Não foi a direita que redigiu a atual Constituição Política da República, mas sim a esquerda maioritária na então Assembleia Constituite de 1975, que foi elaborada com as imposições e os limites ditados pelo Conselho Militar da Revolução e sob a ameaça dos esquerdistas e golpistas violentos e armados do Movimento das Forças Armadas.
Já o Conselho da Revolução, órgão militar e controleiro dos partidos políticos, só foi extinto na revisão constitucional de 1982, sob o síndrome da morte do seu maior inimigo, Sá Carneiro, contra o que, paradoxalmente ou talvez não, se bateu o "democrata" Mário Soares.
Não deixa de ser interessante que na atual Constituição da República a palavra Povo só se encontra aí escrita 21 vezes, mas já os partidos se encontrem mencionados 35 vezes, enquanto a palavra democracia e democrático estão só 17 vezes e os portugueses só são lembrados em 18 ocasiões.
Nos artigos relativos aos Órgãos de Soberania políticos - PR, Governo e Assembleia da República - encontramos escritos 15 vezes os partidos, no que diz respeito ao seu poder, às suas prerrogativas e à sua intervenção, e nenhuma vez aí encontramos a menção ao povo, nem sequer aos portugueses ou e muito menos aos cidadãos.
Em verdade, os partidos detêm o exclusivo de se candidatarem à Assembleia da República e, por sua vez, ao Povo está vedado de se fazer eleger, sejam por meio de candidaturas individuais ou colectivas (membros de cidadãos incluídos), e não tendo ele lugar naquela que havia de ser a casa da democracia.
Veja-se que o próprio povo português não pode sequer referendar a Constituição, portanto pronunciar-se sobre o texto legal máximo do país, nem sequer pode pronunciar-se ou fazer-se ouvir publicamente com as suas próprias propostas de alteração, ou propor revisões, da Constituição, o que é um poder exclusivo e único dos partidos políticos.
Mas é assim que melhor se compreende a designação de Assembleia da República e não Parlamento, porque, definitivamente aquela não é uma casa da democracia, nem sequer é a expressão livre e genuína do povo.
É sim a casa dos partidos e a expressão do regime político e constitucional partidocrático.
Por outro lado, a lei eleitoral para a Assembleia da República, que é a mesma de 1979, mantém-se refém do espírito que presidiu às leis eleitorais originais de 1975 e de 1976, em que o povo ficou afastado de aí se poder se fazer representar.
Em substância, temos ideologicamente uma Constituição Política marxista e comunista, de forte pendor colectivista e estatita, que menorizam o Povo e colocam do poder político e a soberania efetiva nas mãos dos partidos políticos, portanto que vincam e caracterizam o sistema em que vivemos como uma verdadeira partidocracia.
O centralismo partidário na vida política portuguesa abafa democracia.
E não tem que admirar o facto que os partidos se tenham transformado em aparelhos retrógrados, mafiosos e maçónicos, e desfrutem só para si das riquezas e dos recursos do país e que deste modo levem o povo português à miséria e à pobreza gerais.
Infelizmente!