Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente, Rui Machete e Maria Luís Albuquerque, comprovadamente mentiram ao Parlamento.
Ora, segundo o artigo 348º-A, n.º 1 do Código Penal “quem declarar ou atestar falsamente a autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheiros, é punido com pena de prisão até um ano…”, ou, segundo o n.º 2 “ se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”.
Este crime tem natureza pública, devendo o Ministério Público, por dever legal de ofício, proceder imediatamente à competente investigação dos factos em causa.
Dito isto e em face das comprovadas mentiras dos dois ministros, ficamos todos a aguardar que a Procuradoria-geral do Ministério Público, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei.º 60/98, de 27 de Agosto, alterada e atualizada), cumpra com as suas competências e obrigações legais e, ao caso em concreto, mande instaurar os competentes processos.