Sob a Proposta de Lei 150/XII do Governo foi aprovado pela Assembleia da República, no passado dia 24 de Julho de 2013, o Decreto n.º 166/XII*, enviado para promulgação pelo Presidente da República e depois para publicação, a nova lei que regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pelo Estado a todos os particulares.
Esta Lei, no seu art.º 2, n.º 4, alínea b), exceciona da publicitação "os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais", ou seja, coloca de fora do conhecimento público as subvenções vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos.
Na lista dos beneficiados destas reformas de luxo encontram-se os ex-titulares de cargos políticos, bastando para tanto 8 anos, sendo Presidentes da República, membros do Governo, deputados à Assembleia da República, ministros da República para as regiões autónomas, Governadores de Macau, membros do Conselho de Estado e Juízes do Tribunal Constitucional, desde o 25 de Abril de 1974 até 2005.
São os casos de, mas que não se sabem ao certo e de todos os partidos, Cavaco Silva, Assunção Esteves, João Jardim, Manuel Alegre, Alberto Martins, Carlos Carvalhas, Jerónimo Sousa, etc, com pensões mais de 2 mil até 11 mil e tal euros.
Aqui vemos como os políticos tratam-se como cidadãos acima da lei, dando-se a si próprios privilégios anormais e superiores aos demais portugueses, que depois, ainda por cima, mantêm secretos.
Isto é um vergonhoso atropelo aos princípios constitucionais do estado de direito democrático, da igualdade, da proporcionalidade e da transparência dos atos administrativos! Isto não é próprio de uma democracia, tal qual conhecemos nos demais países europeus, mas de corrupção legalizada e de um estado de delinquentes do 3º mundo!
A fome, a miséria e a crise atuais em Portugal têm uma causa: o regime político e os seus titulares políticos e governantes.
Eu respondo com o meu protesto e a minha abstenção em todas as eleições, até que estes abusos sejam banidos e punidos.
* Entretanto já foi promulgada pelo Presidente da República e, finalmente, publicada no Diário da República pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.
(artigo do autor publicado na edição de 1 de Setembro de 2013 do mensário regional Horizonte, de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)