As 3 grandes causas da morte das democracias e do sequestro dos regimes políticos pelas classes e grupos de indivíduos mafiosos e corruptos:
1 - O Assistencialismo Estatal: os cidadãos são habituados a dependerem para tudo dos apoios estatais, tornando-se em meros consumidores domesticados e amorfos, perdendo as suas capacidades críticas, produtivas e, em última análise, preferem a supressão dos riscos inerentes à liberdade individual em troca de um sistema securitário que lhes garanta a "eliminação" do medo;
2 - A Entropia e a Morosidade dos serviços de Soberania do Estado: as promessas enganosas e demagogas de um "Estado Total" em todas as áreas da vida social e coletiva da comunidade leva ao esgotamento dos recursos comunitários e, face ao enorme volume de solicitações populares, desde as mais comesinhas (ex.:garantias permanentes de prestação de cuidados de alimentação, teto, emprego e de saúde) às mais elementares e cruciais (ex.:Justiça, Segurança e Defesa), dos cidadãos, e, no final, o arrastamento do mesmo Estado à total incapacidade de responder em tempo útil às superiores necessidades sociais e coletivos da manutenção das liberdades políticas e económicas, do garantia e segurança do exercício dos direitos, liberdades e garantias;
3 - Burocracia Estatal: o aumento exponencial do funcionalismo estatal preverte a pirâmide e a lógica da democracia, o que começa pos ser a proliferação de serviços infindáveis e inúteis que só servem para dar emprego e ocupação a funcionários estatais privilegiados, coloca o poder e a soberania do Povo nas mãos de uns poucos chefes partidários situamos no cimo da pirâmide social e política e assim se subtraindo dos poderes decisório e de soberania aos cidadãos e ao povo.
1 - Nova denominação da Constituição: Constituição Democrática de Portugal. Certos que vivemos numa República, devemos reconhecer democraticamente a diversidade de todas as orientações políticas democráticas, por exemplo os monárquicos, isto também por respeito ao passado e à História de Portugal e à sua fundação Real.
2 - Introdução de Mecanismos de Democracia Directa e Participativa Popular: Obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios. A introdução na Constituição Democrática de Portugal, das iniciativas legislativas populares, individuais e coletiva. Reforço dos poderes populares e carácter vinculativo das iniciativas populares dos referendos, introdução dos referendos para discussão de todas as matérias legais e constitucionais, eliminação da menção dos partidos políticos na Constituição Democrática de Portugal, assento exclusivo nos cidadãos; destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleição.
3 - Menção a Deus na Constituição: Uma futura revisão, ou alteração, do texto constitucional, tem de, obrigatoriamente e por respeito aos valores espirituais, culturais e nacionais portugueses, ou seja em respeito ao próprio povo português e pela sua identidade nacional, mencionar Deus no máximo texto legal e jurídico, portanto na lei relativa à sua organização social, estadual, política.
4 – Justiça Democrática: Extinção do Tribunal Constitucional. O Supremo Tribunal Justiça deve passar a ser a última instância de fiscalização da Constitucionalidade das leis, devendo todos os tribunais, em todas as suas instâncias, passarem igualmente a poderem pronunciarem-se sobre a mesma Constitucionalidade.
Introdução de reformas democráticas na Justiça: o reforço dos poderes de participação judicial do Provedor de Justiça, a implementação da obrigatoriedade da regra dos tribunais de júri nos processos criminais, a obrigatoriedade da eleição popular dos juízes e dos procuradores, nomeação de juízes só com a idade igual ou superior a 40 anos, total gratuitidade no acesso à Justiça, sancionamento do mau uso dos meios da Justiça, custas judicia integrais pagas a final pelos litigantes de má-fé.
5 - Criação de uma segunda Câmara de Representantes eleitos: Criação de um Senado, constituído por 50 senadores eleitos por meio dos círculos uninominais, cabendo a este a fiscalização constitucional previa e sucessiva abstracta das leis.
6 - Nova denominação do Parlamento: agora chamada Assembleia da República, para Casa da Democracia.
7 – Maior e melhor democracia direta: e reforço dos poderes individuais dos cidadãos e forte redução dos representantes eleitos e dos seus poderes: Redução do número dos atuais 230 deputados do Parlamento para 150 da nova Casa da Democracia, com a eleição de metade (75) dos deputados por meio dos círculos uninominais e a outra metade (75) num único círculo nacional.
8 - Regionalização e reforma administrativa de Portugal: Criação de 7 Regiões Administrativas de Portugal (Algarve, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Estremadura, Cento, Norte Litoral e Trás dos Montes), com vários poderes próprios, nomeadamente fiscais e outos, autonomia política, eleição de órgãos políticos representativos próprios, gestão dos Hospitais, Escolas e demais organismos públicos locais.
9 - Redução dos Municípios de Portugal para 100, redução das freguesias a não mais do que 300.
10 - Extinção de todas as Altas Autoridades e Entidades Reguladoras e reforço dos poderes de fiscalização social, económica e cultural Casa da Democracia e incremento dos poderes dos cidadãos na Ações Judiciais e Participação Diretas Populares.
11 - Proibição do endividamento do Estado e do défice das contas públicas: O Estado deve viver unicamente com o que os portugueses e contribuintes possam pagar).
12 - Poderes de revisão popular da Constituição da República, por meio de referendo popular.
13 - Nomeação do Governador do Banco de Portugal pela Casa da Democracia.
14 - Responsabilização da atividade política e dos titulares dos eleitos, endurecimento da criminalição da corrupção, responsabilização civil e criminal dos políticos eleitos pela prática atos ilícitos praticados pelos, criação da legislação contra co enriquecimento ilícito dos políticos, responsabilização civil dos atos danosos praticados por funcionários e titulares de cargos públicos.
Entre outras!
Foi aprovado esta semana no regimento da Assembleia Regional da Madeira a possibilidade de um só deputado poder representar e votar pelos restantes deputados do respectivo grupo parlamentar.
Isto é verdadeiramente de pasmar!
E talvez não.
Na verdade o facto só vem confirmar a natureza do regime partidocrático subjacente a todo o regime parlamentar português, seja o da Assembleia da República, sejam os das Assembleias Regionais.
Neste caso da Madeira, o partido político maioritário, o PSD, com a aprovação desta medida mais não fez do que revelar o mais elementar e profundo desprezo pela regra da representatividade parlamentar, fazendo absoluta tábua rasa do processo eleitoral e da eleição dos deputados, mostrando a sua aversão e a sua ignorância pelo voto popular.
Não só, ainda, segundo os adeptos daquela nova regra do parlamento regional da Madeira, mostram que não precisam, nem lhes interessam os eleitos e nem sequer simpatizam com o processo eleitoral e o processo da regra democrática mínima da representatividade, mostrando, ao invés, o mais abjecto desprezo pelo processo democrático eleitoral e até revelam a menoridade dos seus deputados eleitos.
O facto é revelador e mostra às claras, sem mais qualquer vergonha, que os interesses das direcções partidárias mandam muito mais do que a pretensa democracia e o poder do voto popular.
Os partidos políticos portugueses demonstram apenas, mais uma vez, o seu completo desprezo pela participação popular e pelo povo.
O povo conta, segundo eles, para dar aparência ao processo dito e pretensamente democrático, mas que não o é, nem nunca foi, já nós sabíamos há muito e conhecemos da Constituição Política Portuguesa marxista e anti-democrática, e o povo mais não é do que o seu embrulho para "parecer ser" uma democracia.
Democracia das bananas é o que é.
Ora, com isto ao menos resulta uma lição e uma pergunta positivas: para quê pagar salários e regalias milionárias a tantos deputados quando um ou dois bastariam?