Mário Soares disse recentemente que o Governo de Passos Coelho "atrai toda a espécie e toda a qualidade de delinquentes".
É engraçado mesmo, porque muitos desses delinquentes, como por exemplo Rui Machete, o atual Ministro dos Negócios Estrangeiros, são profundos admiradores de Mário Soares!
Já agora, o que foi mesmo Mário Soares e o que foram os seus demais comparsas nos Governos do seu tempo de Primeiro-Ministro?
Não esqueço que a qualificação e o agravamento da respetiva pena da injúria dirigida a um titular de órgão de soberania foi criado num dos Governos de Mário Soares e na sequência de umas palavras azedas que lhe foram dirigidas numa manifestação em Coimbra por uns "retornados" descontentes com a descolonização e com o seu respetivo e desempenho quando era Ministro dos Negócios Estrangeiros em 1974 e 1975.
Coincidências interessantes, não!?
Mário Soares ao falar dos delinquentes do Governo de Passos Coelho faz-me lembrar a célebre expressão "Bem pregas, Frei Tomás, faz o que o que digo e não o que eu faço".
Ora, para haver uma boa democracia são necessários excelentes democratas, e onde estão os esses democratas ou dessa excelsa qualidade em Portugal?
Na verdade, temos de concluir que a qualidade de uma democracia é a qualidade, em geral, do seu povo e, em especial, dos seus líderes.
Portanto, não há que admirar a ruínosa situação portuguesa e a débil qualidade da sua democracia!
Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente, Rui Machete e Maria Luís Albuquerque, comprovadamente mentiram ao Parlamento.
Ora, segundo o artigo 348º-A, n.º 1 do Código Penal “quem declarar ou atestar falsamente a autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheiros, é punido com pena de prisão até um ano…”, ou, segundo o n.º 2 “ se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”.
Este crime tem natureza pública, devendo o Ministério Público, por dever legal de ofício, proceder imediatamente à competente investigação dos factos em causa.
Dito isto e em face das comprovadas mentiras dos dois ministros, ficamos todos a aguardar que a Procuradoria-geral do Ministério Público, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei.º 60/98, de 27 de Agosto, alterada e atualizada), cumpra com as suas competências e obrigações legais e, ao caso em concreto, mande instaurar os competentes processos.