) maior do que os salários dos 9 juízes do Supremo Tribunal dos EUA.

Portugal tem pouco mais de 10,5 milhões de habitantes enquanto os EUA tem mais de 304 milhões de habitantes, o PIB per-capita português é de € 21.400,00 (dados de 2014) enquanto o americano é (237% superior ao português) de € 50.754,00.

 

Temos de perguntar: será razoável que Portugal, um país falido, muito mais pobre, mais pequeno e com muito menos população, possa suportar assim tantos e altos custos?

 

 

tribunais.png

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 15:10
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Terça-feira, 19 de Janeiro de 2016
E em quem poderá o povo português confiar?

O acórdão do Tribunal Constitucional que chumbou o corte nas Subvencões Vitalícias aos Políticos, decidiu-se pela "...inconstitucionalidade das normas do artigo 80.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por violação do Princípio da Proteção da Confiança, inferível do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa..".
Temos é de perguntar o que é feito do Princípio da Proteção da Confiança para o povo português quando lhe aumentam os impostos e minguam o ordenado ao fim do mês, lhes fecham as fábricas e ficam desempregados, ou não tendo mais emprego ou alternativas em Portugal e são obrigados a emigrar, etc., etc.?
Ou, será que este Povinho não merece nem um bocadinho do Princípio da Confiança nos seus políticos e nas suas instituições?
Mas, o Princípio da Confiança é só para os privilégios dos políticos nababos e demais corruptos da Nação?

O texto do acórdão do TC:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20160003.html

 

tribunal constitucional.jpg

 

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 11:37
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Quinta-feira, 12 de Março de 2015
Tribunal Constitucional: o PDR já incomoda muita gente?

À dita democracia portuguesa, que nunca o foi, definitivamente, caiu-lhe agora a máscara com o impedimento da candidatura e o concurso do Partido Democrático Republicano às próximas eleições regionais de 29 de Março na Madeira!

Ou, como é que se pode entender que um partido político que seu viu atrasado no seu reconhecimento como tal pelo Tribunal Constitucional (TC), tendo neste dado entrada do seu processo de legalização no dia 1 de Dezembro de 2014, mas só tardiamente despachado a 11 de Fevereiro de 2015, se veja agora impedido de concorrer às eleições regionais da Madeira?
Lembra-se que o PDR entregou a sua candidatura aquelas eleições em 16 de Fevereiro de 2015, ou seja, na data limite de entrega de candidaturas, apenas 5 dias depois da sua publicitação pelo TC!

Ora, é a própria Constituição da República Portuguesa (CRP) que diz que ninguém pode ser prejudicado por modo nenhum, nem nenhuma qualquer lei ou decisão judicial, nos seus direitos políticos fundamentais.
Os direitos fundamentais, nos quais se inclui o direito de votar e ou de concorrer a eleições, só podem ser restringidos nos casos expressamente previstos na Constituição da República, e devendo qualquer eventual restrição limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (segundo o artigo 18º, n.º 2 da CRP).
A decisão do Tribunal do Funchal, primeiro, e do Tribunal Constitucional, finalmente, restringiu pois, gravemente, direitos fundamentais, sem que essa possibilidade esteja prevista na CRP.

Esta infeliz decisão do TC manifesta uma coisa simples: atentar contra a real democracia participativa e eleitoral!
Pelos vistos, temos de concluir, o PDR, ainda antes de se apresentar aos votos, já incomoda muitos poderes estabelecidos!

 

pdr6.jpg

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 13:16
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Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2013
O Tribunal Constitucional e o "Triunfo dos Porcos".

 Segundo o romance de George Orwell, cujo título original é "Animal Farm", e publicado em 1945 a sua história relata a revolução dos animais da quinta Manor, propriedade do senhor Jones.
O velho Major, o mais respeitado dos porcos da quinta, reúne, numa certa a noite, todos os animais da quinta e conta-lhes um sonho que tivera - a sua morte estava para breve e compreendia, então, o valor da vida.

Explica logo aos companheiros que devem a sua miserável existência à tirania dos homens que, preguiçosos e incompetentes, usufruem do trabalho dos animais, vítimas de uma exploração prepotente.

O velho porco Major incita o grupo não só à rebelião, para derrotar o inimigo, como também a entoar o cântico de revolta "Animais de Inglaterra".
Três dias depois, morre o Velho Major.

Mas a revolução prossegue, com novos líderes - os porcos Snowball, Napoleão e Squealer, que criam o Animalismo, como sistema doutrinário, com "Os Sete Mandamentos".

Expulsam o dono da quinta e mudam o nome da propriedade para "Quinta dos Animais".

Dada a estupidez e a limitação de alguns, que não conseguem decorar os "Mandamentos", Snowball reduziu-os a uma máxima: "Quatro pernas, bom; duas pernas, mau".
O regime do Animalismo começa logo de forma vigorosa, com todos os animais a trabalharem, de forma a fazerem progredir a quinta – a autogestão estimulava o orgulho animal.

Snowball cria uma lista de comissões para conceber programas de desenvolvimento social, educação e formação.
Com o passar do tempo, os porcos tornam-se corruptos pelo poder.

Instala-se então uma nova tirania, sob o comando de Napoleão, que passa a impor um novo princípio: "Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros".

Ora, exatamente, decorridos que estão em Portugal 39 anos após o triunfo dos porcos, perdão, o 25 de Abril de 1974, e  segundo o Tribunal Constitucional Português neste seu último Acórdão, ao declarar-se que os pensionistas de luxo da Caixa Geral de Aposentações não podem ver de nenhum modo, em razão dos seus direitos previamente adquiridos, as suas pensões diminuídas, mesmo e apesar do país e dos demais comuns portugueses estarem numa situação de austeridade, portanto de séria diminuição dos seus direitos já muito constrangidos, temos de concluir também haverem dois distintos tipos de portugueses:

- o primeiro e privilegiado, o dos pensionistas milionários da Caixa Geral de Aposentações, que já antes auferiam salários, regalias e mordomias superiores à média dos portugueses, pagos com o trabalho do setor privado,

- e um segundo e desfavorecido grupo, o do Regime Geral da Segurança Social que e apesar de receberem pensões de menor valor, pagos e suportados integralmente com o produto do seu trabalho, sem quaisquer privilégios ou favores, mas que, em nome e benefício dos primeiros, podem ser arbitrariamente sacrificados, esmifrados e até mesmo padecerem de todos os sacrifícios que lhe venham a ser exigidos.

 

Ora digam lá que em Portugal não há uns porcos " mais iguais do que outros"?

 

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 16:29
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O Tribunal Constitucional apenas confirmou a natureza comunista do regime.

A última decisão do Tribunal Constitucional só vem confirmar o tratamento de desigualdade política e humana que subjaz ao regime político protegido pela Constituição da República Portuguesa.

O TC apenas veio defender um regime e tratamento priveligiado para os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, ou seja, uma minoria de funcionários do regime político e do Estado vigentes, portanto, funcionários públicos já só por si tratados e privilegiados duplamente durante muitos anos e em desfavor dos demais portugueses e trabalhadores do regime geral da Segurança Social, que pelos vistos, e até mesmo perante situação de emergência nacional, não podem nem sequer abdicar de 10% das suas gordas pensões.

E não podemos esquecer que estes privilégios salariais passados foram adquiridos recentemente com favor e a acima da média relativamente à sua real produtividade e por mera decisão de política de atribuição de salários de luxo em relação aos demais portugueses comuns.

E se já antes os seus salários fantásticos foram pagos especialmente com a criação de dívida pública, agora as respetivas pensões de luxo vão ter de continuar a ser suportados e pagos pelos já muito sacrificados protugueses contribuintes produtivos.

E como estes aparatchiks não pode ver nem sequer reduzidas em 10% as suas milionárias pensões, muitas delas de 3, 4 ou mais de 5 mil euros mensais, a alternativa é coagir com IVA e sacrificar ainda mais os mais pobres e os mais carentes, os desempregados, as crianças esfomeadas e subnutridas, aumentando o fecho das empresas, o aumento do desemprego e a destruição da economia nacional.

É oficial segundo o TC, pelos vistos é conforme a Constituição, que hajam uns portugueses que não podem deixar de ter os seus privilégios, mesmo em relação aos mais desfavorecidos e ao agravamento das desigualdades.

Mas isto não é nada que verdadeiramente me surpreeenda vindo de um regime político social-comunista!

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 14:10
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Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2013
Quando os juízes governam despedem-se as pulgas!
Ora, se é a própria Troika que vem dizer a Portugal que o próximo cheque de financiamento, bem assim a retoma da economia portuguesa, está dependente da breve decisão do Tribunal Constitucional, para que raio é que nós gastamos anualmente mais de 1,5 mil milhões de euros em políticos?
Mas se estes inábeis políticos de nada servem para que raio andamos nós com tanto sacrifício a suportar tantos e tão dispendiosos parasitas?
O raio que os parta!



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 20:13
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