Ideias e poesias, por mim próprio.

Quinta-feira, 24 de Julho de 2014
Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova aprova poluição no concelho?

A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova em Novembro de 2013 aprovou o projeto de arquitetura das obras há muito construídas pela Indoliva, que foram detetadas em 2000 na sequência de um Processo de Inquérito levantado então pelo Ministério Público de Condeixa, e sem que tivessem sido atempada, legal e regularmente autorizadas.

Temos de perguntar: porque é que o executivo camarário aprovou agora em finais de 2013 obras a uma empresa que tantos incómodos tem causado ao povo de Condeixa?

E será que a CMC vai aprovar as obras que permitem a esta empresa continuar a sua atividade poluídora no concelho? Será que teremos de recorrer aos meios judiciais para obrigar esta Câmara a fazer respeitar o seu próprio povo?

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 12:16
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Sexta-feira, 11 de Julho de 2014
Afinal, a poluição de Condeixa-a-Nova espera há 8 anos por uma decisão da sua Câmara.

Há 8 anos que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova tem nas suas mãos a solução do problema da poluição do concelho, mas em tanto tempo nada fez em ordem a pôr-lhe cobro!

Na sequência dos pedidos de informação que têm sido dirigidos às entidades oficiais, vimos agora a saber que a Indoliva se encontra a laborar com uma licença provisória desde 21 de Março de 2006.

Como se pode ver, pelo ofício da Direção Regional da Economia do Centro, com data de 3 de Julho último, a continuidade da referida laboração está condicionada e dependente da boa decisão de aprovação e concessão de Alvará de Licença de Utilização daquela unidade fabril por parte da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova (ler os nossos sublinhados do ofício abaixo).

Ora, isto é a prova inequívoca de que o problema da grave poluição que tem afetado os condeixenses nos últimos anos está única e exclusivamente dependente da vontade e da atuação soberanas da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova!

Lembramos que compete exclusivamente às Câmara Municipais, nos termos do artigo 67º do Decreto n.º 555/99, de 16/12, a concessão das licenças de utilização dos imóveis, mesmo os industriais, e dependendo "...da sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor à data da sua prática".

Seria suficiente pensar um pouquinho no sofrimento dos condeixenses, e estar com eles solidários, para que a CMC, imediatamente, fizesse depender do fim poluição a atribuição da referida licença.

Ou seja, a licença de utilização só devia ser concedida aquela empresa caso fossem levadas a cabo as obras e modificações, prestadas e colocados em funcionamento as garantias, os equipamentos e as tecnologias adequadas e de modo a debelar os graves problemas ambientais de que se queixam há décadas os condeixenses.

E naquele local os problemas e as questões legais, ambientais e de saúde pública, a colocar mais do que muitos: resíduos degradados, putrefactos e sem controlo sanitário depositados ao ar livre e a céu aberto, escorrimentos de resíduos e águas degradadas a céu aberto com a contaminação dos solos e águas subterrâneas, degradação e contaminação da qualidade do ar envolvente, degradação do meio ambiente em redor, fabricação de azeites e óleos alimentares não controlados e não certificados, descarga de águas sujas e residuais na Ribeira de Bruscos, emissões descontroladas de fumos e vapores ácidos, rançoso, mal cheirosos, entre muitos outros problemas e questões.

Face a esta evidência, temos obrigatoriamente de perguntar porque é que ao fim de tantos anos a CMC ainda não saiu a terreiro agindo em defesa dos condeixenses quando, como aqui se prova, tem nas mãos "a faca e o queijo" e o poder de fazer cessar imediatamente com a poluição em causa?

Quais são as verdadeiras razões e causas que estão por detrás de tanta demora da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova?

Há luz de um elementar juízo de razoabilidade e de bom-senso, sinceramente, não se percebe esta prolongada indiferença da CMC pelas saúde pública, qualidade de vida e bem-estar dos munícipes condeixenses!

Vergonha!



 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:56
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Terça-feira, 3 de Junho de 2014
Normas Europeias para a análise de Odores: EN 13725:2003 – Determinação da concentração de odores por olfactometria dinâmica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 17:46
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Segunda-feira, 2 de Junho de 2014
Condeixa-a-Nova, perfumada de bagaço de azeitona podre até quando?



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 22:35
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