Nos últimos dias, com particular ênfase no último fim de semana, foi perfeitamente possível observar quanto os tiques fascistas e autoritários ainda se mantêm vivos em Portugal, com particularmente nota nos partidos políticos com representação na Assembleia da República.
Todos os partidos portugueses, sem exceção, do PCP ao CDS/PP, passando pelo BE, PS e PSD, mantêm-se ainda arreigados a uma cultura antidemocrática, têm um profundo desprezo pelo voto e pela soberania populares, são confessos adeptos da violência, agem e pensam com total menosprezo e desrespeito pelo Estado de Direito Democrático e não olham a meios para melhor chegaram aos seus fins e objetivos mesquinhos, sejam as suas vantagens materiais alcandoradas nas tetas do Estado ou seja o poder político a qualquer custo.
Vimos e lemos neste fim de semana que passou destacados políticos, tais como, Vasco Lourenço, Helena Roseta, Mário Soares, entre muitos outros esquerdistas, a apelarem descaradamente à violência, à desordem pública, e a fazerem a sua apologia como instrumento de luta política.
Não há muito tempo também pudemos ler no facebook o jovem turco deputado do PCP, João Oliveira, a fazer ameaças com o uso da violência contra os seus adversários políticos, para, pouco tempo depois, qual prémio político, a direção do PCP nomeá-lo chefe da sua bancada parlamentar.
Subtil e insidiosamente também pudemos observar o autoritarismo do Governo e da maioria política PSD-CDS/PP que o suporta através do Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, quando tratou de demitir o diretor nacional da PSP por este ter alegadamente permitido aos polícias manifestantes invadirem as escadarias da Assembleia da República.
Mas já quando se tratou da anterior manifestação popular junto da Assembleia da República o mesmo ministro Miguel Macedo ordenou, sem pejo nem vergonha, a violenta carga policial contra civis desarmados, a detenção indiscriminada e arbitrária de cidadãos pacíficos, um pouco por toda a cidade de Lisboa, e depois consentiu na proibição ilegal do contacto dos detidos com os seus advogados, não se esquecendo a tentativa abusiva de procurar imagens dessa manifestação nos estúdios da RTP para com elas perseguir os cidadãos.
E, o que é trágico, não vimos desta vez qualquer dos sindicatos dos magistrados, fossem os do Ministério Público ou dos Juízes, a manifestarem a sua indignação ou o seu repúdio perante as palavras irresponsáveis e o apelo à violência daqueles políticos trogloditas.
Seria o caso, acaso tivéssemos um Ministério Público capaz, que pelos vistos não temos, de imediatamente tratar de abrir os competentes inquéritos criminais em ordem a investigar aquelas perigosas palavras públicas de incitamento à alteração do Estado de Direito e à Guerra Civil, ao caso, que são crimes previstos e punidos pelos artigos 325º e 326º do Código Penal.
Mas não temos, nem sequer temos democratas nos principais partidos políticos, e nem nos órgãos de soberania parecem existir as pessoas minimamente preocupadas em manter o Estado de Direito Democrático e a paz social.
Tudo já parece valer na luta pelo poder em Portugal e as elites partidárias não olham a quaisquer meios para defenderem os seus comezinhos interesses materiais.
Seria o caso para dizer que estes fulanos apenas se esqueceram de tomar os seus comprimidos, mas o que vemos realmente é que o regime político partidocrático português é visceralmente totalitário, violento e repressivo e os seus principais atores são cangalheiros encartados.
Deus nos proteja destes perigosos fascistas!
Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente, Rui Machete e Maria Luís Albuquerque, comprovadamente mentiram ao Parlamento.
Ora, segundo o artigo 348º-A, n.º 1 do Código Penal “quem declarar ou atestar falsamente a autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheiros, é punido com pena de prisão até um ano…”, ou, segundo o n.º 2 “ se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”.
Este crime tem natureza pública, devendo o Ministério Público, por dever legal de ofício, proceder imediatamente à competente investigação dos factos em causa.
Dito isto e em face das comprovadas mentiras dos dois ministros, ficamos todos a aguardar que a Procuradoria-geral do Ministério Público, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei.º 60/98, de 27 de Agosto, alterada e atualizada), cumpra com as suas competências e obrigações legais e, ao caso em concreto, mande instaurar os competentes processos.