O regime político-constitucional português mais não é do que uma ditadura política partidária.
Neste, compete exclusivamente aos "partidos políticos concorrer para a organização e para a expressão da vontade popular", conforme o artigo 10º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP).
A ditadura partidocrática portuguesa revela-se particularmente no n.º 1 do artigo 150º da CRP, sendo um exclusivo dos partidos a apresentação das candidaturas à Assembleia da República.
Não cabe, nem compete, aos portugueses a escolha dos seus representantes ao Parlamento e, naquela devia ser a casa da democracia, são os partidos que detêm o monopólio representativo e legislativo.
E é o poder partidário que escolhe o Governo, perante o qual este responde, sendo-lhes totalmente indiferente a soberania do povo.
O parlamento português mais não é do que a casa da partidocracia, pelo qual os cidadãos portugueses livres e democratas ficam excluídos do sistema representativo político.
Os portugueses livres e democratas podem votar, mas não podem ser eleitos.
A elegibilidade dos representantes é um monopólio partidário.
No título relativo ao funcionamento dos Órgãos de Soberania, segundo os artigos 120º a 201º da Constituição, em nenhum lugar se encontra expresso o poder do povo, o que aí encontramos mais não é do que o poder absoluto dos partidos políticos.
Os portugueses podem referendar o que muito bem interessar aos partidos políticos, mas, os mesmos portugueses já não podem submeter a referendo matérias da sua única e exclusiva vontade.
Os portugueses individualmente não podem interpelar a Assembleia, não podem apresentar as suas iniciativas legislativas, não podem sequer obrigar a Assembleia da República a discutir e votar as próprias petições públicas, independentemente do número de subscrições que estás tiverem.
O povo português não pode sequer rever a própria Constituição, o que é matéria reservada e da exclusiva competência dos partidos políticos (art.º 156º, alín. a) da CRP).
E se aos cidadãos portugueses compete eleger, por voto direto, o Presidente da República, os poderes deste (art.º 120º e seguintes da CRP) mais não são do que os de um mero "corta fitas".
O antidemocrático regime político português chega o ponto de ter previsto um Órgão de Soberania, o Tribunal Constitucional (art.º 221º da CRP) e um outro pseudo-Órgão de Soberania, o Conselho de Estado (art.º 141º da CRP), que não são democraticamente eleitos pelo povo.
Somados com o Governo, estas são três emanações políticas da soberania que não detêm qualquer legitimidade direta do povo.
Este é um regime político perverso e repressivo, antipopular e não democrático, em que os partidos políticos e as suas emanações estão acima da vontade dos cidadãos.
Os portugueses têm o dever de pagar as contas da despesa e das dívidas ruinosas da partidocracia, mas, ao invés, não têm o elementar direito de se pronunciar sobre os seus próprios destinos ou o seu futuro.
Os portugueses têm de perceber que a situação geral de miséria, fome, corrupção, desemprego e empobrecimento que os assolam, são a base impositiva dos partidos instalados na Assembleia da República.
E a crise em que vivemos mais não é do que o resultado do comportamento fascista do partidos políticos portugueses ao longo dos últimos 39 anos, em que estes repartiram, e continuam a repartir, entre si, todas as riquezas de Portugal, levando progressivamente os portugueses para a pobreza e para a miséria.
E a progressiva pauperização dos portugueses mais não é do que o meio e o fundamento pelo qual os partidos políticos vão esmagando as últimas e frágeis liberdades cívicas e políticas dos portugueses.
Só uma efetiva e real democracia cívica nos poderá libertar desta ditadura partidocrática.
Os partidos devem passar a estar submetidos ao domínio do povo, ou, ao contrário, não se respeitando esta hierarquia, nenhuma verdadeira democracia pode existir.
Só no dia em que seja instalada em Portugal uma real democracia política e na qual os portugueses exerçam em pleno e exclusivo a sua cidadania política, social e económica, portanto, livres de todo e qualquer domínio grupal ou do tipo mafioso, colocando-se os partidos políticos fora da Constituição, é que os cidadãos poderão finalmente aspirar a ser livres, realizados e felizes.
A democracia ainda está por fazer em Portugal!