- Refundar e democratizar o Partido Democrático Republicano (PDR), a emergência democrática para Portugal: ao serviço e na promoção de um país democrático, cívico, livre e humanista -
0 projeto de refundar o PDR, o novo “Partido Democrático”, passa por vários pontos, apresentando-se aqui os principais pontos programáticos, necessários e obrigatórios, que me proponho e comprometo a levar a efeito, no prazo máximo de 2 anos, e que aqui sumariamente se descrevem, como sejam:
- inventariação do estado material, patrimonial e financeiro do PDR por meio de uma avaliação de uma entidade externa de modo a apresentar objetiva, pormenorizada e detalhadamente aos militantes a situação do Partido e, a partir daqui, apresentar um programa de trabalho de reestruturação, implantação e ação político-partidária nacional do Partido, como eu escrevi no início do ano de 2019: https://www.facebook.com/groups/413920168784158/permalink/1155929434583224;
- a mudança do seu nome e imagem do Partido, criando-se em seu lugar o novo “Partido Democrático”, fazendo-se para o efeito um referendo interno, propondo-se desde já a (nova) denominação de “Partido Democrático”;
- moção de um programa político e ideológico para o “Partido Democrático”, de cariz democrático direto, democrático, liberal, representativo, direto e misto, assente em valores e princípios éticos, humanistas, sociais e culturais nacionais e europeus, o que eu tenho já formulado no meu blog, no meu escrito “Um projeto para um Partido Democrático”, em https://euacuso.blogs.sapo.pt/um-projeto-para-um-partido-democratico-349719;
- urgente arrendamento, económico, mas digno e apto ao desenvolvimento do trabalho político-partidário do Partido, de um espaço para localização da nova sede do Partido;
- a revisão/modificação dos Estatutos do Partido, o novo “Partido Democrático”, e demais regulamentação interna central regional, distrital e municipal, em ordem à democratização interna do (novo) “Partido Democrático”, tudo a fazer-se por meio de um debate democrático, amplo, livre e participado com todos os militantes e demais cidadãos interessados;
- reestruturação, com descentralização nacional do Partido, com criação das estruturas regionais e distritais, reativação e implementação dos núcleos, ou representantes, concelhios/municipais em todo país, com a articulação nacional e superior do Partido;
- realização anual de Congressos/Assembleia de Cidadãos filiados/militantes;
- eleição direta do Presidente e dos demais órgãos políticos do Partido, sendo ratificados em Congresso/Assembleia Geral de Cidadãos filiados/militantes;
- democratização da vida interna do Partido, reforço dos poderes e direitos democráticos e participativos dos filiados, implementação dos deveres de informação dos órgãos diretivos aos filiados, prioridade da democracia participativa, direta, representativa e cívica dos filiados na ação e na vida interna de base e superior do Partido, com o tenho escrito, entre outros textos, em: https://euacuso.blogs.sapo.pt/um-projeto-para-um-partido-democratico-349719
- divulgação e ação geral e nacional do Partido nas redes sociais, via WhatsApp, Facebook, Twitter, Instagram e outras;
- ativismo direto do Partido e dos militantes junto dos portugueses, pelas vias e meios de contacto e participação pessoal, animação sociopolítico, ligação e dinamização nas matérias questões ambientais, sociais e económicas e políticas;
- reforço dos quadros e meios políticos, humanos e materiais do Partido, com a associação, inscrição e militância de cidadãos dos mais variados setores, experiências e habilitações;
- diálogo alargado e generalizado com os movimentos sociais e políticos sem inscrição partidária, para a sua admissão e participação direta na vida do Partido;
- implantação e ativismos político-partidário nacional, distrital, municipal, de bairro e associativo;
- recuperação e refiliação, dos mais de 2.500 filiados/militantes perdidos, excluídos e demitidos nos últimos 3 anos do PDR, e a admissão de novos filiados no (novo) Partido Democrático;
- profissionalização da nova estrutura político-jurídica central, descentralizada, regional e local do “Partido Democrático”, com recurso e admissão de cidadãos e quadros técnicos, humanos e culturais, portadores de elevadas e reconhecidas capacidades técnicas, habilitações e conhecimentos aprofundados nas mais variadas áreas científicas, sociais e humanas;
- implementação de uma cultura pessoal, social e humana de meritocracia, ética e deontológica na vida e nas relações internas e externas do Partido, como eu tenho escrito há mais de 8 anos em: https://euacuso.blogs.sapo.pt/47087.html;
- apresentação pública nacional de um programa de reforma política, constitucional, jurídica e legal do ordenamento jurídico-constitucional, iniciando-se abolição da atual Constituição marxista de Portugal pelo referendo e nova da (nova) Constituição Democrática, Cidadã e Humanista de Portugal, o que eu tenho formulado no meu blog no meu escrito político, entre vários outros, “Por uma Constituição Democrática de Portugal”, no meu blog, entre outros escritos: https://euacuso.blogs.sapo.pt/29350.html
- apresentação pública da proposta de reforma do regime-ordenamento jurídico e político-Constitucional Português, o que eu tenho escrito de “35 medidas para instituir uma democracia cívica e cidadã para Portugal”, no meu blog, entre outros escritos: https://euacuso.blogs.sapo.pt/35-medidas-para-instituir-uma-338114
- apresentação pública de um programa de reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, entregando o poder eleitoral ativo e passivo ao povo português e aos seus cidadãos, no reforço da democracia direta, o que eu tenho escrito no meu blog: https://euacuso.blogs.sapo.pt/5121.html
Sérgio Marcos de Abreu Mendes Ferreira Passos
À dita democracia portuguesa, que nunca o foi, definitivamente, caiu-lhe agora a máscara com o impedimento da candidatura e o concurso do Partido Democrático Republicano às próximas eleições regionais de 29 de Março na Madeira!
Ou, como é que se pode entender que um partido político que seu viu atrasado no seu reconhecimento como tal pelo Tribunal Constitucional (TC), tendo neste dado entrada do seu processo de legalização no dia 1 de Dezembro de 2014, mas só tardiamente despachado a 11 de Fevereiro de 2015, se veja agora impedido de concorrer às eleições regionais da Madeira?
Lembra-se que o PDR entregou a sua candidatura aquelas eleições em 16 de Fevereiro de 2015, ou seja, na data limite de entrega de candidaturas, apenas 5 dias depois da sua publicitação pelo TC!
Esta infeliz decisão do TC manifesta uma coisa simples: atentar contra a real democracia participativa e eleitoral!
Pelos vistos, temos de concluir, o PDR, ainda antes de se apresentar aos votos, já incomoda muitos poderes estabelecidos!