Uma simples ida a uma Conservatória de Registo para obter uma certidão pode servir para perceber como o Estado Português é incompetente, careiro e mentiroso.
Escrevo aqui o meu episódio.
No âmbito da minha atividade profissional de advogado, dirigi-me a uma Conservatória para conseguir uma certidão de prestação de contas de uma sociedade comercial.
Vou naturalmente, por razões óbvias, omitir as identidades de todas as pessoas.
Aí chegado pedi a subscrição online de uma prestação de contas de uma sociedade comercial, perante a minha pergunta do respetivo custo, o senhor funcionário consultou a Tabela de Emolumentos que tinha na sua posse, segundo a versão Decreto-lei n.º 322-A/2001, de 14/12 (ver documento n.º 1), respondeu que não era capaz de responder.
Apesar de não saber o preço exato que me ia custar, decidi avançar para a subscrição.
Obtido o código, a respetiva fatura indicava o preço de 18,00 euros, fazendo a referência ao artigo 13º-I, n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 1416-A/2006, (Documento nº 2).
Consultada novamente a tabela legal que o funcionário tinha consigo voltamos a não conseguir encontrar qualquer explicação para uma qualquer atualização ou alteração posterior, nem qualquer referência para a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19/12
Foi-me entregue a folha com o código/número da subscrição da certidão online, onde pude ler ao fundo que tinha sido avisado, do que não fui, da possibilidade de obter a mesma certidão em www.empresaonline.pt sem “o acréscimo de 15,00 euros devido” pela assinatura solicitada presencialmente na Conservatória. (Documento n.º 3).
Ou seja, caso tivesse sido avisado previamente, podia ter obtido a mesma subscrição da certidão por requesição na internet a um mero custo de 3 euros!
Paciência, já estava a despesa feita!
Já no meu escritório, minutos depois, recebi um email anunciando-me a disponibilização da pretendida certidão (Documento n.º 4), o que consultei e imprimi.
A seguir tratei de perceber o preço de 18 euros, encontrei a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19/12 e na qual inexiste qualquer artigo 13.º-I, n.ºs 1 e 2 (!) (documento n.º 5)
A explicação para a existência do artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, vi depois, resulta da alteração introduzida pela Portaria n.º 562/2007, de 30/4 (Documento n.º 6) que introduz, conjuntamente com outras novidades digitais, o referido artigo 13.º-I, n.ºs 1 e 2 da Portaria n.º 1416-A/2006 e a taxa relativa à subscrição online da prestação de contas societária.
Então e afinal, o desconto à data de hoje não é de 15 euros, como li na fatura, mas sim de 13 euros, isto segundo a alteraçao introduzida na portaria 1416-A pela nova e posterior Portaria n.º 286/2012, de 20/9, ficando aquela certidão a custar 5 euros (Documento n.º 7).
Ora, o desconto de 15,00 euros era à data de entrada em vigor da Portaria n.º 562/2007, de 30/4, custando então a dita certidão apenas 3 euros.
Dois dias depois precisei de uma nova certidão online de contas anuais da mesma sociedade e resolvi fazer o pedido de subscrição via internet, para gastar só os tais 5 euros.
O que acabei por fazer no dia 30 de Janeiro, fazendo o respetivo pagamento por meio do multibanco às 19.24 h (Documento n.º 8)
Finalmente, passadas 16 horas e 40 minutos depois ter feito aquele pagamento recebi um email anunciando-me que a subscrição da certidão online estava disponibilizada (Documento n.º 9)
Enfim..., só visto!
Ora, vá-se lá a perceber como como é que os serviços de Registo e Notariado, que têm, ou melhor, deviam ter, como principal fim a publicidade e a segurança dos atos de registos, pelos quais os requerentes pagaram e pagam taxas e custos altíssimos, funcionam sem qualquer certeza ou objetividade na informação dos seus preços a praticar aos utentes.
O que eu me pergunto é como ainda há quem defenda a manutenção deste Estado burocrático gigantesco incompetente, despesista e estúpido.
Arre!!!
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Documento n.º 1:
Documento n.º 2:
Documento n.º3:
Documento n.º4:
Documento n.º 5:
Documento n.º 6:
Documento n.º 7:
Documento n.º 8:
Documento n.º 9: