Vivemos neste Primeiro de Maio a mais escancarada violação da Constituição da República Portuguesa (CRP).
O Governo e o Presidente da República, segundo o artigo 19 da Constituição da República Portuguesa - da Suspensão do exercício de direitos” “não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição”.
Ou seja, só e na condição de prévia declaração de Estado de Emergência, segundo o artigo 19 da CRP, nos termos, condições e limites previstos e regulados na Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, é que os os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos poderão ser objeto de limitação por banda do Estado e das suas dorças policiais.
Portanto, tem jurídica e legalmente se questionar: com que base e fundamentos jurídicos e com que meios legais, no presente caso, por uma mera declaração de Estado de Calamidade - da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil -, portanto que serve apenas e tão somente para enquadrar atuações da Prevenção Civil, em matérias de acidentes, catástrofes e outros eventos anormais de âmbito local ou regional, como o que serviu no presente a este Governo Socialista, pode permitir-se que as polícias restrinjam movimentos e liberdades de pessoas e mercadorias, confinem idosos à força em casa e se detenham pessoas na via pública, sob o pretexto da prática de pretensos ilícitos de Desobediência?
Ora, como é bom de ver e se pode bem perceber, a atuação das polícias e do Governo limitando, restringindo e limitando os direitos de liberdade de circulação das pessoas é abusiva, Ilegal e Inconstituciona!
Perante estes escancarados abusos policiais, temos de perguntar:
Será o povo português assim tão capacho que possa aceitar vive sob a pata destes títeres, os seus tiques de autoritarismo e pesporrência, atrevendo-se impunemente a exibir que estão acima da Lei e da própria Constituição da República?
E, a Assembleia da República, que se diz representar o Povo, a Democracia e a Constituição da República, perante este atentado vergonhoso à Constituição e aos direitos dos cidadãos, cala-se e e come como parva?
Eu concluo, estamos numa Tugulândia governada por manhosos e prepotentes esquerdistas perante um povo fraco e capacho.
No dia de ontem, António Costa reagiu às dúvidas constitucionais levantadas pelos conhecidos Constitucionalistas Vital Moreira e Bacelar Gouveia, que afirmaram que não bastar a mera declaração de calamidade pública para proibir a circulação de pessoas, ou a reabertura dos serviços, ou tão-pouco as sancionar, mas antes sendo imprescindível uma nova declaração de Estado de Emergência, e, não disfarçando irritação, declarou: "Sou jurista, sei a capacidade enorme dos juristas em inventar problemas.
Ora, estas não são declarações adequadas dum Governante responsável e decente, mas só podendo ser admitidas a um ignorante, e jamais um jurista poderia dizer um tamanho disparate, ou estupidez.
E o pior é que isto é bem revelador do pensamento típico do português trafulha e oportunista, alcandorado a político, no caso que chegou a chefe de Governo de Portugal.
Porque esta afirmação para além de demonstrar um profundo desconhecimento jurídico e legal da Constituição da República Portuguesa, mostra também um enorme desrespeito pelos profissionais juristas, aliás.
Mas António Costa revela um menosprezo das suas próprias qualificações e habilitações, porque ele próprio é um licenciado em Direito.
Decerto o curso de Direito não lhe terá valido de muito, ou nada mesmo, ou então jamais entendeu o que é ser um jurista.
António Costa mostra um estremo desprezo pela lei, pelos direitos, direitos, liberdades e garantias dos portugueses, tal como se encontram consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Esquece-se que vivemos num Estado de Direito Democrático, onde não basta a um Governo, ou um Primeiro-Ministro, por simples decreto proibir ou limitar direitos e liberdades de comércio, é ainda necessário que a Constituição, lei suprema do país, de acordo com regras, garantias e limites, permita restringir as liberdades, os direitos e garantias dos cidadão.
Mas não para este Senhor, ou seja, para ele tudo isto mais não é do que mera oportunidade, negócio, ou mero aproveitamento nas circunstâncias, pouco lhe interessando, nem sequer preocupando a Lei.
Ou, não fosse ele um puro boy carreirista do Partido Socialista!
De Estadista não tem nada!
Também, a sua afirmação, como muitas más línguas dizem, mostra igualmente a natureza das das suas próprias raízes e características.
E o pior é que ele demonstra-se como um indivíduo perigoso, sinuoso e sem verticalidade, que joga na vida sem respeito por regras e limites legais e jurídicos pela lei suprema polítca do país, permitindo-se passar por cima da própria lei geral da República, fazendo-o para impor a sua própria conduta arbitrária, ditatorial e oportunista, de acordo com a sua particular e oportunista visão das circunstâncias.
Porque os juristas são técnicos, podem até problematizar e especular, mas jamais inventam, porque isso seria e é imediatamente refutado e desprezado, portanto, o que estes técnicos somente fazem é aplicar a lei e o direito aos problemas que se lhe levantam.
Ora, tudo isto que António Costa revela é próprio dum perigoso burgesso, e já percebeu que de jurista ele não tem absolutamente nada.
Ignóbil Povo que elege para Chefe de Governo do seu país um arrivista destes!