O Estado Socialista à Portuguesa, cria NOVA lei com NOVO regime EXCEÇÃO para si mesmo e para os seus funcionários: D.L. 51/2017, de 25/5 - Cria regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas.
Mas esta já não é a primeira vez que o Estado goza deste regime execional, já antes em 2007, por meio do D.L. n.º 280/2007, de 07 de Agosto, já tinha sido dado um regime de favor aos organismos do Estado para resolverem a situação do seu património e que não o aproveitaram.
Passados mais de 10 anos ainda está tudo por fazer!
O Estado malandro e relapso Português que se permite viver acima da lei, podendo praticar todo o tipo de delitos, mas à mais pequena falta multa logo duramente os particulares.
Vejam como o Estado cria um regime de exceção para si, para registar os seus imóveis, em contrapartida se qualquer particular se atrasar é logo multado em € 250,00 por cada prédio!
Pois, para se pagar este Estado careiro, despesista e incompetente, temos de ser expoliados e abusados no pouco que, com muito esforço e poupança, guardamos dos nossos rendimentos e património!
Atualmente o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, Lei n.º 23/2011, de 20 de Maio, atribui privilégios especiais para os funcionários públicos da Assembleia da República.
Para além de gozarem salários superiores aos demais funcionários públicos, ainda gozam de períodos de férias superiores, de 28 dias úteis por ano, um subsídio especial de transporte, possuem também privilégios na progressão nas carreiras, já que enquanto para a generalidade dos funcionários do Estado a promoção para uma categoria superior só se realiza quando forem acumulados 10 pontos (depois da aplicação dos critérios constantes no Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública – SIADAP), os trabalhadores do Parlamento são promovidos depois de acumularem oito pontos, o topo da carreira na Função Pública para a categoria de Técnico Superior é o nível 57, a que corresponde um ordenado de 3364 euros, já mesma categoria no Parlamento (Técnico Superior Parlamentar) vai até ao nível 59, com um salário nos 3467 euros.
Outra das regalias consagradas tem que ver com a própria composição do salário, os funcionários parlamentares têm uma remuneração-base a que acresce uma remuneração suplementar, que pode ser constituída por abonos e subsídios, estes subsídios são atribuídos por mero despacho do presidente da AR e conta para efeitos de aposentação.
Pressionados pelo Governo para acabarem com estes privilégios especiais os deputados da Assembleia da República responderam pela negativa, recusando a sua equiparação aos demais funcionários públicos.
Ora, pelos vistos os senhores deputados continuam a manter na sua própria casa os seus privilégios especiais e estatutos de favor, fazendo-o mesmo perante o enorme sofrimento sentido por centenas de milhares de outros funcionários públicos portugueses muito atingidos por cortes financeiros e restrições salariais.
Ora digam lá se estes partidos políticos na Assembleia da República, sejam lá eles os comunas, os laranjinhas, os rosinhas, os verdes mas só por fora, os bloqueiros e os copinhos de leite do PP, não são, afinal, todos iguais?
Democratas, de certeza, é que não são!