As pessoas que procuram casa para arrendar vêm-se confrontadas com a falta de habitação para arrendamento, ou propostas muito caras, porque a esmagadora maioria dos imóveis propostos, especialmente por parte dos bancos, estão para venda, continuando vazias e desocupadas.
Ao invés os senhorios e pequenos ivestudores são punidos com altos impostos em IRS e IMI.
Os Bancos e os fundos imobiliários estão isentos de IMI e do IRC sobre os imóveis vazios e devolutos, portanto o imobilizado, que detêm na sua posse.
Na base disto está um sistema fiscal português que priveligia a propriedade imobiliária especulativa dos grandes grupos financeiros.
E servindo este imobiliário para sustentar os balanços e ativos artificiais dos Bancos, ou, pioir ainda, para aumentar o rédito bancário no crédito à compra de habitação.
Enquanto isto, e mais uma vez, as pessoas e as famílias mais pobres são sacrificadas e sobre-exploradas.
Como é que se pode perceber e aceitar que existam centenas de milhares de habitações novas, desocupadas e devolutas, enquantos tantos muitos milhares de portugueses e suas famílias sejam obrigados a comprar casas caras e de má qualidade, ou vivam em más condições de alojamento, na rua ou acantonadas em casas superlotadas?
Hipocritamente, o Estado para disfarçar mentirosamente que apoia o arrendamento, protege as rendas antigas e desvalorizadas, o que mais não é do que o incentivo à manutenção da pobreza, da desvalorização dos imóveis e degradação dos imóveis mais antigos, dados há muito, décadas, ao arrendamento.
Que país da treta!
Temos um sistema fiscal que aumenta a desigualdade social e económica, agrava a miséria humana, aumenta a riqueza especulativa e o número de pobres, e, neste caso, mantém imóveis abandonados e pelos quais pagamos uma dívida astronómica ao estrangeiro.
Afinal, são as pessoas continuando joguetes nas mãos dos Bancos e do Estado!
Esta história é mesmo real, como aqui documentamos.
O Fisco português resolveu aplicar uma coima a um cidadão português falecido em 1999, por este não ter entregue em 2012, no ano passado, ou seja, 13 anos depois de morrer, a sua declaração de IRS!
Pasme-se, isto é mesmo verdade!
Para que não haja dúvidas, esta pessoa foi e está oficialmente participada e documentada como morta ao próprio Fisco desde o mesmo ano de 1999, facto de que esses serviços oficiais são conhecedoras e estão devidamente documentados.
Lembramos que a morte, para todos os devidos e legais efeitos fiscais, nomeadamente a Lei Geral Tributária, extingue as obrigações tributárias pessoais dos contribuintes e jamais, o que é causa da sua automática extinção, permite a aplicação de uma coima.
Mas, pelos vistos, a atual avidez de impostos do Estado Português é tanta que já nem os mortos escapam da exigência de entregarem a sua própria declaração de IRS e também de pagarem impostos!
Enfim... só fica a dúvida qual a profissão que o morto, segundo este mesmo Fisco, deverá declarar na sua próxima declaração de IRS relativa ao ano de 2013: "fabricante de tijolos"?
Abaixo deixamos as cópias dos documentos oficiais da coima aplicada pelo Fisco, da liquidação oficiosa de imposto em substituição da faltosa e, para que se prove, da certidão de óbito da pessoa em causa.
IMPORTANTE: rasuramos alguns elementos e dizeres nos 3 documentos em causa relativos ao falecido, o que fizemos em seu respeito e à sua família.