O princípio da proteção de confiança a que se reporta o art.º 2.º da Constituição da República Portuguesa, quando permite a qualquer custo, até mesmo com o sacrifício dos vindouros, a manutenção dos privilégios passados de alguns, apenas mais não faz do que criar, ou manter, uma aristocracia de privilegiados que têm objetivamente, contudo e em muitos casos artificialmente, mais direitos do que os outros.
E não é apenas o funcionalismo público.
Os "direitos adquiridos" não protegem os mais fracos no mundo das empresas, porque estão centrados na proteção dos trabalhadores mais velhos do quadro.
Ao sacralizar o posto de trabalho do trabalhador antigo, a lógica sindical está a proteger quem está dentro do sistema, os insiders, e não os mais fracos, os outsiders (desempregos e jovens à procura do primeiro emprego).
O mesmo se passa com a segurança social.
Tal como existe, o sistema só beneficia quem já tem reforma, descurando em absoluto as reformas dos mais novos.
A proteção dos direitos adquiridos é claramente uma medida que protege os mais favorecidos e desprotege os que são claramente desfavorecidos e estão fora do sistema.
A proteção dos mais antigos nas leis laborais desencoraja a contratação de novos trabalhadores.
A lógica que preside aos direitos adquiridos, afinal de contas, mais não faz do que agravar as desigualdades, manter injustamente privilégios anteriormente adquiridos, independentemente da sua justeza ou razoabilidade, punem a competitividade, mantêm artificialmente regalias consuetudinárias e dão guarida a injustiças futuras.
Não deve haver melhor expressão do conservadorismo, do reacionarismo e do feudalismo modernos do que aquela que se legitima, a qualquer custo, pela manutenção dos direitos adquiridos.