O sistema político representativo português é partidarista, está mesmo muito longe de ser, e não é, democrático.
Mais não passa do que uma assumida partidocracia.
Em qualquer verdadeiro sistema político e democrático é reconhecido aos cidadãos o universal, o igual e inseparável direito de votar e ser eleito, votando-se e elegendo pessoas, jamais os partidos ou os seus representantes.
Já em Portugal esse direito é detido única e exclusivamente pelos partidos políticos, que têm como sua e refém aquela que devia ser a casa da democracia.
As normas legais que mantêm esta ditadura partidocrática são duas: o n.º 1 do artigo 150º da Constituição da República Portuguesa e a Lei Eleitoral Para a Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16/5).
Ora, até que os portugueses não percebam que a grande fraude democrática, portanto a falsa e mentirosa representatividade democrática, em que vivem é este sistema partidarista e que ele é simultaneamente a causa da sua exploração, jamais poderão aspirar a ser livre e felizes.
Um verdadeiro sistema democrático passa pela implementação de um conjunto de formas políticas mistas de representatividade e de democracia direta, destacando-se, nomeadamente, a eleição pessoal dos representantes por meio de círculos eleitorais uninominais, o poder vinculativo das petições públicas, as iniciativas particular e pública das iniciativas legislativas, os orçamentos participativos populares, os referendos, etc.
Mas é essencial para o melhor funcionamento da democracia a eleição direta de pessoas e jamais de partidos, e nem sequer dos representantes nomeados pelos partidos.
Portanto, deve ser sublinhado o elemento pessoal com a natureza uninominal da eleição dos representantes.
E nunca jamais deve ser aceite o acento tónico na governabilidade, para continuar a legitimar a partidocracia.
A governabilidade em democracia hão de faze-la as pessoas livres pelo jogo livre do mercado e da sociedade, claro está que só e quando o Estado for reduzido a um insignificante "anão", ou seja, quando não tiver nenhum poder sobre a sociedade e estando total e absolutamente submetido à soma da liberdade de todos os indivíduos que compõem essa mesma sociedade.
A democracia está ainda por fazer em Portugal, sem dúvida!
em: http://www.ffms.pt/xxi-ter-opiniao/artigo/393/circulos-uninominais-o-parlamento-e-o-povo
"Todos os sistemas eleitorais têm vantagens e inconvenientes: nem o uninominal é perfeito, nem o proporcional é destituído de sentido. Acontece que, tendo em conta os prós e os contras, considero que o primeiro é melhor do que o segundo. Nas raras ocasiões em que foi dado percorrer os corredores do Parlamento, ao olhar aqueles homens de caras macilenta, a minha alma encheu-se de melancolia. Em vez de procurarem ganhar o pão, cá fora, com o suor do seu rosto, os deputados – ou, para ser rigorosa, a maior parte deles – são condenados a passar o tempo num espaço significativamente designado por Passos Perdidos. Lá em cima, na mesa, o presidente tem, a seu lado, dois indivíduos, procurando matar o tédio com o telemóvel. É um espectáculo triste. E, além de triste, dispendioso. Não tanto devido aos salários que auferem, mas devido aos custos com a manutenção do edifício, com a transcrição do que dizem e com as deslocações ao estrangeiro. É caso para nos interrogarmos o que estão ali a fazer. Vigiam eles as acções do Governo? Não. Elaboram leis susceptíveis de melhorar as nossas vidas? Não. São capazes de produzir um discurso susceptível de levantar o moral nacional? Não. Têm opiniões? Não. Estudam dossiers analisados em comissões especializadas? Não. Têm ao seu dispor equipas que os ajudem a formular políticas alternativas? Não. São independentes dos partidos a cujo patrocínio devem a eleição? Não. Esta última questão remete para um aspecto curioso. Os deputados votam sempre em grupo. Quando um dos capatazes, o líder parlamentar, se ergue, os outros imitam-no, levantando-se também. Quando aquele apupa um orador, os membros do grupo fazem o mesmo. As ocasiões em que alguém toca uma nota dissonante são tão raras que até eu sou capaz de as enumerar. Por outro lado, os indivíduos presentes no hemiciclo estão em constante variação. Aparentemente, combinam revezar-se, de forma a que o sofrimento seja mais tolerável. De cada vez que algum tem qualquer coisa melhor a fazer cá fora ou tão - só quando se sente em vias de desfalecer, combina com um parceiro – o nome seguinte nas listas – a substituição. Isto acarreta uma rotatividade insalubre. As equipas partidárias renovam-se sem que os eleitores tenham tempo de ficar a conhecer quem os representa. Quando os deputados vão para o Governo, ainda existe uma justificação. Em todos os outros casos – apetites, amuos, mortes – a saída deveria conduzir a uma nova eleição. Causa espanto que, desde há trinta anos, nada tenha sido alterado, mas é preciso lembrar que os partidos estão interessados na manutenção do status quo. De vez em quando, aparecem uns maduros a criticar o sistema, com base em que este tende a afastar os eleitos dos eleitores. Mas, que eleitor, depois de se ter dado à maçada de, uma vez, em cada quatro anos, ter ido colocar uma cruz num símbolo – para só citar os dos partidos mais importantes, um punho cerrado, uma foice e um martelo, uma seta empinada, uma bola ameaçada por duas setas e um boneco desarticulado – quer saber quem é o "seu" deputado?. A maioria olha a lei eleitoral como a tábua dos Dez Mandamentos, ou seja, como um documento, vindo de tempos imemoriais, em que se não pode tocar. Oliveira Martins e Eça de Queirós Mas será que isto foi sempre assim? Muitos pensam que sim, mas não é verdade. Infelizmente, os legisladores que redigiram a Constituição de 1976, e, depois, a lei eleitoral, imaginavam que o mundo nascera com a implantação da I República (uma coisa boa) e com a instauração do Estado Novo (uma coisa má). Esquecem que, antes de 1910, houve um regime mais liberal do que os que lhe sucederam. Chamava-se Monarquia Constitucional. Inspirada, em grande medida, em Portugal Contemporâneo, de Oliveira Martins, e Os Maias, de Eça de Queirós, a historiografia, de esquerda e de direita, tende a dar-nos um retrato negativo do período, mas é preciso ler estes dois livros com cautela. Por muito bem escritos que estejam – e estão-no – não podemos subestimar o facto de os seus autores terem como objectivo denegrir a política, não podendo assim ser tomados à letra. Dado que iremos falar sobre as décadas em que vigorou, em Portugal, um sistema eleitoral baseado em pequenos círculos uninominais, vale a pena demorar-nos um pouco sobre o século XIX. A Carta Constitucional de 1826, outorgada (isto é, dada) por D. Pedro IV à nação, não tinha raízes no país. Daí a dificuldade que os portugueses tiveram em perceber o significado do papel, a Carta Constitucional, trazido, do Brasil para a Metrópole, pelo inglês Lord Stuart, embaixador do seu país em Portugal. Seguiram- se várias guerras civis, até que, fartos de se matarem uns aos outros, em 1851, os portugueses aceitaram, com indiferença, o que o Duque de Saldanha lhes propunha, isto é, uma reconciliação imposta pelas baionetas, como, muito depois, aconteceria, a 5 de Outubro de 1910, a 28 de Maio de 1926 e a 25 de Abril de 1974. Todos os regimes portugueses nasceram de golpes militares. Salto por cima das primeiras décadas do regime liberal, atravessadas por guerras civis, para me concentrar na segunda metade do século. É durante este período que se adoptou um regime eleitoral novo, o dos círculos uninominais. Esta forma de eleger os deputados teria lugar após outra modificação, que consistiu no facto de as eleições terem passado a ser directas, uma medida há muito reivindicada pela esquerda, isto é, pelos chamados Setembristas. Mas nem todos podiam votar, uma situação que hoje surge como estranha, mas que, à época, era normal. O eleitor teria de possuir um certo rendimento, visto presumir-se que apenas os proprietários, com interesse na gestão da coisa pública, deveriam votar. A direita reagiu contra as eleições directas, mas acabou por perder. O regime nascera à esquerda e à esquerda se manteria. A 16 de Março de 1859, tomava posse um governo liderado pelo Duque da Terceira, tendo, na pasta do Reino, um jovem que já se havia destacado durante o primeiro governo da Regeneração, Fontes Pereira de Melo. Este herdou um projecto de lei, sobre o escrutínio eleitoral, já discutido no anterior governo: as eleições deixariam de ser feitas por listas, passando a ter por base círculos uninominais (165), os quais correspondiam, grosso modo, aos concelhos. A proposta recebeu poucas críticas. As que se ouviram incidiram em dois tópicos: a passar, a lei minaria a força do Executivo e colocaria os interesses locais à frente dos nacionais. Nada disto impressionou Fontes. Embora um centralizador, não queria discussões com o rei D. Pedro V, que o detestava. Influenciado pela correspondência mantida com o seu tio, o Príncipe Alberto de Inglaterra, o monarca português considerava necessária uma reforma eleitoral, de forma a aproximar a forma de votação em Portugal da inglesa. Forçou a mão de Fontes, que, por uma vez, fez o que o rei pretendia. Foi por influência real que, entre 1859 e 1895, as eleições se fizeram com base em círculos uninominais. Tudo correu bem até ao início da década de 1890, quando o país entrou em colapso. O Ministro do Reino, João Franco, decidiu introduzir alterações à lei eleitoral. Entre outras modificações, figurava o escrutínio por listas, com base em 17 circunscrições, correspondendo, mais ou menos, aos distritos. Mas não contara com as resistências que o decreto provocaria. Nas eleições seguintes, os dois grandes partidos abstiveram-se, pelo que teve de recuar, apresentando, em 1896, outra reforma: a lei, aprovada a 21 de Maio, estipulava que, na província, os círculos uninominais seriam reintroduzidos. Os caciques obtiveram o que desejavam. Não se deve estar sempre a comparar Portugal com que o que se passou em países económica e politicamente mais avançados. É evidente que, se comparado com o inglês, o liberalismo português era peculiar. Não existia aqui, como no Reino Único, o equilíbrio, entre classes sociais e a Coroa, que permitira a emergência de um regime em que o Parlamento era soberano. Desta constatação não se deve concluir, como o fizeram, primeiro, os ideólogos republicanos e, mais tarde, os doutrinários do Estado Novo, que o século XIX foi um descalabro. Sem uma aristocracia fundiária, com uma burguesia débil e com um operariado incipiente, tudo seguiu um rumo diferente do inglês, mas a segunda metade do século constituiu um período excepcionalmente tolerante. O homem das finanças Na viragem do século, acossado pela expansão do Republicanismo, o regime fechou-se. A 5 de Outubro de 1910, um punhado de militares e civis, barricados na Rotunda, derrubou a Monarquia. Apesar das promessas, em vez de alargar, o novo regime restringiu o sufrágio. Não contente com isto, em vez de círculos uninominais, optou pelo escrutínio baseado em grandes círculos. Nas cidades, não tardou que os operários se revoltassem; nos campos, os camponeses odiavam os novos caciques com um furor desconhecido. Mesmo os trabalhadores que podiam votar deixaram de o fazer. Em Lisboa, no fim da República, a abstenção global chegava aos 86%. Em 1926, o general Gomes da Costa montou em Braga o seu cavalo branco, descendo rumo à capital, a fim de impor um módico de ordem. Dada a sua inexperiência, não tardou a cometer erros, pelo que acabou afastado. Depois de voltas e reviravoltas, alguém se lembrou de ir a Coimbra buscar um professor de Direito, que sabia de Finanças, o que era conveniente, dado que a República fora perdulária. Salazar chegou e venceu. Durante o Estado Novo, o debate sobre as vantagens de círculos uninominais versus listas deixou, em grande medida, de ter significado. O sistema escolhido foi o maioritário de lista, com círculo único até 1945, e círculos distritais, a partir desta data. No final da II Grande Guerra, passou-se de um sistema plebiscitário e não concorrencial para um sistema de concorrência simulada e de hegemonia garantida. As eleições eram antecedidas de um período em que a Censura e a repressão sobre a oposição abrandavam, mas não se pode falar verdadeiramente de eleições durante este período. A 25 de Abril de 1975, realizaram-se as primeiras eleições democráticas e livres em Portugal. A Lei 3/74, promulgada a seguir ao golpe de Estado, consagrava a estrutura constitucional provisória, tendo sido aprovada pela Junta de Salvação Nacional. No seu art. 4.º abordavam-se as questões da lei eleitoral e da formação de uma Assembleia Constituinte. O governo provisório deveria nomear, no prazo de quinze dias, uma comissão para elaborar um projecto de lei, sujeito a aprovação no Conselho de Estado, de forma a que a lei pudesse estar publicada até 15 de Novembro desse ano. Em Maio, Palma Carlos foi escolhido para primeiro-ministro, cargo de que se viria a demitir cinquenta e seis dias depois. Para o substituir, o general Spínola convidou um militar, Vasco Gonçalves, o qual presidiria ao II governo provisório. O Presidente da República demitiu-se, em Setembro, após a manifestação da "maioria silenciosa", tendo a chefia do Estado passado a ser ocupada pelo general Costa Gomes, que manteve Vasco Gonçalves no poder. O método de Hondt Foi num contexto político turbulento – tinham ocorrido dezenas de prisões na sequência da manifestação de Setembro – que, a 15 de Novembro de 1974, foi publicado o decreto-lei n.º 621-C, relativo à organização das eleições. Aprovado em Conselho de Ministros, o diploma era assinado por Vasco Gonçalves e pelo seu ministro da Administração Interna, Costa Brás. O preâmbulo revela o carácter defensivo da lei: "Entre os diversos sistemas eleitorais possíveis, optou-se pelo sistema de representação proporcional, segundo o método de Hondt, por ser aquele que melhor poderá traduzir a vontade do corpo eleitoral, tendo já sido usado, nos círculos de Lisboa e do Porto, para a eleição da Constituinte de 1911". O novo poder reclamava-se da tradição da I República, um regime que, como vimos, de democrático pouco tinha. O seguinte foi pior, coisa que o legislador de 1974 recordava com deleite: "Meio século de farsas eleitorais fascistas, em que as próprias autoridades praticaram toda a casta de crimes eleitorais para defraudar a vontade popular, em que as mais diversas pressões eram feitas sobre os cidadãos no sentido de os obrigar a votar ou de os impedir de fazê-lo, criaram uma má tradição e o desprestígio da consulta democrática". Para o legislador, haveria duas tradições, uma nobre e pura, a da I República, e outra, mais escura que a noite escura, a do Estado Novo. A atitude do regime saído do 25 de Abril foi a mesma que presidira à I República: os líderes tinham medo de um povo, que, excepto em enclaves progressistas, era visto como fanático e reaccionário. Por isso se rodearam de leis que, embora democráticas, davam mais poder aos partidos do que aos eleitores. Sendo um jogo de soma zero, nós, eleitores, ficámos subalternizados. O ambiente que rodeou as eleições que tiveram lugar a 25 de Abril de 1975 era de cortar à faca. A extrema-esquerda, com poder entre os intelectuais, apelou ao voto em branco, o PCP discordava, em grande medida, da realização de eleições e o PS, em sintonia com os partidos de direita, desejava-as por admitir, com razão, que seria nas urnas que venceria o PCP (de facto, o PS recolheu 38% dos votos, enquanto o PCP se ficou pelos 13%). Durante um ano os deputados elaboraram a Constituição. Com mais de 32.000 palavras, é a mais longa de sempre e das mais longas do mundo. No seu preâmbulo, declarava-se – e declara-se – que o Movimento das Forças Armadas, "coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos mais profundos, derrubou o regime fascista". O gesto constituiria o "início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa", a qual, sob a sua égide, seria levada até ao socialismo. Eis a filosofia. Para o que nos interessa, cite-se o art. 155: "Os deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt". O matemático belga nunca teria imaginado ver o seu nome incluído numa Constituição, mas foi isso que aconteceu. Alvo de sete revisões, datando a última de 2005, o texto manteve em vigor o sistema eleitoral proporcional. A mais recente revisão alterou um aspecto. O seu art. 149 declara: "Os deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, bem como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos". O legislador abria uma frecha no bunker legal, mas, na prática, tudo se manteve. Aliás, a reforma eleitoral é um tema que diz pouco às populações. Vejamos como a introdução de uma lei que estipule a criação de círculos uninominais pode afectar a situação dos partidos. Os dois maiores, o PS e o PSD, são os que menos têm a perder: com máquinas montadas em todo o território, conseguirão sempre eleger deputados; o mesmo se não passa com os pequenos partidos, nomeadamente o CDS e o Bloco de Esquerda, estando o PCP numa posição perigosa, visto a sua votação estar altamente concentrada no Alentejo. Quem pretenda analisar a filigrana dos vários métodos eleitorais, pode entreter-se a ler o recente livro Eleições e Sistemas Eleitorais no Século XX Português (Lisboa, Colibri, 2011), coordenado por André Freire. Dos vários artigos, apenas me interessou o de António Filipe, um deputado do PCP que prima pela clareza das suas intervenções. O adjectivo que usa para falar da criação de círculos uninominais é interessante: "Considero-a verdadeiramente tóxica na medida em que tais círculos tornariam a proporcionalidade do sistema eleitoral meramente aparente (dos eleitores e das forças políticas) segundo uma lógica maioritária, levando, na melhor das hipóteses, a uma sobrepresentação dos dois maiores partidos e a uma representação meramente residual de todos os demais)". Apesar de reconhecer que deveria existir uma maior proximidade entre eleitos e eleitores, considerava que seria "um equívoco grave" pensar-se que os deputados deviam ser eleitos "procuradores dos interesses locais ou regionais". Para ele, o que distinguiria os deputados não eram os locais ou os interesses que os tinham levado até ao Parlamento, mas "as famílias políticas a que pertencem". Entendemos o motivo desta posição, mas julgamos que ela só nos pode conduzir ao desastre. Temos de escolher entre propor candidatos escolhidos pelas comunidades (correndo o risco de serem porta-vozes dos "interesses de campanário") ou ter deputados "pára-quedistas" (ou seja, designados pelos secretários-gerais). No século XIX, o cacique podia ter muitos defeitos, mas desempenhava funções úteis: constituía a forma encontrada pelas comunidades para fazer chegar junto do Estado as aspirações populares. Na prática, as eleições oitocentistas funcionavam como se fossem indirectas. O candidato a deputado conquistava o favor do "influente" e este convencia o povo a votar no indivíduo escolhido. Num país católico, onde o padrinho sempre foi uma instituição, isto parecia, e era, natural. Ao contrário do que sucedia em Inglaterra ou em França – e não tanto quanto se imagina – a noção de cidadania só existia na cabeça de alguns iluminados. Basta consultar os espólios de políticos, como José Luciano de Castro, ou de grandes proprietários, como José do Canto, para se perceber que nem tudo era tão negro quanto, por vezes, se imagina. É verdade que o caciquismo consagrava uma relação desigual, mas os favores passavam em ambos os sentidos. É importante distinguir o caciquismo, baseado na troca de favores, e os atropelos administrativos durante o acto eleitoral, de que o mais conhecido era a "chapelada" (a inclusão de votos falsos nas urnas). O primeiro era visto como normal, o segundo como a fraude que efectivamente era. Sendo o voto secreto – uma característica invulgarmente moderna – o povo português conseguia obter, com este mecanismo, algumas coisas. Os poderosos careciam de quem votasse neles e naturalmente o povo fazia chantagem a quem lhe pedia o voto. Todos os sistemas eleitorais têm vantagens e inconvenientes: nem o uninominal é perfeito, nem o proporcional é destituído de sentido. Acontece que, tendo em conta os prós e os contras, considero que o primeiro é melhor do que o segundo. Embora a memória do primeiro tenha desaparecido, de ambos temos experiência. O actual sistema permite aos partidos preencher as listas com nomes sonantes que, à primeira oportunidade, desaparecem do hemiciclo para empregos rentáveis; permite-lhes meter nas listas gente que ninguém conhece e que, por isso, ninguém elegeria; permite-lhes manter candidatos que, como deputados, nunca fizeram o que quer que seja. Por isso, o considero o pior das várias alternativas. É verdade que muitos votos – os que vão para os partidos pequenos – ficariam "desperdiçados", caso se adoptasse o sistema uninominal, mas é para corrigir isso que, em alguns países, como em França, se montou um esquema que prevê uma segunda volta. Quanto à objecção de que, ao serem eleitos por pequenos círculos, os deputados se transformariam em representantes de interesses mesquinhos, é um disparate. A missão dos deputados não consiste em falar em nome de uma nação que, neste contexto, é sinónimo de chefias partidárias, mas em representarem quem os elegeu. Em quem e como votar Filosófica e temperamentalmente, sou centralizadora. Todavia, no caso da lei eleitoral, a minha posição é diferente, porque considero que, diante da urna, ninguém melhor do que o próprio sabe o que lhe convém. Quero que aquilo que considero pernicioso no actual contexto – a regra da proporcionalidade, a interdição de candidatos independentes, a existência de grandes círculos, a possibilidade de substituição sem novas eleições, a confecção de listas pelos secretários-gerais – termine de vez. O PS, na oposição, vem agora reclamar a reforma das leis eleitorais, tendo o PSD respondido estar de acordo. É uma peça de teatro a que já assistimos. Se a opinião pública se não manifestar, tudo continuará como está. Outra anomalia diz respeito às candidaturas de independentes, assunto de que ainda se fala menos do que da organização da máquina eleitoral. Não bastava já aos partidos poderem cozinhar as listas, a Constituição declara que, para um indivíduo se candidatar, tem de estar filiado num partido ou de, em alternativa, lhe pedir boleia (art. 151). Se alguém, algures, desejar ser candidato a deputado, mesmo que tenha apoio local, não o poderá fazer. O facto de, para se ser elegível, ter de se mostrar o cartão partidário, é um atentado à liberdade. Nada e criada num país em que a política era vista como uma actividade desprezível – com o argumento de que o Prof. Salazar, que sabia o que queria e para onde ia, administraria a nação –, o ataque ao sistema político saído da Revolução de Abril pode parecer inoportuno. A esses, é preciso lembrar que o 25 de Abril foi há muito tempo. O facto de a maioria das pessoas da minha idade não estarem dispostas a denunciar o status quo faz com que os jovens nascidos depois de 1974 não se revejam num regime que consideram oligárquico, acéfalo e corrupto. Aliás, não são apenas os jovens que estão zangados. Os seus pais, ou muitos deles, tão-pouco vêem interesse em sair de casa, a fim de escolher entre desconhecidos que imaginam corruptos. Em 1975, um momento, reconheço-o, excepcional, a abstenção foi de apenas 8,3%. Em 1985, a taxa subiu para 25,8%, em 1995 para 33,7%, em 2005 para 35% e, em 2011, para 41,9%. Sei que, por toda a Europa, algo de semelhante se está a passar, mas não a esta velocidade. Ao falarmos de leis eleitorais, estamos a tocar em três questões fundamentais: quem pode votar em quem e como votar. A primeira questão está resolvida; a segunda e a terceira, não. Com receio de que o Norte se inclinasse para a reacção e de que o Sul ficasse vermelho, os constituintes optaram por uma lei – baseada em grandes círculos eleitorais e em listas confeccionadas pelas cúpulas partidárias – que retira poder ao eleitor e que infringe os direitos de quem se quiser candidatar fora dos partidos. Infelizmente, em vez de lutar pela alteração da lei, no sentido de consagrar pequenos círculos uninominais, o povo optou por desprezar todos os políticos. É assim que os regimes democráticos morrem."
por Maria Filomena Mónica.
Que treta de democracia é a portuguesa em que só 0,3% (3.970, nas legislativas de 2011) dos portugueses se podem candidatar ao Assembleia da República?
E o porquê para conseguirem ser candidatos ainda terem de obter a aprovação exclusiva das direções dos respetivos partidos políticos que se apresentam às eleições?
Porque é que os partidos políticos têm o exclusivo de escolher os seus deputados, mas já os portugueses eleitores não podem escolher os deputados que querem ou não eleger?
Porque é que um qualquer cidadão português, individualmente, independente, por si próprio e com o seu programa político e cívico, está inibido de se candidatar à Casa da Democracia?
Senão, vejam então o artigo 23, n. 1 da Lei Eleitoral à Assembleia da República e o artigo 151º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa: só os partidos se podem candidatar à Assembleia da República, o que é a sua quinta privada.
Afinal isto não passa duma fraude de democracia, porque no que vivemos é sob a ditadura da partidocracia!
A democracia dos círculos eleitorais uninominais:
Uma verdadeira democracia deverá sempre passar sempre pela eleição dos deputados para a Assembleia da República baseado num sistema de eleição individual, por método maioritário e círculos eleitorais uninominais.
O atual sistema proporcional, de círculos plurinominais e do domínio de listas partidárias para a eleição dos deputados nacionais, tem demonstrado ser um sistema representativo em que a relação entre o deputado e o eleitor é inexistente, as preocupações reais das populações são delegadas para segundo plano e substituídas pelos interesses dos lóbis e das agendas particulares dos partidos políticos.
O sistema eleitoral português assente no método proporcional e de Hondt é uma total fraude política e eleitoral: não só despreza muitos dos votos, que de nada servem para a efetiva escolha e eleição dos candidatos, mas que já servem, tal como os votos nulos e em branco, para darem dinheiro do Orçamento de Estado aos partidos políticos, como, fundamentalmente, ignoram o sentido real do voto no candidato efetivamente escolhido pelo eleitor
O sistema de Hondt limita-se a distribuir os votos dos eleitores por quotas consoante o número de candidatos a eleger, desprezando o sentido direto e efetivo de cada um dos votos.
O eleitor neste método acaba por ser o elemento menor da própria eleição, servindo unicamente o seu voto para o preenchimento de uma aritmética pré-determinada de distribuição dos votos pelo acordo estabelecido entre os partidos políticos intervenientes.
E as atuais listas partidárias submetidas ao sufrágio popular fazem dos deputados meros representantes dos partidos e não do povo.
A orientação e a loja maçónicas dos deputados têm mais poder sobre os atuais deputados do que o próprio povo que os elege e lhes paga o seu salário e demais mordomias.
Já por outro lado, os círculos uninominais transformam um deputado eleito em representante de toda a comunidade do seu círculo eleitoral regional, responsabilizando personalizadamente cada um dos deputados perante os seus eleitores locais.
Os círculos uninominais permitem oportunidades para os verdadeiros candidatos independentes e locais, reforça a participação ativa dos cidadãos na política, implementa a democracia participativa e direta popular e, isto tudo, com uma participação política dos cidadãos e dos eleitores mais ativa e fiscalizadora.
A democracia faz-se na liberdade das pessoas e no respeito da sua individualidade e, fundamentalmente, pela participação direta do povo e das populações na tomada de decisões política e governativas, nacionais, regionais ou locais, que lhes dizem diretamente respeito.
O círculo uninominal tem a vantagem de fazer as pazes entre a população e o Parlamento, permite mais oportunidades para candidatos independentes locais, estimula e reforça a participação ativa dos cidadãos na política, com uma participação política dos cidadãos e dos eleitores mais ativa e fiscalizadora, desde a base da população até acima ao poder e, fundamentalmente, desprendida dos partidos políticos tradicionais e dos seus interesses cristalizados.
O método desta fórmula de eleição personalizado coloca o acento tónico do sistema político-constitucional na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, ao invés, portanto, da primazia do Estado, fazendo-se recentrar a democracia na liberdade das pessoas e no respeito da sua individualidade.
Para tanto importa proceder à alteração dos artigos 149º, n.º 1 e 151º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e a revogação da atual Lei Eleitoral para a Assembleia da República, Lei n.º 14/79, de 16 Maio, sendo em seu lugar criado e implementado um efetivo sistema de eleição dos deputados para o Parlamento, baseado na sua eleição pessoal e individual, por método maioritário, regional e local, e pelos círculos eleitorais uninominais.
É tempo de implantarmos uma verdadeira democracia em Portugal, em que os cidadãos sejam a prioridade e pondo fim ao regime partidocrático!
Petição Pública para implementação dos círculos uninominais:
O Presidente Cavaco Silva veio falar sobre a necessidade, segundo o seu ponto de vista, de rever a lei eleitoral autárquica e de modo a permitir uma maior cobertura informativa, nomeadamente, televisiva, sobre as eleições e os candidatos locais. Ao fim de tantos anos eu continuo-me a perguntar porque é que nunca foi permitido a criação das televisões privadas regionais e locais, que deviam ser o meio por excelência de melhor e mais próxima cobertura da vidas das regiões, das autarquias e dos municípios, da democracia e da vida local das pessoas e das comunidades. Não vejo também da parte dos partidos políticos, ou do Presidente, qualquer preocupação com a aproximação dos eleitores com os eleitos, com mais e melhor democracia participativa e directa, ou com a criação da igualdade de condições fiscais, monetárias e político-sociais entre as candidaturas dos partidos políticos e dos movimentos independentes de cidadãos. Afinal, do que Cavaco Silva e dos demais políticos de Lisboa verdadeiramente falam e continuam unicamente interessados, não será apenas mais do do mesmo, ou seja, da manutenção do centralismo Lisboeta e do permanente domínio do partidarismo sobre a vida das pessoas e a contínua autofagia política e democrática do país e dos portugueses? Tretas é do que estes pantomineiros falam, digo-lhes eu!
Os portugueses estão cansados com o sistema político português, com os seus partidos políticos e com os representantes eleitos e do domínio de listas partidárias para a eleição dos deputados nacionais. O atual sistema partidocrático tem demonstrado ser um sistema representativo em que a relação entre o deputado e o eleitor é inexistente, as preocupações reais das populações são delegadas para segundo plano e substituídas pelos interesses dos lóbis e das agendas particulares dos partidos políticos. O sistema eleitoral português assente no método proporcional e de Hondt é uma total fraude política e eleitoral: não só despreza muitos dos votos, que de nada servem para a efetiva escolha e eleição dos candidatos, mas que já servem, tal como os votos nulos e em branco, para darem dinheiro do Orçamento de Estado aos partidos políticos, como, fundamentalmente, ignoram o sentido real do voto no candidato efetivamente escolhido pelo eleitor E as atuais listas partidárias submetidas ao sufrágio popular fazem dos deputados meros representantes dos partidos e não do povo. Os portugueses exigem uma profunda mudança do sistema político e eleitoral de modo a conseguir-se uma participação política dos cidadãos e dos eleitores mais ativa e fiscalizadora, desde a base da população até acima ao poder e, fundamentalmente, desprendida dos partidos políticos tradicionais e dos seus interesses cristalizados. Para tanto importa proceder à alteração do artigo 149º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e a revogação da atual Lei Eleitoral para a Assembleia da República, Lei n.º 14/79, de 16 Maio, sendo em seu lugar criado e implementado um efetivo sistema de eleição dos deputados para o Parlamento, baseado na sua eleição individual, por método maioritário e por meio de círculos eleitorais uninominais e, fundamentalmente, formas reais e substanciais de democracia direta e participativa. É tempo de implantarmos uma verdadeira democracia em Portugal, em que os cidadãos sejam a prioridade e pondo fim ao regime partidocrático! https://www.facebook.com/groups/229583817199577/