A nova lei da cobertura eleitoral , Lei n.º 72-A/2015 de 23 de julho, contém em si a aberração de legalizar a desigualdade entre candidaturas eleitorais, permitindo o favor e o privilégio dos partidos dominantes em relação aos partidos novos e concorrentes,
A comunicação social é colocada ao serviço dos partidos políticos instalados e, portanto, prejudicando a renovação e a alternância do sistema político-partidário.
A aberração está contida no seu artigo 7.º, que diz:
“(…) 2 — A representatividade política e social das candidaturas é aferida tendo em conta a candidatura ter obtido representação nas últimas eleições, relativas ao órgão a que se candidata (…)“
A aberração consiste no privilégio concedido aos partidos parlamentares, como se uma eleição fosse necessariamente a reprodução do parlamento anterior, dificultando a visibilidade conferida pelos grandes meios de comunicação a novos protagonistas e novas forças partidárias. Trata-se do chamado critério da “viabilidade eleitoral” que confere aos média o direito de escolherem quem tem possibilidade de ser eleito e quem não a tem.
O preceito acima citado é contrário ao disposto na Constituição da República Portuguesa que no seu artigo 113.º, n.º 3, refere quanto aos “Princípios gerais de direito eleitoral:
“As campanhas eleitorais regem-se pelos seguintes princípios:
(…) b) Igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas;
c) Imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas; (…)“
Face à Constituição da República Portuguesa todos os partidos políticos concorrentes, independentemente de estarem representados no parlamento, devem ser tratados em pé de igualdade.
Acresce que a alínea c) reforça a obrigação de “imparcialidade” da RTP enquanto “entidade pública”.
Mas não é isso que esta nova lei, aprovada na calada da noite, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, com o silêncio cúmplice do Partido Socialista, prevê e acautela.
O que resulta da lei é um tratamento privilegiado em relação ao PSD, CDS-PP, PS, PCP, BE e Verdes, sendo os demais partidos políticos concorrentes cerceados, obstaculizados, censurados mesmo, de se poderem exprimir e divulgarem as suas ideias e programas políticos e eleitorais.
Face ao exposto, a lei em causa é inconstitucional, por violar preceitos jurídicos vertidos na Constituição da República Portuguesa, como sejam os da LIBERDADE DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO, da IGUALDADE entre partidos políticos e candidaturas concorrentes e da IMPARCIALIDADE do Estado e das entidades públicas perante as candidaturas!
A censura do Estado e o seu célere "lápis azul", pelos vistos, voltaram de novo a Portugal pela mão dos partidos políticos do regime!
Contra este estado de coisas vieram a público, denunciando esta vergonha, o Dr. Marinho e Pinto e o Partido Democrático Republicano, ficando os demais políticos e partidos todos calados!
Mas, que reles democracia é esta?