A chamada “Lei do Ruído” - Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/1 -, nas suas intenções e génese, foi uma lei progressista no combate à poluição sonora, para a defesa do meio ambiente, da saúde pública, nomeadamente das crianças, dos idosos e das pessoas mais débeis.
O seu mal congénito foi o de deixar às Câmaras Municipais a competência para o gerir e, pior, licenciar as suas exceções.
E, as Câmaras, pela mão dos seus boys e girls, para a seguir auferirem rendimentos ilícitos com os negócios do vício e da má vida noturnos, tornaram-se os maiores licenciadores, promotores e produtores de poluição sonora.
São hoje inúmeros os Municípios que, a coberto dos seus poderes, autorizam, facilitam e levam a efeito nos seus centros residenciais eventos de poluição sonora, fazendo-o a céu aberto, sem qualquer respeito horário, dos dias da semana e sem limites de decibéis, em clara violação das horas e dos direitos ao repouso, descanso e sono de milhões de portugueses, a partir potentes colunas de som e muitos outros e diversificados meios, em múltiplas atividades e concentrações esquizofrénicas e ululantes.
O excesso de ruído provenientes dos diversos estabelecimentos e diferentes atividades de agitação e frenesim noturnos, serve, fundamentalmente, para dar ocupação à criminalidade organizada, direta e indiretamente, ligada às atividades marginais, ilícitas e violentas, desde o consumo alcoólico e de estupefacientes, passando pelos tráficos e explorações de droga, jogo e armas, roubos, furtos e vários outros crimes contra bens e pessoas, até ao comércio e escravatura humana e sexual.
Os resultados notam-se nos aumentos anuais dos números e da gravidade de afeções na saúde, incapacitação, viciação e mortes de muitos milhares de pessoas, em especial, de jovens, no aumento da sinistralidade automóvel, perdas de produtividade e no absentismo laborais, destruição natural e ambiental que, entre muitos outros resultados danosos, vemo-los proliferando, um pouco e cada vez mais, à nossa volta.
O volumoso ruído diurno e noturno, vem também nos abusos e aumento dos muitos e ruidosos veículos automóveis, do exagerado e selvático turismo, dos aviões e outros meios mecânicos, materiais e tecnológicos, que as polícias e demais autoridades não fiscalizam, não dissuadem, não põem cobro e não sancionam, aliás, mostrando-se indiferentes e ou incapazes e, assim, incumprindo-se a lei, agredindo as pessoas, crescendo a desordem, a incivilidade e a anarquia.
O ruído, que por ação, quer pela negligência, do Estado, malgrado os nossos lamentos, queixas e sofrimento, martirizam hoje gravemente as nossas vidas e saúde.
Segundo dados da Agência Europeia do Ambiente, o ruído ambiental é hoje responsável, com números e gravidade crescentes, por mais de 10 mil casos de morte prematura por ano na Europa, e de mais de 8 milhões de adultos sofrendo de distúrbios de sono associados ao ruído.
Segundo a portuguesa Quercus o excesso ruído, alertando que está progressivamente a destruir a saúde pública dos portugueses, é causa direta de mais de duas centenas de mortes prematuras todos os anos em Portugal e, sem se saber com exatidão os seus números, resultando em milhares de portugueses sofrendo de doenças várias,
Todos os anos são admitidos nos hospitais europeus mais de 43 mil pessoas por doenças relacionadas com a poluição sonora, contando-se 900 mil casos de hipertensão originados pelo ruído ambiental.
A Organização Mundial de Saúde publicou as últimas diretrizes para a Europa em matéria de ruído, alertando para o excesso continuado nos ambientes urbanos, apelando para a necessidade urgente de o medir e quantificar, mas com efeitos já determinados por diversos estudos: alterações no sono, problemas cardiovasculares, tensão, condutas agressivas, dificuldades de concentração, maior risco de obesidade abdominal ou diabetes, hipertensão, dificuldades de aprendizagem e de atenção entre os mais jovens, para além de afetar a saúde mental, o sistema metabólico e, claro, a qualidade de vida como um todo.
As diretivas europeias, tal como a Lei portuguesa, obrigam os Municípios a mapear o ruído, usando indicadores médios baseados nas medições quantitativas, em ordem combate-lo, atenuar e eliminar, mas estes deixam de lado a experiência, a perceção, as queixas e os danos dos cidadãos, não fazendo sequer respeitar minimamente os elementares direitos à saúde, repouso e bem-estar das pessoas.
O ruído noturno excessivo, os seus distúrbios, a violação do direito do descanso e ao repouso, constituem uma grosseira violação aos direitos de personalidade, à qualidade de vida, ao repouso, ao descanso e à saúde, portanto, merecendo a tutela e a defesa do Direito e da Lei.
Esta grave agressão confere o direito à indeminização às respetivas vítimas, para o ressarcimento dos danos morais, materiais e na saúde.
Mas o Estado Português, os seus burocratas e agentes, mostram-se indiferentes a toda esta enorme calamidade imposta aos inocentes e vítimas.
O silêncio, a saúde e o bem-estar das pessoas foi sacrificado em nome e para o proveito dos negócios e agentes criminosos associados ao ruído, passando à categoria de crime impune.
Afinal, é o Estado criminal em que vivemos.
A chamada “Lei do Ruído” - Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/1 -, nas suas intenções e génese, foi uma lei progressista no combate à poluição sonora, para a defesa do meio ambiente, da saúde pública, nomeadamente das crianças, dos idosos e das pessoas mais débeis.
O seu mal congénito foi o de deixar às Câmaras Municipais a competência para o gerir e, pior, licenciar as suas exceções.
E, as Câmaras, pela mão dos seus boys e girls, para a seguir auferirem rendimentos ilícitos com os negócios do vício e da má vida noturnos, tornaram-se os maiores licenciadores, promotores e produtores de poluição sonora.
São hoje inúmeros os Municípios que, a coberto dos seus poderes, autorizam, facilitam e levam a efeito nos seus centros residenciais eventos de poluição sonora, fazendo-o a céu aberto, sem qualquer respeito horário, dos dias da semana e sem limites de decibéis, em clara violação das horas e dos direitos ao repouso, descanso e sono de milhões de portugueses, a partir potentes colunas de som e muitos outros e diversificados meios, em múltiplas atividades e concentrações esquizofrénicas e ululantes.
O excesso de ruído provenientes dos diversos estabelecimentos e diferentes atividades de agitação e frenesim noturnos, serve, fundamentalmente, para dar ocupação à criminalidade organizada, direta e indiretamente, ligada às atividades marginais, ilícitas e violentas, desde o consumo alcoólico e de estupefacientes, passando pelos tráficos e explorações de droga, jogo e armas, roubos, furtos e vários outros crimes contra bens e pessoas, até ao comércio e escravatura humana e sexual.
Os resultados notam-se nos aumentos anuais dos números e da gravidade de afeções na saúde, incapacitação, viciação e mortes de muitos milhares de pessoas, em especial, de jovens, no aumento da sinistralidade automóvel, perdas de produtividade e no absentismo laborais, destruição natural e ambiental que, entre muitos outros resultados danosos, vemo-los proliferando, um pouco e cada vez mais, à nossa volta.
O volumoso ruído diurno e noturno, vem também nos abusos e aumento dos muitos e ruidosos veículos automóveis, do exagerado e selvático turismo, dos aviões e outros meios mecânicos, materiais e tecnológicos, que as polícias e demais autoridades não fiscalizam, não dissuadem, não põem cobro e não sancionam, aliás, mostrando-se indiferentes e ou incapazes e, assim, incumprindo-se a lei, agredindo as pessoas, crescendo a desordem, a incivilidade e a anarquia.
O ruído, que por ação, quer pela negligência, do Estado, malgrado os nossos lamentos, queixas e sofrimento, martirizam hoje gravemente as nossas vidas e saúde.
(twitter: @passossergio)
(artigo do autor, publicado na edição de 1 de Agosto de 2019 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)