As atuações por parte do Fisco Português de proteção do alegado sigilo fiscal relativos aos prédios e aos seus titulares, são atualmente suportadas em pareceres inenarráveis e itinerantes, mesmo contra a lei.
Pese embora a alteração legal do Código de Imposto Municipal de Imóveis, efetuada pela Lei n.º 119/2019, de 18/9, no sentido de serem facultadas aos legítimos interessados as respetivas Cadernetas Prediais, introduzida propositadamente como resposta a uma anterior teimosa proibição do Fisco, mantém-se a sua recusa obstinada.
A coberto do segredo do número de contribuinte, coisa que se descobre hoje numa simples pesquisa na internet, ou numa ida à Conservatória Predial ou Comercial, a proibição da consulta livre das Cadernetas serve especialmente para criar entropias burocráticas.
Conseguido o número fiscal, acrescentado à careira, mas truncada certidão predial das Finanças, a posterior consulta no Portal das Finanças permite, finalmente, a obtenção da informação sonegada pelo Fisco.
Impossibilitados, dificultados ou emperrados no seu trabalho legal, regular e honesto de servidores da Justiça, das pessoas e empresas, os advogados, solicitadores, ou contabilistas, entre muitos outros profissionais, vêm-se substituídos pelo convite à troca de favores, ao tráfico de influências e à corrupção.
A alternativa, correndo-se um longo e moroso processo burocrático, com eficácia e resultado incertos, é reclamar hierarquicamente, ou obter uma ordem para o efeito da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, ou uma intimação dum Tribunal Administrativo.
Os legítimos interessados na obtenção de necessárias informações para fins como sejam, por exemplo, ações reais de preferência, cobrança de créditos ou diferentes questões legais, esbarram nesta prepotência estatal, incorrendo em relevantes demoras e prejuízos patrimoniais e financeiros.
O Estado Português autocrático, conhecido inimigo de tudo o que é privado, servido por funcionários luxuosos, abusa das suas prerrogativas e do seu poder, tudo fazendo para emperrar o normal funcionamento do comércio jurídico.
O sigilo fiscal é uma enorme mentira nacional, quando os Bancos, as maiores empresas nacionais e multinacionais, agilizados por privilégios legais e favores públicos, têm acesso a toda a informação dos cidadãos que corre nas instituições públicas, nos Tribunais e no Fisco.
Este Fisco opaco, que quer saber, e sabe cada vez mais, tudo da nossa vida, em contrapartida, não permite aos contribuintes, em particular, e aos cidadãos, em geral, saber o que fazem, como fazem e porque o fazem.
Assim, o Estado de Direito é debilitado e a Democracia parece, cada vez mais, uma miragem.
(twitter: @passossergio)
(artigo do autor, publicado na edição de 31 de Novembro de 2021 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)
O sorteio da “Fatura da Sorte”, ou sorteio que atribui prémios, de forma aleatória, às pessoas singulares que efetuaram aquisições de bens ou serviços em território nacional e exigiram a emissão de fatura, a partir de 1 de janeiro de 2014, com o seu número de identificação fisca, parece, na verdade dar lugar cada vez a um maior número de dúvida.
Mas o pior e mais difícil de justificar são exatamente as contas que suportam os seus custos.
Vejamos:
A preços do mercado, de cada viatura atribuída na fatura da sorte custa cerca de 50 mil euros, sendo que foram atribuídas 45 viaturas no ano de 2014.
Ora, como é que o Governo justifica uma despesa de cerca de 7 milhões de euros, quando uma simples conta de 45 viatura x 50 mil euros cada dá apenas 2 milhões e 250 euros?
E onde é foram para os 4 milhões e 750 mil euros em falta?
Afinal de contas, não estaremos nós perante mais um grave prejuízo par os contribuintes, ou, pelo menos, uma história (ou, uma conta...) muito mal contada?
As pessoas que procuram casa para arrendar vêm-se confrontadas com a falta de habitação para arrendamento, ou propostas muito caras, porque a esmagadora maioria dos imóveis propostos, especialmente por parte dos bancos, estão para venda, continuando vazias e desocupadas.
Ao invés os senhorios e pequenos ivestudores são punidos com altos impostos em IRS e IMI.
Os Bancos e os fundos imobiliários estão isentos de IMI e do IRC sobre os imóveis vazios e devolutos, portanto o imobilizado, que detêm na sua posse.
Na base disto está um sistema fiscal português que priveligia a propriedade imobiliária especulativa dos grandes grupos financeiros.
E servindo este imobiliário para sustentar os balanços e ativos artificiais dos Bancos, ou, pioir ainda, para aumentar o rédito bancário no crédito à compra de habitação.
Enquanto isto, e mais uma vez, as pessoas e as famílias mais pobres são sacrificadas e sobre-exploradas.
Como é que se pode perceber e aceitar que existam centenas de milhares de habitações novas, desocupadas e devolutas, enquantos tantos muitos milhares de portugueses e suas famílias sejam obrigados a comprar casas caras e de má qualidade, ou vivam em más condições de alojamento, na rua ou acantonadas em casas superlotadas?
Hipocritamente, o Estado para disfarçar mentirosamente que apoia o arrendamento, protege as rendas antigas e desvalorizadas, o que mais não é do que o incentivo à manutenção da pobreza, da desvalorização dos imóveis e degradação dos imóveis mais antigos, dados há muito, décadas, ao arrendamento.
Que país da treta!
Temos um sistema fiscal que aumenta a desigualdade social e económica, agrava a miséria humana, aumenta a riqueza especulativa e o número de pobres, e, neste caso, mantém imóveis abandonados e pelos quais pagamos uma dívida astronómica ao estrangeiro.
Afinal, são as pessoas continuando joguetes nas mãos dos Bancos e do Estado!
Na última entrevista de José Sócrates na RTP, a propósito da notícia da Revista "Sábado" sobre o seu alegado envolvimento com o branqueamento de capitais e fugas ao Fisco, o próprio respondeu ao entrevistados José Rodrigues dos Santos que a "ser verdade isso seria uma injustiça".
Tenho pensado nesta expressão e fico a meditar sobre esta expressão enigmática e o que queria dizer com ela José Sócrates: foi um mero lapsus linguae? a memória a atraiçoa-lo? uma expressão idiomática e com longo alcance?
Uma tirada filosófica socrática? a antecipação do próprio do fim que vem aí? um presságio? ou um pressentimento?
...
Aguardemos então pelos próximos tempos e logo se poderá perceber melhor o real significado de mais uma tirada socrática!
A Lei do Orçamento de Estado de 2011 passou a permitir passou a permitir, totalmente ao arrepio das mais elementares regras do respeito da vida privada e pela jurisdição dos tribunais, que, em caso de venda em hasta pública das habitações, as Finanças possam livremente forçar a entrada nos domicílios particulares e privados com o mero auxílio de chaveiro e sem recorrer à força policial e tão-pouco necessitando de qualquer prévia autorização judicial.
Esta situação é tão mais escandalosa quanto a própria Constituição da República Portuguesa (CRP) determina que “a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo a formas previstas na lei” (Art.º 34º, n.º 2, da CRP).
Veja-se ao ponto a que chegou a prepotência do Estado, por via da sua rapina fiscal contra os cidadãos, converteu-se num poder arbitrário e ditatorial que se arroga do direito e do poder, e mandatando os seus funcionários do fisco, de violar indiscriminadamente a privacidade dos cidadãos, violar o respeito pelo lar e pela habitação, e até mesmo prescindindo dos tribunais.
Alguns Constitucionalistas pronunciaram-se já para a pronunciada inconstitucionalidade da norma em causa, contudo o Ministério das Finanças mantém-se impávido e sereno.
É caso para dizer chegámos à ditadura, ideologicamente este Estado é comunista e age como um fascista!
A rapina fiscal do Estado Português põe assim fim à vida privada dos cidadãos.
O pior mesmo é que o fisco age hoje como a PIDE de outros tempos!
Esta história é mesmo real, como aqui documentamos.
O Fisco português resolveu aplicar uma coima a um cidadão português falecido em 1999, por este não ter entregue em 2012, no ano passado, ou seja, 13 anos depois de morrer, a sua declaração de IRS!
Pasme-se, isto é mesmo verdade!
Para que não haja dúvidas, esta pessoa foi e está oficialmente participada e documentada como morta ao próprio Fisco desde o mesmo ano de 1999, facto de que esses serviços oficiais são conhecedoras e estão devidamente documentados.
Lembramos que a morte, para todos os devidos e legais efeitos fiscais, nomeadamente a Lei Geral Tributária, extingue as obrigações tributárias pessoais dos contribuintes e jamais, o que é causa da sua automática extinção, permite a aplicação de uma coima.
Mas, pelos vistos, a atual avidez de impostos do Estado Português é tanta que já nem os mortos escapam da exigência de entregarem a sua própria declaração de IRS e também de pagarem impostos!
Enfim... só fica a dúvida qual a profissão que o morto, segundo este mesmo Fisco, deverá declarar na sua próxima declaração de IRS relativa ao ano de 2013: "fabricante de tijolos"?
Abaixo deixamos as cópias dos documentos oficiais da coima aplicada pelo Fisco, da liquidação oficiosa de imposto em substituição da faltosa e, para que se prove, da certidão de óbito da pessoa em causa.
IMPORTANTE: rasuramos alguns elementos e dizeres nos 3 documentos em causa relativos ao falecido, o que fizemos em seu respeito e à sua família.
Alguém é capaz de explicar porque é que o Estado há tantos anos fecha os olhos a esta enorme e escandalosa fuga aos impostos?
Para pensar: "... Durante muitos anos, o presidente da Câmara dos Despachantes Oficiais, Fernando Carmo, alertou para o elevado risco potencial do crime fiscal das importações porta-a-porta, não controladas.
Chegou a quantificar a fuga anual em milhares de milhões de euros de mercadoria que entravam no circuito económico e devia pagar IVA, mas não pagavam nem um cêntimo.
Nunca os sucessivos lhe deram ouvidos.
Fernando Carmo mantém o alerta... mesmo em situação de crise financeira profunda do Estado, continua a não ser ouvido...
Além da gravíssima fuga ao Fisco, esta falta de controlo das importações tem permitido a entrada de produtos estrangeiros em condições de concorrência desleal com os fabricantes portugueses... levando-as à falência... porque os construtores e os importadores não pagam(ram) um cêntimo de IVA ao Estado. ..."
"O meu programa de governo." - José Gomes Ferreira.
Saiu esta semana um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que absolveu o sujeito que chamou de incompetentes e ladrões os funcionários do Fisco de Gaia.
Uma leitura atenta e desapaixonada permite entender melhor o sentido da absolvição.
Na verdade o sentido da decisão do acórdão não atinge a dimensão de escândalo ou perplexidade que a comunicação social lhe deu, nem sequer as palavras em causa e dirigidas pelo arguido ao fisco e ou aos funcionários chegam ao ponto, quer na forma como são colocadas, quer como para os fins que são usadas, de se considerarem, objectiva ou subjetivamente, aptas ou susceptíveis de ofenderem a honra, a estima ou a consideração dos eventuais visados.
Visados esses que, surpreendentemente, não existem e nem se identificam no processo, e essa omissão é um problema decisivo na sorte do processo em causa.
Também não se deixa de sublinhar, e é uma das causas decisivas para a absolvição daquele sujeito, o que abona pouco pelo jurista/Ministério Público (que não sabemos quem realmente foi) tratou da queixa e acompanhou o procedimento criminal em causa, que apresentou a queixa em nome do Serviço de Finanças de Gaia e enquadrou o tipo legal de crime como se tivesse tratado ou a alegada ofensa se tivesse dirigido a pessoa colectiva quando as mesmas se dirigiram aos seus funcionários, portanto quem foram efectiva e realmente os visados pelos impropérios (a entenderem-se que tivessem sido atentatórios e ofensivos da sua honra...) em causa, e deviam ter sido eles os queixosos e assistentes.
Ora, desculpem lá, mas quem saiu mesmo mais maltratada foi (in) competência de quem tratou do processo digas nunca nenhuma palavra ou expressão que possa envergonhar a tua mãe ou o que ela te ensinou.
Fora isso a liberdade de expressão deve ser aceite com a máxima amplitude, caso contrário entramos numa caminho perigoso de perseguição e proibições que facilmente nós levariam a uma ditadura ou uma sociedade ainda mais violenta e intolerante do que aquela que pretensamente se quer proteger, a torto e a direito, com processos e condenações judiciais.
Aliás, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem-se pronunciado pelo respeito da mais ampla tolerância com a liberdade de expressão, como sendo um pilar essencial das liberdades cívicas e democráticas.
Ou quem não se lembra do (mau) exemplo da condenação das "Pussy Riot" na Rússia???
Fica um conselho aos ouvidos mais sensíveis: tenham mais calma e menos pruridos, e façam "ouvidos de mercador" à má-língua, como fazem as "mulheres sérias".