Há um velho aforismo judiciário que diz: o que está numa sentença judicial está no mundo e o que nela não está não está no mundo.
Por mim, prefiro uma sentença que separe o trigo do joio, ainda que rude e agreste e mesmo que contenha algumas idiossincrasias ou pífias alegorias, mas fazendo a justa justiça, do que uma bela sentença de elaboradas rendas e sedas de Direito e de Lei, ou politicamente correta, mas material ou substancialmente injusta.
Uma sociedade fútil e iníqua, socorre-se do belo e do supérfluo para promover e praticar a injustiça.
Ora, se o povo português se indignasse só que fosse um décimo para com a incompetência e a corrupção que vai no seu Estado, como se recentemente verberou perante a pífia matéria daquele polémico Acórdão da Relação do Porto, muito melhor estaria Portugal.
Mas este povo bastas vezes prefere viver de papas, bolos e circo!
E esta é a gente que por regra elege para chefes lobos que passam a guardar as ovelhas.
Como negar a evidência da monstruosidade destes governantes quando hoje se sabe que fizeram orelhas moucas aos avisos dos especialistas do eminente perigo dos dias tórridos e da potencialidade mortal que se acercavam de Portugal, nos últimos eventos de 17 de Junho e de 15 de Outubros, chegando ao cúmulo de desmobilizarem meios de socorro e nem sequer colocando previamente as pessoas e populações em segurança?
Ou, como reagir perante a total destruição do Pinhal de Leiria, sabendo-se hoje que o grave e progressivo desinvestimento nas atividades básicas do seu cuidado, proteção e manutenção, assim como a extinção do seu corpo de guardas florestais, com especial responsabilidade por banda do Ministério da Agricultura, foi conscienciosamente planeada, deliberadamente executada a alto nível governamental nestes últimos 20 anos?
Depois sucessão das 115 vítimas humanas, dos incalculáveis prejuízos e das colossais perdas naturais, ambientais e ecológicas, como nos permitimos continuar a coabitar com verdadeiros terroristas que se arregimentaram num sistema de poder político, social e financeiro a benefício dos mesmos Partidos, e que essencialmente serve para os proteger e lhes garantir imunidade, mesmo nos seus crimes mais hediondos e destrutivos?
Portugal necessita de ser reconstruído, duma maneira geral e profunda, mas, os que mais necessitam de mudar de vida, passando a trabalhar, a poupar muito mais e, fundamentalmente, a revestirem-se de ética e moral, são o Estado e o Regime.
E não venham com a treta da responsabilidade política!
Exigimos o apuramento das responsabilidades civis e criminais dos agentes políticos e administrativos, e que, como democracia digna desse nome, segundo o que venha a ser apurado e julgado à data e à luz dos eventos que causaram a hecatombe de 114 vítimas humanas, eles paguem à sociedade as custos, as dívidas e as responsabilidades resultantes dos seus atos.
É este o tempo da Justiça, exigindo-se que ela atue célere, dura e implacavelmente.
Depois dos calamitosos factos e consequências ocorridas em 17/06/2017 pelo incêndio de Pedrógão Grande, tem de perguntar-se que Justiça temos em Portugal?
Das falhas do Estado e do Governo da República em Pedrógão resultaram, pelo menos, 64 mortes, graves danos na saúde e na integridade física dos feridos, destruição dos recursos naturais e meio ambiente, elevados prejuízos patrimoniais, enormes perdas de bens particulares, públicos e lucros cessantes, estimados em mais de 500 milhões de euros.
Em face dos atos falhados do Estado Português, Central e Local, pelas condutas dos responsáveis governamentais, da Proteção Civil e dos vários agentes públicos envolvidos, as suas consequências terão de ser examinadas e daí serem dadas esclarecedoras respostas no que aqueles factos e danos concernem.
As condutas dos agentes e titulares públicos não se resumem ao ato de mera escolha de opções filosóficas ou ideológicas, portanto, de mera condução estritamente política, antes e são sim, por um lado, de índole político-material, executivo e gestão governativas e estatais, e por outro lado, enquanto tais, de cariz político-pessoal, ética e valorativa.
A eleição dos governantes e autarcas não termina em si mesma, nem sequer lhes confere impunidade, muito menos irresponsabilidades, ao invés, impõe e atribui exigentes deveres, cuidados e maiores responsabilidades públicas e pessoais.
O juízo de censura que eventualmente venha a recair sobre as condutas dos autores daqueles eventos, caso se determinem e imputem como delituosas, caso se apure e conclua pela sua culpa, por comissão ou omissão, ou negligência grosseira, exige um rigoroso exame judicial.
Tais condutas danosas são, à luz do Direito e da Lei nacionais, atentos os valores e princípios axiológicos e normativos em causa, merecedoras de superior tutela jurisdicional, forte repulsa social e humana, exigentes condenação e sancionamento civis e penais.
Em primeiro lugar, o Estado terá de responder civil e extracontratual, quer por omissão, negligência e ou violação dos deveres de cuidado, vigilância, zelo, proteção e segurança públicas, territoriais e estaduais dos bens e valores pessoais e materiais que lhe estão constitucional e legalmente adstritos e, portanto, devendo reparar, ressarcir e ou indemnizar material, económica e financeiramente os familiares das vidas humanas perdidas, as pessoas e os proprietários dos bens e valores patrimoniais, imateriais e económicos ofendidos e violados.
Em segundo lugar, caso se venha a apurar a prática de condutas delituosas por via da violação reiterada e grosseira dos inerentes deveres e responsabilidades pessoais por banda e autoria dos agentes e titulares daqueles cargos públicos, à luz da Lei e segundo a exigente tutela axiológico-normativa, deverão ser apuradas as responsabilidades pessoais de natureza e índole criminal e aplicado o devido sancionamento penal.
Os tipos legais dos ilícitos de crime encontram-se demonstrados e estão tipificados no Código Penal, de Crimes de Homicídio, Ofensas à Integridade Física, Dano, Omissão de Auxílio ou de Socorro, Poluição, Incêndio Florestal, Dano Contra a Natureza, entre outros.
Afinal, é elementar, aquelas vítimas humanas, os ofendidos e os lesados, merecem o respeito do Estado de Direito e uma competente e cabal ação da Justiça!
(artigo do autor publicado na edição de 1 de Agosto de 2017 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)
O problema da floresta portuguesa nunca foi o eucalipto, ou qualquer outra espécie dominante da floresta, qualquer massa florestal mal gerida, em caso de incêndio, produzirá iguais danos.
Há mais de 3 décadas o problema também não tem sido a falta dinheiro do Orçamento Geral de Estado, ou dos Fundos Europeus, para cuidar da floresta, o dinheiro some-se no caminho, ficando nos bolsos dos amigos dos partidos políticos e nos gabinetes de Lisboa, nas empresas, umas, de aluguer meios aéreos que se dedicam a apagar fogos e, outras, de venda de equipamentos de combate aos mesmos, e nunca chega aos pequenos produtores florestais.
Perguntem a José Sócrates e António Costa pelo SIRESP, este último era o Ministro de Administração Interna à data da sua aquisição em 2007, que constituiu um assalto de mais de 500 milhões euros aos contribuintes, e que voltou agora a falhar em Pedrógão Grande com as consequências assassinas na EN 236.
Após estas 64 mortes, os cangalheiros e as pitonisas oficias de serviço, desde o Presidente da República e Primeiro-Ministro, até aos Deputados, Secretários de Estado, Presidente da Liga dos Bombeiros e demais parasitas de Estado, que vivem unicamente da miséria alheia, vieram agora derramar lágrimas de crocodilo.
Os incendiários da floresta portuguesa e os autores morais e materiais dos 64 homicídios de Pedrógão Grande têm nome, são os Governos da República e o Estado Português dos últimos 35 anos.
Desde Mário Soares, Cavaco Silva, António Guterres, Durão Barroso, José Sócrates, Passos Coelho, a António Costa, nenhum se mostrou interessado em fazer cessar este progressivo e incomensurável desastre, tratando na raiz e de fundo as reais e objetivas causas deste problema.
As políticas governamentais têm dado promovido a negligência e a incúria humanas, a falta de planeamento e ordenamentos florestal, a desertificação de pessoas e instituições no interior, o abandono das culturas e das espécies autóctones da floresta nacional em favor do monopólio do eucalipto, mal gerido e sem cuidado, tudo de modo a satisfazer os interesses da indústria do papel e da celulose, o comércio e indústria dos incêndios, grassa a falta de meios materiais, técnicos e humanos adequados de combate aos incêndios florestais, por exemplo, os meios aéreos pesados canadair, a inexistência dos sapadores e guardas florestais, etc.
A solução da floresta nacional terá solução por meio do associativismo dos proprietários ao nível concelhio, com o emparcelamento da propriedade sob uma gestão social empresarial e comunitária, implementando-se empresas sociais e comunitárias da floresta e entregando-lhes diretamente os dinheiros provindos dos fundos comunitários e do orçamento de estado e, para a execução e sucesso destes objetivos, colocando-se os excelentes técnicos, sapadores e guardas florestais portugueses a acompanhar esta revolução florestal.
Hoje e após estes 64 crimes de homicídio, dúvidas não restam acerca do Estado Português de banditismo e criminoso a que chegámos.
(P.S: em 9 de Agosto de 2010 no meu blog http://euacuso.blogs.sapo.pt e em 1 de Agosto de 2012 aqui no “Horizonte” eu previ este desastre)
(artigo do autor publicado na edição de 1 de Julho de 2017 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)
São muitas as Câmaras Municipais que nos últimos anos têm aumentado o número dos membros executivos, indo para além do limite estabelecido na Lei 169/99, de 18/9 (Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias) com mais vereadores e a tempo inteiro. Importa saber o aumento dos custos a suportar pelos contribuintes e munícipes. O executivo tipo dos concelhos do interior da zona centro, ou seja, os concelhos com menos 20 mil eleitores, como os de Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Penela, Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, têm direito a remunerar, de acordo com o limite legal, 1 presidente e 1 vereador a tempo inteiro, ou em exclusividade, podendo este também assumir as funções de vice-presidente, ou, em alternativa, dois vereadores a meio-tempo. Para lá do limite legal, encontramos nos executivos de Ansião, Penela e Figueiró dos Vinhos, 2 vereadores a tempo inteiro, no de Pedrógão Grande 1 vereador a tempo inteiro e 1 outro a meio tempo. Nos de Alvaiázere e da Castanheira de Pera são cumpridos os limites legais, respetivamente, no primeiro caso, 2 vereadoras a meio tempo e, no segundo, 1 vereador a tempo inteiro. Segundo a Lei 75/2013, de 12/9 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), os executivos têm ainda direito a 1 chefe de gabinete e 1 secretária. De acordo com a Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, Lei n.º 4/85, de 9/4, cada um destes Presidentes, em exclusividade, tem direito ao vencimento de € 3.434,00 e às ajudas de custo € 999,88, um vereador a tempo inteiro de vencimento € 2.747,20 e de ajudas € 533,27, os vereadores a meio-tempo o vencimento de € 1.221,20 e de ajudas € 237,01, o chefe de gabinete e a secretária, os vencimentos, respetivamente, de € 2.472,48 e de € 1.648,32. No total das remunerações mensais, os executivos de Ansião, Penela e Figueiró dos Vinhos somam € 15.115,54, o de Pedrogão Grande € 12.072,09 e os de Alvaiázere e Castanheira de Pera € 11.835,08. Nos tempos atuais de tantas dificuldades, não se devia cortar no que vai para além da lei? E estes políticos ganham muito ou pouco? O povo é que saberá dizer!
(artigo do autor publicado na edição de 1 de Dezembro de 2013 do mensário regional Horizonte, de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)