O processo judicial em causa para a apreciação do despedimento ilícito do trabalhador de uma empresa, deu entrada no Tribunal de Trabalho de (...) em 10 de Março de 1995.
Eu inscrevi-me na Ordem dos Advogados como advogado a título definitivo apenas 2 meses e 21 dias antes - em 21-12-1994.
19 anos, 8 meses e 1 dia depois do seu início como processo laboral, e 17 anos, 7 meses e 2 dias depois da respetiva sentença ter declarado o despedimento como ilícito e condenada a antiga entidade patronal a pagar de indemnização 2.626.877$00 (!), o meu cliente foi agora, finalmente, ressarcido, na sequência do despacho de reconhecimento e graduação do seu crédito no âmbito do apenso ao processo principal de execução fiscal!
O tempo deste processo correu assim: 2 anos, 7 meses e 29 dias no processo declarativo do Tribunal de Trabalho - de 10-03-1995 a 03-04-1997, 1 ano e 30 dias no processo de execução apenso - de 10-12-2000 a 09-01-2002 -, 4 anos, 3 meses e 20 dias no processo de execução fiscal da Repartição de Finanças de P..., com a dedução da reclamação do seu crédito - de 27-02-2002 a 07-06-2006, e 8 anos, 4 meses e 29 dias no processo apenso fiscal de reclamação de créditos - de 14-06-2006 a 12-11-2014:
O processo fiscal de reclamação de créditos deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de C... em 29-11-2006, após o que é só em 18-01-2011, ou seja 4 anos e 1 mês e 20 dias depois do seu início, o Juiz do processo declarou-se incompetente para decidir a questão dessa reclamação e graduação de créditos, em virtude da alteração legal das suas competências nestas matérias aprovadas em 31-12-2010, e remetendo a questão da graduação de créditos para o Serviço de Finanças de P... para que a decidisse.
O processo foi depois remetido para o Serviço (antiga Repartição) de Finanças de P... em 08-02-2011.
O Serviço de Finanças de P... despachou da questão da reclamação e graduação de créditos em 03-10-2014 e, FINALMENTE, em 11-11-2014 o meu cliente recebeu a sua indemnização.
Há data da sentença do Tribunal de Trabalho de C..., em 03-04-1997, o meu cliente C..., viu reconhecido o direito a receber (em escudos) 2.626.877$00 (ou seja, 13.102,80 €), agora, em 11-11-20014, ou seja, 14 anos, 7 meses e 8 dias depois, teve o direito a receber € 15.540,33.
Foram 19 anos, 8 meses e 1 dia deste longo calvário judicial e fiscal!
Depois de 19 anos, 8 meses e 1 dia com este processo, eu, como advogado, ainda estou vivo é um facto, amadureci profissionalmente, e já aprendi como esta Justiça Portuguesa é injusta e ineficiente.
O meu cliente, esse, também está vivo, é agora um reformado de 64 anos e sem qualquer ansiedade em receber a sua indemnização, agora só me me diz que quer é viver o mais possível e com saúde.
Curiosamente o dinheiro da indemnização chegou no dia de São Martinho!
Ora pois, com uma justiça destas quem é que pode mesmo ter pressa de morrer?
Até os bandidos de riem dela, quanto mais!
Mais vale é ir bebendo um copito de vinho, com umas castanhas e viver sem stress!