Nas últimas semanas assistimos a uma alta da sinistralidade rodoviária.
De norte a sul de Portugal, os acidentes rodoviários sucedem-se, com elevados danos materiais e humanos, somam-se as mortes, os feridos e os prejuízos.
A maior parte acontece a altas horas da noite, até às primeiras horas da manhã e, especialmente, aos fins de semana.
Na sua causa estão os hábitos e frequências noturnas.
São os festivais, concertos, ajuntamentos, festas populares, as casas de diversão e convívio e vícios, o barulho e a poluição, os rituais, as confraternizações, ou relações, sem limites de horário, nem de consumos, das mais variadas índoles, espécies ou naturezas.
Na sua grande maioria, estes eventos são promovidos e agilizados pelas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, promotores do desvario de jovens, servindo ensurdecedores decibéis, semeando abundante lixo, regadas de álcool e alimentadas com as piores drogas.
Ao frenesim e à agitação noturnas, seguem-se a velocidade e o desregramento dos automobilistas nas vias e estradas nacionais.
O resultado vem em vagas jovens mutilados, mortos e traumatizados
Os condutores são apanhados com elevadas taxas de álcool no sangue, ou drogas, e abundantes sinais de cansaço, sono e exaustão.
Os homicidas e os aceleras da noite, a sua condução agressiva, a falta de respeito pelas regras, sinais, condições das vias, ou atmosféricas, a condução agressiva e displicente e, pior, a falta de respeito pelas pessoas, fazem a lei da morte ao volante.
Em longos trajetos não se avista policiamento, fiscalização ou vigilância.
Estes delinquentes circulam selvaticamente sem que ninguém os pare, ou iniba de, livremente, poderem matar e danificar.
Por outro lado, as famílias, os trabalhadores, as crianças e os idosos, os mais débeis e os doentes, recolhidos em casa e no lar, afetados pelos desvarios noturnos, não descansam, nem repousam.
No dia seguinte, as pessoas cansadas, viajando cedo para o trabalho, o emprego ou a escola, sofrem súbitas, imprevistas e não provocadas agressões rodoviárias, verdeiros livres atentados, às suas vidas e integridades físicas e psicológicas.
Afinal, ou não fosse possível neste país conduzir embriagado, com todas as possíveis mortais consequências, conquanto até 1,19 gramas de álcool por litro de sangue, a troco de uma singela multa de € 500 e uma inibição mínima de condução por 3 meses.
É o Portugal moderno anárquico, sem lei nem roque.
(artigo do autor, publicado na edição de 31 de julho de 2024 do jornal mensário regional "Jornal Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)
"Pena de morte"
153 anos depois da sua primeira abolição, a pena de morte foi reintroduzida em Portugal pela via da aprovação da lei da eutanásia.
Podem-na até disfarçar de morte doce ou voluntária, de misericórdia para casos de sofrimento extremo, mas ela mais não passa do que uma morte infligida aqueles que perderam, ou lhes fizeram perder, a opção ou a esperança de viver.
Os deputados que legislaram a proibição da aplicação da eutanásia a cães e gatos, ao invés, aprovaram-na agora para os seres humanos.
E a eutanásia é a legalização de um crime contra a humanidade, não foi por acaso que o nazismo, para defender a sua aplicação política e étnica no holocausto, também argumentou que os judeus e outros casos extremos não mereciam sequer a qualificação de seres humanos.
Na eutanásia, a questão não está na compaixão diante de um moribundo ou perante o sofrimento, mas no que fazemos com essa compaixão e com que responsabilidade tomamos a dignidade de todo e qualquer indivíduo.
Ora, a questão está sobretudo em pôr nas mãos de alguém o poder de acabar com a vida de outrem, o fim da vida do outro, e a isto, mesmo na presença de pseudo médicos e fármacos letais, chama-se sempre matar.
O problema não é morrer, e não tem como enganar, é MATAR.
Esta é que é crucial questão ética, psicológica e jurídica.
Segundo o artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa “a vida é inviolável” e “em caso algum haverá pena de morte”, e segundo o artigo 134.º do Código Penal é punido com a pena de prisão de 8 a 16 anos quem matar outrem.
Após a aprovação desta ignominiosa lei do assassínio impune pela Assembleia da República temos de fazer algumas perguntas: qual o preço duma morte em Portugal? em ambiente hospitalar é livre matar? a quem é que o Estado Português vai passar licenças para livremente matar? quem é passa a decidir a morte de crianças? tantas e tantas interrogações e perplexidades…
O Serviço Nacional de Saúde, que não dá resposta digna e responsável aos utentes que desesperam meses e anos por cuidados médicos e rogam pela vida, será posto de agora em diante perante a opção de por termo à vida, matar…, aqueles que apresentam carências de saúde, muitos deles com graves problemas de natureza psicológica, psiquiátrica ou, simplesmente, económica e financeira.
E não se minta, o objetivo que presidiu a esta hedionda lei é a massificação do assassínio de pessoas inocentes, indefesas e amedrontadas.
Segundo inquéritos publicados em 2015, sobre a experiência acumulada de 13 anos da eutanásia na Holanda, no elenco de “razões por que a decisão não foi discutida com o paciente”: “o paciente estava em coma”; “o paciente tinha demência”; “a decisão era claramente no melhor interesse do paciente”; “a discussão seria dolorosa para o paciente”.
Só em 2015, na Holanda, oficialmente foi registado um total de 5.308 casos de pessoas eutanasiadas, mas as estatísticas gerais indicaram 6.672 no mesmo ano – 1.364 casos sem explicação certificada e cobertura legal!
Ou seja, naquele ano, 1.634 pessoas foram mortas na Holanda sem a presença de qualquer médico ou farmacêutico oficiais, tendo sido sumariamente induzidas, forçadas e sugestionadas à morte por indivíduos sem qualquer qualificação, ou certificação legais e, ainda mais assustadoramente, um número indeterminado de vítimas foi eutanasiado contra a sua própria vontade.
E, para completar o quadro de perplexidade, o mesmo estudo veio a determinar que 431 mortes por eutanásia não resultaram de expresso pedido do próprio.
Ora, tudo isto é tão tenebroso e assustador, que nos devia arrepiar o caminho aberto em Portugal para o livre comércio da morte e das heranças apressadas.
(twitter: @passossergio)
(artigo do autor, publicado na edição de 29 de Fevereiro de 2020 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)
A eutanásia é apenas uma grosseira, torpe e violenta manifestação da "coisificação" da vida humana, reconduzindo esta a um mero pormenor material e acidental do ser humano para com as conveniências conjunturais sociais e políticas conjunturais.
A eutanásia e o apoio à sua legalização vêm juntar-se a um conjunto de outros atos anti-humanos e bárbaros, como são o genocídio, a facilitação e o incentivo legal ao aborto, a pena de morte, a guerra preventiva, e todos outros ataques e atentados à vida humana.
A eutanásia é a desistência do superior interesse da vida, a defesa da morte, a destruição da vida alheia e a redução do ser humano e da sua essência superior e sagrada a um mero custo económico.
E não é por acaso que os grandes defensores da eutanásia estão também ligados a muitos outras manifestações de materialização, comercialização ou mercantilização, afinal não mais do que a "coisificação", do ser humano, porque, em regra, estes arautos da morte alheia não entendem, nem percebem, aliás desprezam, a natureza "especial", portanto, sagrada e divina do Ser Humano.
A eutanásia mais não é do que o reconhecimento e a assunção da derrota da morte, a "eugenia" da Vida.
Um outra coisa bem diferente é a ortotanásia.
Ortotanásia é o termo científico para definir a morte natural, sem demasiada interferência da ciência em procedimentos invasivos, caros e ineficazes à cura, permitindo ao paciente, um morrer digno, sem sofrimento, encarando o processo de morrer como algo natural, deixando assim, o curso da doença sem prognóstico de cura, o seu evoluir, oferecendo ao moribundo, meros suportes de cuidados paliativos e terapias antálgicas.
Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida.
A persistência terapêutica em paciente irrecuperável pode estar associada a distanásia, considerada morte com sofrimento.
A poupança do sofrimento alheio e solidariedade por aqueles que sofrem doenças terminais, de acordo com as melhores práticas da ortotanásia, faz-se antes e sim por e com amor, sem menosprezar a procura incansável pelas soluções de cura, sempre cuidados paliativos, até que a vida possa ser salva, e jamais como extermínio e a morte, como se faz por meio da eutanásia.
A vida humana, definitivamente, não é e não se pode confundir com uma mera contingência, um acaso ou um sortilégio material e, assim, jamais poderá ser decidida por mesquinhos e derrotados arautos da morte!