Proponho, por meio de 12 pontos, a instituição de uma democracia cívica e cidadã em Portugal e o fim da atual vigente e ditatorial Partidocracia.
Para tanto impõe-se fazer uma reforma da Constituição Política Portuguesa e a abolição do atual Regime Político com as seguintes medidas e alternativas:
1) Abolição da atual Constituição Política partidocrática, plutocrática e marxista, instituição no seu lugar pela Constituição Democrática de Portugal, com o assento e a prevalência da soberania cívica e democrática do Povo, e o reforço dos poderes políticos legitimários, políticos e jurídicos dos cidadãos.
1) Introdução do Regime Político de matriz Presidencialista, um Parlamento bi-cameral repartido em duas Câmaras, a dos Representantes, ou Baixa (Assembleia de Representantes, com 100 deputados), e outra, o Senado, a Alta (com 40 senadores).
2) Mudança do Sistema Eleitoral: a eleição de todos os representantes, também aplicável aos deputados Parlamentos Regionais, a fazer-se no respetivo âmbito territorial concelho, por meio de círculos uninominais e segundo o método de eleição individual pessoal e maioritário. Auditoria anual obrigatória, por ação popular, das despesas de funcionamento dos Parlamentos e respectivos eleitos. Fim das mordomias, de todas as despesas de representação, fim das viagens grátis, e proibição dos de ais luxos pagos pelos contribuintes, como sejam os almoços opíparos, com digestivos e outras libações.
3) Introdução de mecanismos de Democracia Direta e Participativa Popular: obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular, pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios.
4) Poder democrático do Povo na Constituição Democrática de Portugal: instituição das iniciativas legislativas populares, individuais e coletivas, dos referendos e consultas populares, com carácter vinculativo, portanto, permitindo-se a discussão e votação popular de todas as matérias legais e constitucionais.
5) Abolição da Partidocracia: eliminação de toda e qualquer menção dos Partidos Políticos na Nova Constituição Democrática, o assento e a representação do Povo passam a ser poderes e meios exclusivos dos cidadãos; possibilidade de destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleitorais, entre outras medidas de demoçracia direta.
7) Impeachment democrático do Presidente: a possibilidade da destituição do Presidente da República por meio de referendo popular, ou por maioria qualificada de ¾ dos membros das duas Câmaras de Representantes. Redução não mais de 5 milhões de euros para as despesas da Presidência da República, com as suas despesas auditoras pelo Parlamento.
8) Parlamentarismo responsável: redução do número de deputados regionais a 25 cada região, limitação do número de 3 mandatos consecutivos, fim das reformas e subvenções de caráter político.
9) Controlo democrático e popular sobre os Partidos Políticos: Extinção de todo e qualquer financiamento público dos Partidos Políticos, obrigatoriedade do cumprimento dos mais deveres e obrigações, nomeadamente fiscai, tais e iguais aos demais contribuintes singulares e coletivos.
10) Extinção do Tribunal Constitucional: criação de uma secção Constitucional na Supremo Tribunal de Justiça para julgar os recursos de Constitucionalidade concreta de leis e das decisões judiciais não conforme à Constituição. Eliminação da fiscalização Constitucional abstrata das leis.
11) Profissionalização dos representantes políticos, como nos países a sério, salários adequados às obrigações de exclusividad dos eleitos; redução a 1/3 (não mais do que 25 por Região Autónoma) dos deputados das Assembleias Regionais;
12) Responsabilidade financeira dos representantes eleitos do Povo: termo dos subsídios de deslocações, de residência, ajudas de custo e cartões de crédito, tudo à custa do "pagode", dos representantes e eleitos políticos, e redução drástica dos mais de 100 milhões de euros de despesa anual da Assembleia da República, acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respetivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes.
Os resultados destas eleições é bem outro do que aqueles que são propagandeados pelos agentes políticos partidários e que, a seguir, são debitados pela comunicação social.
Uma leitura real e atenta destas eleições, para além do mero número da contagem dos votos, indica uma vontade e uma expressão políticas populares que não podem mais ser ignoradas e que têm um relevantissimo significado.
E os resultados expressos das eleições autárquicas ditaram os seguintes números objetivos:
Inscritos: 9.497.404
Votantes: 4.995.174
Abstenção: 47,40%
Brancos: 3,87%
Nulos: 2,95%
Partido Socialista: 17,5%
Partido Social-democrata: 12,2%
CDS/PP: 6,2%
Independentes: 3.55%
CDU: 5,1%
Outros Partidos: 1,3%
BE: 1,1%
Temos que os dois partidos que formam o presente Governo, PSD e CDS/PP; somam juntos, apenas, 18,4%.
A oposição parlamentar de esquerda, constituída por PS, BE, PCP e Verdes, somam juntos, tão-somente, 22,8%.
Temos que na Assembleia da República em legislatura só se encontram representados 41,2% dos eleitores e apenas 36,10% de todos os portugueses, segundo o último censo de 2011.
Face a estes números, dúvidas não existem, que os atuais partidos políticos não detêm mais nenhuma legitimidade para continuarem a dizerem que representam os portugueses!
Os portugueses disseram "basta" à partidocracia.
Estes paupérrimos resultados eleitoriais representam, só por si, o requiem da III República Portuguesa.
Ora, a III República está morta!
É agora a vez do Povo Português expressar a sua vontade e a sua soberania originária constituinte.
Viva a IV República!
A abstenção, os votos brancos e os nulos e os candidatos independentes somaram mais de 51% de todo o universo eleitoral. Portanto e neste momento, somadas as votações de todos os Partidos Políticos, estes não representam já nem sequer metade dos portugueses. Este resultado expressa, claramente, que os portugueses não se reveêm na atual partidocracia e expressaram a sua reprovação perante o atual estado de coisas. Em consequência, o atual regime político, representativo e partidário está falido e, por assinalada ilegitimidade, tornou-se caduco. Em resultado e dúvidas não existem, a originária e legítima soberania do povo deve ser chamada a expressar a sua vontade constituinte.
Com uma abstenção superior a 60% nestas eleições autárquicas e o atual sistema político corrupto e partidocrático, portanto a III República Portuguesa, sem a necessária mínima legitimidade eleitoral e participativa populares, cairá por terra como atingido por lepra. A IV República suceder-lhe-à certamente em breve.
1 - A participação dos cidadãos na política deverá ser sempre colectiva e estruturada, em ordem ao funcionamento racional de uma sociedade, portanto seguindo um sistema colectivo e colectivo, perseguindo um modelo sistema político e constitucional racional, lógico e coerente representativo. O sistema eleitoral deverá legitimar-se sempre por meio do voto universal e secreto, no respeito das liberdades e dos méritos individuais.
Portanto, o acento tónico da liberdade e da participação deverá ser sempre feito na pessoa humana individual.
Ou seja, sempre sem menosprezar um equilibro entre o colectivo e o individual, o acento tónico democrático deve ser posto na individualidade única do ser humano.
Exemplo: a eleição do parlamento deverá ser realizada por meio da eleição dos deputados em círculos individuais, uninominais e regionais, ou locais, saindo desta eleição a representação coletiva eleita da Casa da Democracia. Esta Cas, correspondendo a uma delegação da soberania popular, mediatamente agirá em ordem à formação e implementação da democracia, com a função primacial d criação de legislação e a fiscalização da atividade do Governo da República.
A eleição dos parlamentares deverá corresponder, como já se escreveu, por meio dos círculos uninominais, sendo os candidatos apresentados e eleitos em listas individuais, eleitos por maioria e quando necessário a duas voltas.
Defendo igualmente a criação e implementação de um sistema político-institucional Presidencialista, ocupando este Presidente simultaneamente as funções e cargos políticos e administrativos de Chefe de Estado e de Chefe de Governo.
2 - O Estado deverá existir e funcionar na medida da necessidade da defesa das liberdades e direitos individuais, como sejam as políticas e económicas, garantindo as condições mínimas, do ponto de vista do funcionamento institucional, para que haja à partida o mais e o melhor possível uma efectiva igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
3 - Deve haver uma fórmula optimizada e contrabalançada entre as duas formas de participação política popular.
As fórmulas locais e regionais de participação popular deverão ser o mais próxima e directas, quanto possível, e a nacional, ou parlamentar, de vertente acentuadamente indirecta, reforço por meios de democracia indirecta e participativa, contando-se, por exemplo, as petições e iniciativas populares, individuais e coletivas legislativasa, a obrigatoriedade de conhecimento e votação na Casa da Democracia das petições populares, o reforço dos poderes de participação popular e política do Provedor de Justiça, a implementação da regra dos tribunais de júri, a obrigatoriedade da eleição popular dos juízes e dos procuradores, etc.
4 - A unidade do Estado com um poder central forte, contudo dando efectivos poderes, conforme a boa tradição portuguesa, aos municípios.
Estes últimos deverão ser alvo de severa diminuição de número, portanto, a criação de médios e grandes municípios, e a atribuição a estes de maiores, melhores e reforçado poderes económicos, políticos e financeiros.
5 - A participação cívica e popular deverá assumir duas essenciais premissas e características: um poder e um contrato, neste caso pela delegação e eleição pelo voto, portanto a delegação da soberania, no poder parlamentar.
A participação deverá e tenderá a ter uma lógica formativa, construtiva, opinativa, deliberativa e também constituinte.
Proponho a implementação de meios efectivos e dinâmicos de democracia directa, como sejam os das iniciativas populares vinculativas e obrigatórias por meio dos referendo, sem exclusão de quaisquer matérias políticas e legais,as das iniciativas legislativas singulares e colectivas com carácter obrigatório e vinculativo para o Parlamento e, finalmente, as iniciativas populares de censura política dos eleitos, com a possibilidade da sua destituição..
6 - Reforço e dignificação dos poderes do Parlamento, ou da Casa da Democracia: impossibilidade da sua dissolução pelo Presidente da República; atribuição ao Parlamento de poderes de impeachemente do Presidente; extinção de todas as Altas Autoridade e Entidades Reguladoras e reforço dos poderes de fiscalização social, económica e cultural do Parlamento.