O Governo Socialista, na sequência da recente lei restritiva das Associações Públicas Profissionais, prepara-se para rever os vários Estatutos das Ordens Profissionais.
Desde a sua fundação, em 1926, a Ordem dos Advogados (OA) e os advogados sempre foram respeitados pelos poderes públicos, nas suas independência, isenção e autorregulação.
Mesmo no antigo Estatuto Judiciário, com o Estado Novo e na ditadura de Salazar, a Ordem dos Advogados e a sua autonomia tinham respeito de Lei.
O que se aprofundou e vincou com a Democracia, após 1974.
O atual Governo enveredou agora por um forte ataque, em geral, à autorregulação e autonomia das profissões liberais de interesse público, sejam eles médicos, psicólogos ou técnicos oficiais de contas, entre outros, e, em particular e pior, aos advogados.
Estes socialistas, que odeiam tudo o que não controlam e que se lhes opõem, têm em vista estatuir a funcionalização e a subordinação públicas dos advogados aos seus ditames político-partidários.
No novo projeto de lei de Estatutos da OA, entre outros abusos, são criados os aberrantes “Conselho de Supervisão” e “Provedor dos Destinatários dos Serviços”.
Estes dois órgãos, detidos maioritariamente por não advogados, servem o papel de comissários políticos do Governo na OA.
Nesta senda persecutória, a Bastonária dos Advogados passa a prestar obediência e respeito à maioria Socialista da Assembleia da República.
Não bastando, o Governo visa por fim à Lei dos Atos Próprios dos Advogados.
Os advogados, com as suas qualificações e competências, adquiridas ao fim de muitos de anos de estudos e prática, ver-se-ão em breve ultrapassados por todo e qualquer curioso.
Sem que alguma vez tenham adquirido conhecimentos ou habilitações, sem estágio profissional, sem deveres éticos e deontológicos e sem seguros de responsabilidade profissional, qualquer arrivista passa a poder a comercializar serviços jurídicos.
A consulta jurídica, a redação de contratos e a prestação de serviços administrativos (escrituras, registos e outros), passam a estar ao alcance indistinto de qualquer semiletrado ou analfabeto, funcionário público ou outro.
O patrocínio judiciário, atualmente restrito aos advogados e solicitadores, passará a poder ser exercido pelos agentes de execução e administradores de insolvência.
Pasme-se, mesmo que não juristas, tais profissionais passarão a agir nos tribunais, pontualmente e para alguns atos.
Por fim, cedendo a obscuros piratas e grupos financeiros, cobradores de fraque, chantagistas e agiotas, o PS atribui o poder de estes cobrarem judicialmente créditos.
Ficam assim à vista as intenções do PS em mercantilizar e fragilizar a segurança jurídica dos cidadãos e das empresas, debilitar o Estado de Direito Democrático e colocar a Justiça na insegurança jurídica.
Mas, os advogados vão combater estas medidas totalitárias, arbitrárias e antidemocráticas, como já o fizeram, até ao 25 de abril de 1974, na sua árdua luta contra o fascismo e a ditadura.
(artigo do autor, publicado na edição de 31 de Junho de 2023 do jornal mensário regional "Jornal Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)
Muito lamento e me entristece a morte da colega advogada de Estremoz, Natália de Sousa.
Humildemente, curvo-me perante a sua memória e a sua alma, presto o meu respeito pelo seu desaparecimento no exercício e por causa do exercício da sua nobre e meritosa profissão.
Com a queda da advogada Natália Sousa tombou também uma parte do espírito de todos os distintos causídicos portugueses.
Fica a minha modesta e sincera homenagem a uma corajosa e valente mulher advogada que caiu perante um ato cobarde e desprezível praticado por um energúmeno.
Na verdade, a advocacia levada à prática com coragem, verticalidade e frontalidade, como só bem sabem os advogados íntegros, de elevados princípios e reta conduta, muitas vezes colocados a sós, no seu silêncio e perante as agruras que só eles conhecem e sentem, que não podem partilhar, nem dividir com ninguém, dando o seu ser e todas as suas forças na defesa dos seus clientes e constituintes, pago muitas vezes um elevadíssimo preço humano e físico.
Vezes sem conta, tais nobres e honrados advogados, por razão da sua integridade, coragem e ativismo, são alvos de cobardes atos de coação, injúrias, difamação, ameaças, entre muitos outros ataques à sua honra, aos bom-nome e consideração pessoal e, até mesmo, ofensas à sua própria integridade moral e física.
Nestes conturbados tempos que vivemos, em que o próprio Estado Português vilipendia a Justiça e tem mesmo posto em causa a dignidade, a honradez e a integridade da advocacia, nós, as advogadas e os advogados portugueses, temos de dizer, bem alto e sem temor, por amor a esta ímpar e única profissão cívica que, nenhum poder político, partidário, económico, ou outro, nada, nem ninguém, até mesmo com o risco das nossas vidas, nos fará demover ou vacilar em ordem a fazer cumprir, respeitar e vencer os direitos humanos, a liberdade, a democracia e o estado de direito.
Viva!
Diz a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Advogados e revogou o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes, ou seja o Estatuto da Ordem dos Avogados, que em cada comarca, no caso de haverem aí mais de 10 advogados inscritos, deverá funcionar e ser eleita pelos seus pares, por meio de uma Assembleia de Comarca, uma Delegação de Comarca da Ordem dos Advogados.
Segundo aquela mesma lei, no seu artigo 56º, n.º 5, que, por sua vez, remete para os seus artigos 33º a 36º, a eleição deverá obrigatoriamente decorrer, primeiro sendo precedida por um conjunto de regras democráticas, nomeadamente de igualdade e publicidade entre os seus colegas advogados, portanto com a prévia divulgação pública e, bem assim, a respetiva eleição, devendo tudo funcionar de modo e em obediência dumas eleições transparentes, nomeadamente pelo respeito da apresentação universal das listas e dos candidatos, do voto secreto, universal e sempre o respeito das regras democráticas.
Até mesmo na Ordem dos Advogados, o que aliás está subjacente ao Princípio Democrático, um qualquer outro método de eleição que seja realizado em violação aquelas regras, tal qual como uma votação e eleição de pessoas por meio de braço no ar, não é permitido, sendo, de todo em todo, esses métodos considerados como fraudulentos à democracia e, portanto, não são permitidos e tão-pouco aceitáveis.
Claro, isto é para os democratas que respeitam a lei.