De acordo com a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, as várias forças concorrentes aos atos eleitorais recebem por cada voto 1/135 do salário mínimo nacional no valor fixado para o ano de 2014 (485 euros).
Neste financiamento contam-se também as eleições para o parlamento europeu, obviamente, veja-se para o efeito: (ver artigos 6º, 16º, 17º e 20º da Lei n.º 19/2003, de 20/6)
O que também pode ser confirmado através da consulta da lei do Orçamento para a Assembleia da República, onde foi orçamentado para subvenção aos partidos políticos concorrentes às eleições europeias a verba de Subvenção Eleitoral no montante de € 3.408.000,00 (Três milhões e quatrocentos e oito mil euros).
Ora, feitas as contas, para estas eleições são atribuídos 3,60 euros por cada voto expresso nos partidos ou forças concorrente, veja-se para o efeito a Resolução da Assembleia da República n.º 153/2013 (https://dre.pt/pdfgratis/2013/11/22600.pdf)
Entretanto, segundo a Lei n.º 1/2013, de 3/1, a subvenção sofre uma redução provisória e meramente temporária de 20%, valendo cada voto € 2,88 até 2016 para cada um dos partidos.
Sabe-se agora que os contribuintes portugueses vão pagar mais de 23,5 milhões de euros aos partidos e forças políticas pela última campanha para as eleições autárquicas de 2013!
Veio hoje no Diário da República o primeiro orçamento suplementar da Assembleia em 2014, o qual se pode ler em http://dre.pt/pdfgratis/2014/01/00801.pdf, anunciando o aumento em mais de 20 milhões de euros da subvenção pública destinada ao pagamento da campanha eleitoral dos partidos políticos e demais forças políticas concorrentes às eleições autárquicas de 2013.
O valor inicialmente orçamentado de € 3.408.000,00, aprovado a 21/11/2013 pelo Orçamento da Assembleia da República, disparou agora para € 23.506.188,35, ou seja e segundo este orçamento retificativo de 2014, o regabofe da campanha eleitoral para as autárquicas de 2013 veio implicar um aumento de despesa, em relação ao que foi inicialmente previsto e orçamentado, em mais de 20 milhões de euros.
Segundo o número de 4.348.051 votos expressos e válidos nas eleições autárquicas, só para fins de despesas de campanha eleitoral, cada um destes votos ficou a custar aos contribuintes, em média, a maquia de € 5,40.
Ora, enquanto o país real e os portugueses sofrem cada vez mais na pele a crise e a austeridade, apertando cada vez mais o cinto e os cordões à bolsa, ao invés, a Assembleia da República e os Partidos Políticos continuam alegremente gastando à tripa forra!
A Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro, no seu artigo 6.º, n.º 1 - “Norma Revogatória”-, extinguiu o antigo “subsídio de reintegração” previsto no Estatuto Remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, artigo 31º).
Em nenhuma outra disposição da lei revogatória e que extinguiu aquele privilégio se encontra, expressa e literalmente, mencionado que ficam acautelados os direitos que se tenha formado anteriormente ao período seguinte ao início da vigência desta lei, ou que os autarcas que viessem posteriormente a abandonar funções ainda pudessem a beneficiar da antiga subvenção.
Tem de se concluir inequivocamente, e outra interpretação literal válida não existe, encontrando-se perante a inexistência de norma legal expressa em contrário ou de modo a acautelarem-se os direitos anteriormente formados e adquiridos, que, a partir do início da vigência da lei revogatória (16/10/2005), o benefício resultante da atribuição daquela subvenção não se aplica a mais nenhum outro autarca e a nenhum qualquer outro período de tempo sucessivo.
Ora portanto, qualquer atribuição daquele subsídio aos ex-autarcas e que cessam funções, como se está a fazer, não tendo nem fundamento nem sustentação legal, é abusivo e ilegal!
Jã não bastava existirem mais de uma dúzia de partidos de esquerda em Portugal, desde o CDS/PP até ao PCP, passando pelo PSD, PPM, PS, BE, MAIS, MPT, Verdes, etc, agora, o euro-deputado Rui Tavares, ex-eleito pelo BE para o Parlamento Europeu, que vê acabar-se lhe o rico tacho em Estrasburgo, vem agora arranjar mais um partido esquerdista para ser chefe e viver à custa das subvenções do Estado. O Orçamento Geral de Estado fica a sustentar mais um partido político e os contribuintes têm de suportar mais um encargo com a partidocracia. Os políticos portugueses são uns tristes! Não sabem mesmo fazer nada de útil e precisam da política para sobreviverem, é o que é!
Cada voto nos partidos ou movimentos de cidadãos nas próximas eleições autárquicas custará a cada português cerca de 6,00 €, ou 12.00 € por eleitor, neste último caso se a participação eleitoral rondar os 5 milhões de eleitores.
Este montante médio por voto é o que resulta do financiamento público, já que o financiamento privado, sempre considerado muito pouco claro e de contornos muito duvidosos, de difícil fiscalização segundo as contas apreciadas pelo Tribunal Constitucional, tem outros montantes.
A fórmula e os meios do financiamento público são regulados pela Lei do "Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais - Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho".
Esta é uma lei complexa e não é mesmo nada fácil de entender.
Esta lei para ser lida e percebida, para efeitos e fins da determinação do montante monetário a atribuir aos eleitos ou ao montante financeiro a atribuir a cada um dos partidos ou movimentos de cidadãos concorrentes às eleições, tem de ser lida conjuntamente e de acordo com Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro que, de acordo com a Lei do Orçamento Geral de Estado para 2013 - Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro – determina o valor do Indexante de Apoio Social (IAS), atualmente de é 419.22 €, e a partir do qual, segundo uma percentagem variável aplicável conforme o caso, e se chega aos mais variados e diversificados subvenções quer sejam para os partidos, ou para os movimentos de cidadãos, ou conforme o número e qualidade dos eleitos, ou para que tipo de órgãos autárquicos, etc., etc.
Ora, e de acordo com o Orçamento Geral de Estado para 2013, encontra-se prevista a dotação para os efeitos da atribuição da subvenção para a campanha eleitoral autárquica de 2013, a atribuir pela Assembleia da República, o montante de 63 milhões, 315 mil, 219 euros!
Já em 2012, por sua vez, ano que não houve qualquer eleição, tinha sido distribuída a subvenção, exclusivamente aos partidos políticos concorrentes às eleições legislativas de 2011, o montante de 24 milhões, 219 mil e 842 euros, 51 cêntimos.
E já antes, em 2011, havia sido distribuída a subvenção aos 5 partidos crónicos PSD, PS, CDS/PP, PCP-Verdes e BE, o montante de 32.101.185,24 €.
A somar a estes montantes de natureza pública e oficial têm de se achar os valores do financiamento privado que, a crer nos números veiculados pelos próprios, nas anteriores autárquicas de 2009 o PSD terá recebido de donativos singulares e das empresas cerca de 2,7 milhões de euros e já o PS cerca de 1,6 milhões, alcançando os donativos dos restantes partidos, com muito menor representatividade autárquica, incluindo o CDS, a CDU-Verdes e BE, menos de 1 milhão de euros.
É claro que se suspeita que o financiamento partidário privado seja muitíssimo superior, que não só provém de doações em dinheiro, feitas por meio de depósitos bancários ou em doações de notas (sendo estas doações proibidas até por lei), como as feitas por meio de doações em géneros, serviços ou diferentes coisas ou bens.
Na verdade, o país vai definhando e a miséria tomando conta dos portugueses, mas as eleições estão cada vez mais concorridas e financeiramente ainda mais apetecíveis.
Assim vão as eleições!
O início de um processo de real e efetiva mudança política de Portugal, de modo a conseguir expulsar os corruptos da política e subsequentemente da governação de Portugal, poderia fazer-se com a adesão a uma simples medida popular: de agora em diante, os portugueses que optassem em votar só o deviam fazer em pessoas e independentes, ou seja, a partir das próximas eleições, os portugueses não votarem em qualquer partido ou uma qualquer uma das suas listas partidárias.
Lembramos: cada voto em cada Partido Político equivale em média a aproximadamente 12 euros de subvenção do Estado e pelo número de votos recebidos, só nos dois últimos dois anos (2012 e 2013), os partidos políticos receberam diretamente do Orçamento Geral de Estado (via dotação da Assembleia da República) 87 milhões, 535 mil, 61 euros, 51 cêntimos.
Portanto, esta medida popular de não votar mais nos partidos seria muito fácil de conseguir, com um alcance e resultados decisivos, de modo a deixar sem uma parte substancial do seu financiamento público, o que serviria por excelência para colocar os partidos políticos às moscas, não os fazendo eleger e aos seus membros, não contribuindo com os votos populares para a sua eleição para qualquer órgão de soberania, autarquia e, mais diretamente, fazer secar a mais importante fonte do seu financiamento, a que é obtida por meio das subvenções conseguidas junto do Estado e do Orçamento Geral.
Na verdade, esta seria uma medida muito simples e prática, com imediatos e reais resultados, de maneira o que o povo português fizesse acabar com a corrupção nos partidos políticos e de modo efetivo a expulsar os corruptos dos partidos políticos.
Sem dinheiro de significado, reduzindo-se substancialmente os cofres dos partidos políticos, nestes só continuariam as pessoas que andassem desinteressada e abnegadamente na política!
É mesmo fácil acabar com os corruptos na política em Portugal, basta os portugueses quererem!