De acordo com a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, as várias forças concorrentes aos atos eleitorais recebem por cada voto 1/135 do salário mínimo nacional no valor fixado para o ano de 2014 (485 euros).
Neste financiamento contam-se também as eleições para o parlamento europeu, obviamente, veja-se para o efeito: (ver artigos 6º, 16º, 17º e 20º da Lei n.º 19/2003, de 20/6)
O que também pode ser confirmado através da consulta da lei do Orçamento para a Assembleia da República, onde foi orçamentado para subvenção aos partidos políticos concorrentes às eleições europeias a verba de Subvenção Eleitoral no montante de € 3.408.000,00 (Três milhões e quatrocentos e oito mil euros).
Ora, feitas as contas, para estas eleições são atribuídos 3,60 euros por cada voto expresso nos partidos ou forças concorrente, veja-se para o efeito a Resolução da Assembleia da República n.º 153/2013 (https://dre.pt/pdfgratis/2013/11/22600.pdf)
Entretanto, segundo a Lei n.º 1/2013, de 3/1, a subvenção sofre uma redução provisória e meramente temporária de 20%, valendo cada voto € 2,88 até 2016 para cada um dos partidos.