Segundo o percurso legal que se foi implementando na legislação processual penal e civil portuguesas, com cada vez mais apoio na jurisprudência dos tribunais superiores, a maioria dos prazos processuais para a prática de atos quer pelos arguidos, quer pelo assistentes, por exemplo no decurso dos inquéritos criminais, correm nas próprias férias judiciais.
Aponto aqui os artigos 103º e 104º do Código de Processo Penal, aquando do encerramento do inquérito pelo Ministério Público, o prazo para a respetiva oposição pelo arguido, ou pelo assistente, falamos aqui da abertura de instrução, ou do pedido de reabertura de inquérito, ou da reclamação para o superior hierárquico, os prazos são contínuos, nao conhecendo a sua contagem quaiquer suspensões.
No Código de Processo Civil podemos encontrar também semelhantes exemplos do curso dos prazos em dias não úteis (férias, feriados e fins de semana), como decorre da regra da continuidade dos prazos, segundo o artigo 138º do Código de Processo Civil, podendo, nalguns casos, e é escandaloso, dar-se o caso se sobrarem 4 dias úteis.
Ora, ainda para agravar mais a situação processual dos utentes, no decurso das referidas férias judiciais, os arguidos ou os assistentes e no seu lugar os seus respetivos advogados, em ordem a exercerem aquele atos e direitos de oposição, reclamação ou recurso, por exemplo, se quiserem consultar os respetivos processos, muitas vezes indispensáveis para poderem exercerem os seus direitos, deparam-se inúmeras vezes com as secretarias judiciais ou as delegações do ministério público de portas fechadas, ou confrontam-se aí com a oposição em serem recebidos por parte dos senhores funcionários ou oficiais de justiça, escudando-se ou justificando-se estes na Lei do Funcionamento dos Tribunais Judiciais para nos dizerem que se encontram em férias judiciais e, portanto, com a alegação de que neste período só se praticam atos urgentes.
E nunca houve unanimidade nos tribunais e entre os operadores judiciários e forenses de quais são os atos urgentes e os momentos para a sua prática.
Este tipo de comportamentos, estas atitudes burocráticas e funcionais de mera criação de obstáculos e dificuldades têm claramente o catastrófico efeito dissuasório da prática dos direitos pelos cidadão atingidos, dificultam o trabalho aos advogados, prejudicam o direito ao descanso e ao repouso dos profissionais e dos agentes judiciários e, pior, para todos os efeitos e consequências, levam à efetiva denegação de justiça.
Mas é não menos curioso, o que não deixa de chocar, é o crescente número de decisões dos mesmos tribunais superiores, de cariz contraditório e em prejuízo dos cidadãos, nalguns casos indo até mesmo ao arrepio ou contra a lei, que vêm alargando os prazos em favor do Ministério Público, conferindo-lhe não só o ao inteiro gozo do seu direito das suas férias judiciais e, não se escandalizem (!), noutros casos, que o MP até goza do direito de algumas prorrogações extraordinárias de prazos.
E aqui não se referem, nem vale a pena discutir, por que o escândalo é ainda maior, as muitas infelizes situações de quando os cidadãos lá conseguem reclamar ou recorrer em tempo útil e depois se vêem confrontados com muitas decisões judiciais assentes em fundamentos indecifráveis, ou "porque sim", que decidem sumariamente pela negativa as suas justas pretensões, ou seja, que se limitam a matar rapidamente aquelas "chatas" reclamações ou indeferir os "incómodos" recursos, portanto, que se mais não se destinam do que a abreviar rapidamente os processos e a desocupar o espaço dos armários judiciais.
Esta negação da justa procura de paz e da justiça pelos utentes e cidadãos causam danos incalculáveis nas pessoas, a destruição causada nas pessoas e nas suas famílias são horríveis, dando lugar a um sentimento geral de injustiça que cada vez mais vai grassando.
As pessoas dizem, o que vai fazendo tese, que a impunidade e o banditismo têm acolhimento à luz da lei.
Em resumo: vemos assim como os direitos das pessoas e dos cidadãos são cada vez mais colocados perante inúmeras e acrescidas dificuldades e armadilhas, criadas, implementadas ou incentivadas pelo próprio Estado.
E não há como admirar que as cadeias portuguesas se vão enchendo de pessoas inocentes.
Ora, uma sociedade e um povo que aceitam viver sob um Estado desumano como este, em que os direitos dos cidadãos são esmagados e a sua liberdade fica sob o domínio da arbitrariedade, não pode, naturalmente, deixar de sofrer as consequências e os resultados desastrosos da injustiça.
Este atropelo ao Estado de Direito a que vamos assistindo é a destruição da Justiça e, em seu lugar, é a implementação da injustiça em seu lugar nos tribunais.
Eu, pela minha parte e a meu ver, já não consigo dar outro nome a isto que não seja Tirania de Estado.
Nos últimos dias, com particular ênfase no último fim de semana, foi perfeitamente possível observar quanto os tiques fascistas e autoritários ainda se mantêm vivos em Portugal, com particularmente nota nos partidos políticos com representação na Assembleia da República.
Todos os partidos portugueses, sem exceção, do PCP ao CDS/PP, passando pelo BE, PS e PSD, mantêm-se ainda arreigados a uma cultura antidemocrática, têm um profundo desprezo pelo voto e pela soberania populares, são confessos adeptos da violência, agem e pensam com total menosprezo e desrespeito pelo Estado de Direito Democrático e não olham a meios para melhor chegaram aos seus fins e objetivos mesquinhos, sejam as suas vantagens materiais alcandoradas nas tetas do Estado ou seja o poder político a qualquer custo.
Vimos e lemos neste fim de semana que passou destacados políticos, tais como, Vasco Lourenço, Helena Roseta, Mário Soares, entre muitos outros esquerdistas, a apelarem descaradamente à violência, à desordem pública, e a fazerem a sua apologia como instrumento de luta política.
Não há muito tempo também pudemos ler no facebook o jovem turco deputado do PCP, João Oliveira, a fazer ameaças com o uso da violência contra os seus adversários políticos, para, pouco tempo depois, qual prémio político, a direção do PCP nomeá-lo chefe da sua bancada parlamentar.
Subtil e insidiosamente também pudemos observar o autoritarismo do Governo e da maioria política PSD-CDS/PP que o suporta através do Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, quando tratou de demitir o diretor nacional da PSP por este ter alegadamente permitido aos polícias manifestantes invadirem as escadarias da Assembleia da República.
Mas já quando se tratou da anterior manifestação popular junto da Assembleia da República o mesmo ministro Miguel Macedo ordenou, sem pejo nem vergonha, a violenta carga policial contra civis desarmados, a detenção indiscriminada e arbitrária de cidadãos pacíficos, um pouco por toda a cidade de Lisboa, e depois consentiu na proibição ilegal do contacto dos detidos com os seus advogados, não se esquecendo a tentativa abusiva de procurar imagens dessa manifestação nos estúdios da RTP para com elas perseguir os cidadãos.
E, o que é trágico, não vimos desta vez qualquer dos sindicatos dos magistrados, fossem os do Ministério Público ou dos Juízes, a manifestarem a sua indignação ou o seu repúdio perante as palavras irresponsáveis e o apelo à violência daqueles políticos trogloditas.
Seria o caso, acaso tivéssemos um Ministério Público capaz, que pelos vistos não temos, de imediatamente tratar de abrir os competentes inquéritos criminais em ordem a investigar aquelas perigosas palavras públicas de incitamento à alteração do Estado de Direito e à Guerra Civil, ao caso, que são crimes previstos e punidos pelos artigos 325º e 326º do Código Penal.
Mas não temos, nem sequer temos democratas nos principais partidos políticos, e nem nos órgãos de soberania parecem existir as pessoas minimamente preocupadas em manter o Estado de Direito Democrático e a paz social.
Tudo já parece valer na luta pelo poder em Portugal e as elites partidárias não olham a quaisquer meios para defenderem os seus comezinhos interesses materiais.
Seria o caso para dizer que estes fulanos apenas se esqueceram de tomar os seus comprimidos, mas o que vemos realmente é que o regime político partidocrático português é visceralmente totalitário, violento e repressivo e os seus principais atores são cangalheiros encartados.
Deus nos proteja destes perigosos fascistas!
Mário Soares, ex-PR, ontem e a propósito do BPN, apelidou de ladrão, implícita e diretamente, Cavaco Silva, e, para meu enorme espanto, não vi ainda ninguém em público a insurgir-se contra isto, e nem sequer vi da parte da Procuradoria-Geral da República qualquer pronto movimento para abrir um inquérito criminal ao autor do insulto.
O mesmo BPN referido a propósito deste insulto de Mário Soares, é o mesmo vergonhoso Banco, com a sua conhecida ruinosa nacionalização, que permite até hoje que um Primeiro-Ministro José Sócrates e um Ministro das Finanças Teixeira dos Santos vivam impunemente, apesar das mais variadas e graves provas dos muitos atos praticados por eles dois em prejuízo do país, do erário público e do Estado e, para nossa maior perplexidade, estes e muitos outros conhecidos sujeitos ainda hoje continuam a enriquecer e a angariarem proveitos e fortuna à custa do erário público e da rapina fiscal exercida sobre os portugueses.
E se o Ministério Público ainda não moveu uma palha para apurar as razões da criminosa nacionalização do BPN, para o cúmulo, vemos o seu primeiro autor a ser pago na RTP para aí vir dizer aos domingos todo o tipo de dislates.
Ora, se fosse um qualquer jornalista, ou um qualquer cidadão anónimo, bastando-se a insinuarem sobre a seriedade, a aparência do fato de profissão ou da bolinha no nariz, ou dos hábitos de trabalho do PR, de Cavaco Silva, logo veríamos a PGD e o Ministério Público prontamente a atuarem, mas, curiosamente e com coindidência, como os autores dos crimes praticados são conhecidos maçons socialistas nada vemos a ser investigado e tudo continua indiferentemente na paz do senhor.
Uma vez mais, se a PGD nada fizer perante este vergonhoso ataque à Presidência da República, terá de se entender que lidamos com um antro de gente fraca e cobarde, envergonhando a Justiça portuguesa e, acima de tudo, que não cumprem com as obrigações decorrentes, nomeadamente, da sua Lei Orgânica e da Constituição da República, esta última segundo os seus artigos 202º, n.º 1 e 219º, n.º 1, e se recusam a aplicar da justiça e defender a legalidade democrática em nome do Povo português.
Mas, temos sempre e outra vez de perguntar: a justiça em Portugal é feita a favor de alguns ou em nome do povo português?
Tenham vergonha!
Saiu esta semana um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que absolveu o sujeito que chamou de incompetentes e ladrões os funcionários do Fisco de Gaia.
Uma leitura atenta e desapaixonada permite entender melhor o sentido da absolvição.
Na verdade o sentido da decisão do acórdão não atinge a dimensão de escândalo ou perplexidade que a comunicação social lhe deu, nem sequer as palavras em causa e dirigidas pelo arguido ao fisco e ou aos funcionários chegam ao ponto, quer na forma como são colocadas, quer como para os fins que são usadas, de se considerarem, objectiva ou subjetivamente, aptas ou susceptíveis de ofenderem a honra, a estima ou a consideração dos eventuais visados.
Visados esses que, surpreendentemente, não existem e nem se identificam no processo, e essa omissão é um problema decisivo na sorte do processo em causa.
Também não se deixa de sublinhar, e é uma das causas decisivas para a absolvição daquele sujeito, o que abona pouco pelo jurista/Ministério Público (que não sabemos quem realmente foi) tratou da queixa e acompanhou o procedimento criminal em causa, que apresentou a queixa em nome do Serviço de Finanças de Gaia e enquadrou o tipo legal de crime como se tivesse tratado ou a alegada ofensa se tivesse dirigido a pessoa colectiva quando as mesmas se dirigiram aos seus funcionários, portanto quem foram efectiva e realmente os visados pelos impropérios (a entenderem-se que tivessem sido atentatórios e ofensivos da sua honra...) em causa, e deviam ter sido eles os queixosos e assistentes.
Ora, desculpem lá, mas quem saiu mesmo mais maltratada foi (in) competência de quem tratou do processo digas nunca nenhuma palavra ou expressão que possa envergonhar a tua mãe ou o que ela te ensinou.
Fora isso a liberdade de expressão deve ser aceite com a máxima amplitude, caso contrário entramos numa caminho perigoso de perseguição e proibições que facilmente nós levariam a uma ditadura ou uma sociedade ainda mais violenta e intolerante do que aquela que pretensamente se quer proteger, a torto e a direito, com processos e condenações judiciais.
Aliás, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem-se pronunciado pelo respeito da mais ampla tolerância com a liberdade de expressão, como sendo um pilar essencial das liberdades cívicas e democráticas.
Ou quem não se lembra do (mau) exemplo da condenação das "Pussy Riot" na Rússia???
Fica um conselho aos ouvidos mais sensíveis: tenham mais calma e menos pruridos, e façam "ouvidos de mercador" à má-língua, como fazem as "mulheres sérias".
Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente, Rui Machete e Maria Luís Albuquerque, comprovadamente mentiram ao Parlamento.
Ora, segundo o artigo 348º-A, n.º 1 do Código Penal “quem declarar ou atestar falsamente a autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheiros, é punido com pena de prisão até um ano…”, ou, segundo o n.º 2 “ se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”.
Este crime tem natureza pública, devendo o Ministério Público, por dever legal de ofício, proceder imediatamente à competente investigação dos factos em causa.
Dito isto e em face das comprovadas mentiras dos dois ministros, ficamos todos a aguardar que a Procuradoria-geral do Ministério Público, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei.º 60/98, de 27 de Agosto, alterada e atualizada), cumpra com as suas competências e obrigações legais e, ao caso em concreto, mande instaurar os competentes processos.
O incómodo e o borburinho causados este fim-de-semana em alguns meios judiciais e políticos, quer por causa da reportagem do Diário de Notícias sobre a actividade da Maçonaria, quer por causa da denúncia de Marinho Pinto, o Bastonário da Ordem dos Advogados, contra os “cambões” de alguns escritórios de Advogados e as suas relações promíscuas com o Estado português, mais uma vez se assemelham aos esgares histéricos das pitonisas e falsas virgens enganadas.
Ora, desde há muito são já do domínio e conhecimento públicos o poder e as actividades da Maçonaria, as suas diferentes lojas, os seus membros e as suas práticas, nomeadamente as suas influências na política e nos Tribunais, bem como também já há muito é comentada a prática dos cambalachos de diversos grandes escritórios de advogados e a sua mancomunagem com a corrupção e o compadrio dentro do Estado.
Enfim, não admira já hoje a ninguém, na sociedade portuguesa, a prática generalizada, por meio de certos grupos de indivíduos, de muitos e gritantes exemplos tráficos de influências e de favores e dos abundantes crimes económicos por si cometidos.
Há muito que são denunciados nos meios dos altos tribunais portugueses, bem como nos da política governamental, a actuação dos lóbis da Maçonaria portuguesa, sejam do GOL ou da Maçonaria regular, a dimensão das suas teias e das suas maquinações, a prática da troca de favores entre os seus membros, os respectivos actos de tráfico de favores e das suas trocas de influências entre os seus sujeitos, os meios utilizados para as suas actividades criminosas, quais os seus actos comprovadamente criminosos e atentatórias contra o Estado de Direito e, especialmente, em prejuízo do Erário Público, do Estado e dos contribuintes, bem como são bem conhecidos e estão identificados a maioria de todos os seus autores e confessos criminosos.
Aliás, todos estes sujeitos, sem qualquer inibição ou pudor, gabam-se na actualidade publicamente da sua qualidade e da sua pertença a seitas criminosas e até, sem qualquer medo usam já hoje e a descoberto essa sua qualidade criminal para ameaçar e constranger os cidadãos honestos, chantagear instituições públicas e condicionar funcionários públicos, coagir empresas e controlar negócios, participar e exigir ilicitamente benefícios e comissões e até assim condicionarem as polícias e autoridades para, de tal modo, continuarem a levar por diante, à luz do dia e impunemente, as suas práticas criminosas.
Portanto, nada há mais já a estranhar, e até mesmo são conhecidas e amplamente divulgadas as acusações das suas práticas de tráficos e de compras de sentenças e acórdãos, de trocas de favores entre os seus membros e pelos seus clientes, dentro e fora dos tribunais, na política e na governação do Estado em geral.
Desde as suas ligações sujas, corruptas e perigosas entre e por meio dos membros dos sucessivos Governos dos últimos 15 a 20 anos, aos muitos negócios e práticas lesivas contra o Estado, o património e o erário públicos, às suas ligações a certos conhecidos governantes, ministros, juízes, procuradores, deputados e outros diferentes actores políticos e a sua actuação ao serviço e em favor de grandes sociedades financeiras, dos Bancos, e das grandes empresas de Construção Civil, que levaram o Estado português à quase bancarrota e à actual miséria generalizada do povo português, até aos conhecidos processos judiciais mal esclarecidos da Cova da Beira, Freeport, etc., etc., até ao agora muito conhecido processo da Face Oculta, os portugueses comuns e mais ou menos informados bem sabem hoje, o que é do completo domínio público, o poder e a influência esmagadora da Maçonaria e dos seus agentes sobre o Estado português, sobre os seus diferentes Órgãos de Soberania e bem assim dos seus titulares.
A presença esmagadora destes indivíduos nas empresas monopolistas vulgo EDP, PT e outras similares, e de uma maneira geral o seu domínio e poder nos grandes negócios e nas grandes obras públicas, é já hoje omnipresente e quase totalitária de sul a norte de Portugal.
Praticamente e nos dias que correm já nada meche ou se faz de significativo em Portugal, senão mesmo ninguém consegue hoje um bom negócio ou um melhor emprego, sem ser pela cunha e pelo favor destas seitas de adoradores de belzebu.
O Ministério Público há muito que detém as acusações, tem as provas e tem identificado os envolvidos nestas práticas e actividades.
Depois disto tudo e do que é sobeja e abundantemente conhecido e do domínio público, afinal, porque há ainda tanta gente a tentar e tão empenhada a esconder o “sol com a peneira” e porque se ouvem os tão sentidos e hipócritas pruridos das deusas vestais e das chorosas pitonisas da praça pública portuguesa?
Só podemos concluir e responder que, realmente neste país, antes e mais significativo do que o culto da nossa Senhora em Fátima, em dimensão, importância e unanimidade, só o ultrapassa o culto e a veneração públicas da santa hipocrisia.
Ora pois, assim sendo e a contento das alminhas presentes dos portugueses, viva então a santa hipocrisia nacional, à boa maneira da nossa terrinha.