A Corrupção é legal se só parecer até 10%?
Qual é mesmo a diferença dum membro do Governo, dum Governo Regional, ou duma Autarquia, deter até 10%, 11%, ou 1%, ou mais ou menos, numa empresa comercial, ou que seja da propriedade de um irmão, de um ascendente ou descendente, ou parente próximo, cujo único propósito, ou quase exclusividade, da sua atividade é fazer negócios com o Estado, o Governo duma Região Autónoma, ou Autarquia?
Claramente que a Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, está mal feita e só serve, e tem como exclusivo fito, para branquear, iludir e enganar o povinho sobre o real problema em causa.
Ora, até que não se cortem cerce todos os potenciais conflitos de interesses daqueles que andam na política e os negócios com o Estado, ou seja acabando promiscuidade entre a política e os interesses económicos associados a ela, jamais se porá fim à corrupção, aos tráficos de influências, à prevaricação, ao enriquecimento e demais abusos do poder político e seus comparsas sobre a Coisa Pública.
Portanto, tudo isto não passa duma gigantesca farsa para enganar os tolos.
Não me queiram iludir com Pareceres, mais ou menos doutos, não brinquem com a minha inteligência, “só é mesmo cego quem não quer ver”.
Não pode haver uma real democracia política em Portugal até que não se criem duas leis essenciais para a transparência e responsabilização da vida política e o controlo do património dos políticos: a primeira, a lei de responsabilização civil e criminal por atos ilícitos e danosos cometidos no exercício de cargos públicos e a segunda, a lei da criminalização do enriquecimento ilícito dos titulares dos cargos públicos.
Enquanto estas duas leis não foram postas em prática o que temos, e continuaremos a ter em Portugal, são a absoluta impunidade política e governativa e a irresponsabilidade civil e criminal dos titulares dos cargos públicos e políticos por quaisquer abusos de poder!
E não se diga que existe a Lei dos Crimes da Responsabilidade de Titulares de Cargos Públicos, a lei n.º 34/87, de 16/7, porque esta lei é de muito difícil aplicação, e raros foram os políticos ou ex-políticos alvo da sua aplicação e e muito menos ainda objeto das suas sanções e penas.