Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, respetivamente, Rui Machete e Maria Luís Albuquerque, comprovadamente mentiram ao Parlamento.
Ora, segundo o artigo 348º-A, n.º 1 do Código Penal “quem declarar ou atestar falsamente a autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheiros, é punido com pena de prisão até um ano…”, ou, segundo o n.º 2 “ se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”.
Este crime tem natureza pública, devendo o Ministério Público, por dever legal de ofício, proceder imediatamente à competente investigação dos factos em causa.
Dito isto e em face das comprovadas mentiras dos dois ministros, ficamos todos a aguardar que a Procuradoria-geral do Ministério Público, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei.º 60/98, de 27 de Agosto, alterada e atualizada), cumpra com as suas competências e obrigações legais e, ao caso em concreto, mande instaurar os competentes processos.
Veio agora a público a prova de que a Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, no passado dia 30 de Julho, definitivamente, mentiu ao parlamento e aos portugueses sobre o seu alegado desconhecimento e nenhuma intervenção em matéria de SWAP`s.
E já antes Passos Coelho, na sua qualidade de Primeiro-Ministro, antes de Maria Luísa Albuquerque ser empossada como a atual Ministra das Finanças, havia solenemente prometido a Cavaco Silva que ela não tinha tido qualquer envolvimento e nem sequer havia tido qualquer contacto com os SWAP`s.
Mas, na verdade e segundo a prova agora vinda a público, em Agosto de 2009, Maria Luís Albuquerque, então na sua qualidade e lugar de técnica do Instituto de Gestão do Crédito Público, deu efetivamente um parecer sobre um swap associado a um financiamento da CP na ordem dos 152 milhões de euros.
(Pode-se ver a sua intervenção e assinatura em:
http://www.dn.pt/DNMultimedia/DOCS+PDFS/2013/ParecerSwapCP.pdf - documento abaixo)
No documento em causa, a agora a ministra, Maria Luís Albuquerque refere que a pedido do IGCP a CP até pediu ao Citibank uma "atualização dos níveis" do spread a pagar nesse swap.
Face ao sucedido e em face das declarações falsas prestadas pela Ministra em sede de Comissão Parlamentar, levanta-se agora a questão se estes factos têm relevância criminal e, nomeadamente, constituem crime de falsas declarações e se, portanto, são passíveis de sancionamento penal.
Segundo o artigo 348º-A, n.º 1 do Código Penal “quem declarar ou atestar falsamente á autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheiros, é punido com pena de prisão até um ano…”, ou, segundo o n.º 2 “se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”.
Dito isto e em face da comprovada mentira da Ministra Maria Luís Albuquerque, ficamos todos a aguardar que a Procuradoria-geral do Ministério Público, nos termos do artigo 12.º da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei.º 60/98, de 27 de Agosto, alterada e atualizada), cumpra com as suas competências e obrigações legais e, ao caso em concreto, mande instaurar o competente inquérito tendo em vista a fazer seguir o respeito procedimento criminal contra a referida senhora.
Dizem os costumes populares que hoje é o dia das mentiras.
E os restantes 364 dias? Nos outros dias não se mente, são só de verdades? Ou mente-se menos, é?