A Ordem dos Advogados não se pode bastar na acusação genérica de violação do segredo de justiça por parte de magistrados judiciais. Para se ser sério e credível, quem, usando a chancela da Ordem dos Advogados, fez tal grave acusação, tem obrigatoriamente de sustentar nos tribunais essa tese, portanto, perseguir e procurar identificar os seus pretensos autores, provar a sua autoria e o respetivos ilícitos cometidos e, finalmente, conseguir lograr a sua efetiva condenação. A Ordem dos Advogados encontra-se obrigatoriamente ao serviço dos advogados e da Justiça, e não pode, jamais, prestar-se a exercícios de demagogia, pregoaria ou vozearia contra quem quer seja. A gravidade da acusação exige coerência, responsabilidade e atos consequentes em nome dos mais altos interesses da Ordem dos Advogados.