Vem aí a nova organização judiciária criada pela Lei n.º 62/2013, de 26/08 e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/3.
Consultados os casos de Ansião e Alvaiázere, tal como sucederá com muitos outros concelhos pelo país fora, vemos agora um imenso território ficando sem a tutela efetiva da jurisdição e da soberania do Estado, entregues ao crime e à justiça privada.
A partir de 1 de Setembro de 2014, face à extinção dos Tribunais Judiciais de Alvaiázere e Ansião, no seu lugar e em sua substituição das suas anteriores competências, passam a ter 7 (sete!) diferentes tribunais.
As gentes de Alvaiázere e Ansião passam a ter de ir tratar as matérias: (1) de Família e Menores à 2.ª Secção de Pombal do Tribunal de Família e Menores, (2) de Comércio à 1.ª Secção de Leiria do Tribunal de Comércio, (3) de Instrução Criminal à Secção Especializada de Instrução Criminal de Leiria, (4) da Secção Especializada Cível (ações superiores a mais de 50 mil euros) e as da Secção Especializada Criminal (penas de prisão superiores a 5 anos) às respetivas Secções de Leiria, (5) de Trabalho à 1ª Secção do Tribunal de Trabalho de Leiria e, por fim, (6) de Execuções à 2.ª Secção de Execuções de Pombal (instalada provisoriamente em Ansião).
E nas matérias (7) Cível (ações até 30 mil euros) e Criminal (penas de prisão inferiores a 5 anos), ou de Competência Genérica, Alvaiázere vai ao Tribunal de Comarca de Figueiró dos Vinhos e Ansião vai ao Tribunal de Comarca de Pombal.
No caso das competências do Ministério Público (MP), ficam bipartidas, à vez e consoante os casos, Alvaiázere entre as Delegações de Figueiró dos Vinhos e de Leiria e Ansião entre as Delegações de Pombal e de Leiria.
Nos horários úteis daqueles tribunais judiciais e delegações do MP, não existem quaisquer transportes públicos que sirvam as gentes de Alvaiázere e Ansião para ir e vir no mesmo dia.
Face a este escândalo deparamo-nos com o desinteresse dos eleitos locais e das duas Câmaras Municipais.
Como é isto possível?!