Ideias e poesias, por mim próprio.

Domingo, 3 de Abril de 2022
Os intolerantes

Karl Popper, um dos maiores filósofos do século XX, no termo da II Guerra Mundial, em 1945, publicou uma das mais notáveis obras político-filosófica de todos os tempos da Humanidade, ”A sociedade aberta e os seus inimigos”.

É uma obra essencial para perceber as características, os meios e os fins das autocracias e dos totalitarismos e, em oposição, o foco que temos de colocar na defesa das sociedades abertas, tolerantes, fraternas e desenvolvidas.

E as ferramentas para isso são o permanente debate, a democracia e as liberdades.

A obra, de dois volumes, aborda os sistemas políticos autoritários e totalitários mais marcantes do século XX, como foram o e o platonismo na época clássica, fascismo e o comunismo, com especial foco no marxismo, colocando a nu as suas violentas, desumanas e odientas asserções e princípios anti-humanos.

E Karl Popper escreveu sobres estes tipos de regime e ideologias uma afirmação que se tornou tão célebre, quanto verdadeira e profética, sobre o chamado paradoxo da tolerância:

“A tolerância ilimitada levará ao desaparecimento da tolerância. Se estendemos tolerância   até àqueles que são intolerantes, se não estamos preparados para defender a sociedade tolerante contra o ataque dos intolerantes, então os tolerantes serão destruídos, juntamente com a tolerância. …devemos reservar o direito de suprimi-las, mesmo através de força; porque poderá facilmente acontecer que os intolerantes se recusem a ter uma discussão racional, ou pior, renunciarem a racionalidade, proibindo os seus seguidores de ouvir argumentos racionais, porque são traiçoeiros, e responder a argumentos com punhos e pistolas.  Devemos, pois, reservar o direito, em nome da tolerância, de não tolerar os intolerantes.”

Também no final da II Guerra Mundial, o General norte-americano George S. Patton, um dos líderes militares da vitória Aliada sobre os nazis, avisou-nos, qual profecia, que um dia ainda viria a ser travada uma guerra fratricida com a Rússia totalitária comunista, procurando esta subjugar as sociedades democráticas e livres ocidentais, com o custo de muitos milhões de mortes e vultuosa destruição.

E eis que a horrenda guerra na Ucrânia, perpetrada pela Rússia imperialista e colonialista, saudosista da União Soviética, procurando esmagar a liberdade do povo ucraniano, permitiu-nos melhor identificar os intolerantes no espaço político.

Por exemplo, da extrema-esquerda, o caso português no Partido Comunista, e da extrema-direita, no caso húngaro, o primeiro-ministro Viktor Orbán.

Avistamos neles em comum a sua total aversão, cínica e hipócrita, na condenação da hedionda carnificina do povo ucraniano.

E para a nossa sobrevivência, a emergência dos neocomunismo e neofascismo, personificados no carniceiro e criminoso de guerra Vladimir Putin, obriga-nos a denunciar, expor e combater os intolerantes, por meios pacíficos, mas, se necessário for, no limite e para a nossa sobrevivência, expulsá-los pela força dos meios públicos.

(artigo do autor, publicado na edição de 1 de Abril de 2022 do jornal mensário regional  "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 12:36
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Sábado, 15 de Janeiro de 2022
MUDAR PORTUGAL: 35 medidas para despartidarizar, desparasitar, desenvolver e democratizar o Estado Português e Portugal

Apresento aos portugueses 35 medidas para instituir uma Democracia Cívica e Cidadã, derrubar o atual Regime oligárquico, nepotista, plutocrático e cleptocrático ao serviço dos Partidos Políticos, e colocar Portugal na senda do desenvolvimento económico, social e humano.

A esmagadora maioria dos políticos profissionais e candidatos a lugares públicos e políticos de Portugal falam, à vez, assiduamente, em “cortes.., despesas.., nnão pagar a dívida externa..., investimentos…, pensões… reformas…, salários.., vencimentos…, direitos…, regalias…”, e num conjunto de muitas outras pequenas e mesquinhas questões.

Mas nenhum deles, quando estão no Governo da República, sejam eles da (falsa) direita PSD-CDS-Chega-IL, da esquerda interesseira PS, ou esquerda não-democrática, vulgo PCP-Verdes-BE-Livre-PAN, ou quaisquer outros políticos, ou aprendizes da política, nada fazem, nada decidem ou, pouco fazem, para cessar com os roubos e abusos que o próprio Estado Português pratica sobre os cidadãos e contribuintes e que, continuamente, são a causa do empobrecimento dos portugueses, da decadência da economia nacional, do progressivo e contínuo défice das contas públicas e do galopante aumento da ruinosa dívida pública.

Nenhum Partido Político representado na Assembleia da República até aos dias de hoje falou em atacar e resolver, de vez, os reais e profundos problemas que vão conduzindo Portugal à estagnação, à ruína e, em último sinal, à falência nacional, os quais têm causa e sede principais no Estado Português.

Ora, eu proponho aqui 35 grandes medidas, essenciais e decisivas, para reformar o Estado Português, que, por essência e natureza, servirão para salvar Portugal de um desastroso e asfixiante "segundo resgate" da troika, portanto, de modo a inverter a decadência, a ruína social e económica nacional, e que, a médio e longo prazo inverter a transformação de Portugal no país mais atrasado do Hemisfério Norte do planeta e, no final, fugir à perda da sua identidade e da sua independência:

  1. Reforma da Constituição Política Portuguesa e do Regime Político: A) abolição da atual Constituição marxista da República Portuguesa, realização de um referendo popular de cariz constitucional para a introdução da nova Constituição Democrática e Cidadã de Portugal. B) abolição da República, introdução do Regime Político de índole Cidadã - "CIDADANIA" - sendo Chefe de Estado o 1.º Cidadão, eleito por voto universal. C) criação da "Casa da Democracia Cidadã: sistema representativo biparlamentar, com a existência de duas Câmaras de Representantes, uma Baixa (Assembleia de Representantes, com 100 deputados) e outra Alta (Senado, com 50 senadores). D) mudança do atual Sistema Eleitoral: a eleição dos deputados e dos senadores, tal como os demais deputados Parlamentos Regionais, no respetivo âmbito territorial, por meio de círculos uninominais e segundo o método de eleição individual pessoal e maioritário. E) introdução de mecanismos vários de Democracia Direta e Participativa Popular: obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular, cidadão, também pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento nacional e dos Municípios; poderes de veto legislativo por iniciativa popular, participação popular direta dos cidadãos nas tomadas de decisão dos parlamentos nacional, regionais e locais, e outras. F) pela introdução na (nova) Constituição Democrática da Cidadania de Portugal: reforço do poder direto dos cidadãos por meio das iniciativas legislativas populares, individuais e coletivas. G) introdução de meios e mecanismos de Democracia Direta e Participativa: reforço das iniciativas políticas populares, com carácter vinculativo, dos referendos e consultas populares, tornando possível a discussão e votação popular e cidadã de todas as matérias legais e constitucionais. H) exclusividade da Democracia Cidadã representativa: eliminação de toda e qualquer menção dos Partidos Políticos na Constituição Política de Portugal, sublinhado o assento e representação exclusiva dos cidadãos, os únicos representantes a serem eleitos direta e individualmente; possibilidade de destituição dos deputados e senadores por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleitorais, entre outras medidas de democracia direta. I) reforço da Democracia Direta dos cidadãos sobre os representantes políticos: a destituição (impeachment) do Chefe de Estado (o 1.º Cidadão) por meio de referendo popular, ou  por maioria qualificada das duas Câmaras de Representantes. J) exigência de economia de meios e despesas com os cidadãos eleitos: eliminação de todos e quaisquer subsídios e ajudas de custo aos representantes eleitos, um único salário digno e adequados aos eleitos, redução do número de deputados regionais a 25 cada região autónoma; orçamentos de todos os eleitos tornados públicos e auditados. L) o sancionamento do enriquecimento ilícito de políticos e titulares de cargos públicos, inversão do ónus da prova, sanções políticas e financeiras, como o confisco da riqueza injustificada, aplicação de multas elevadas e juros moratórias e compulsórios, dos mais elevados do mercado, penas de cassação de mandatos e de inelegibilidade perpétua para os corruptos.
  2. Regionalização e Reforma Administrativa Municipal e do Estado: A) criação de 7 Regiões Administrativas de Portugal (Algarve, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Estremadura, Centro, Norte Litoral e Trás dos Montes), a somar às duas atuais Regiões Políticas Autónomas da Madeira e dos Açores, sem qualquer aumento de despesa pública, com vários poderes próprios, nomeadamente fiscais, culturais e escolares e outros, dotados autonomia política fiscal e financeira, com poderes de gestão dos Hospitais Públicos, Escolas e demais organismos públicos centrais, regionais e locais, sendo eleitos por forma indireta pelos presidente dos Governos de Municípios. B) extinção das atuais 5 Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), passando os seus poderes para os Governos das Regiões Administrativas. C) criação dos Governos de Municípios, cada governando, em média, 5 a 6 dos atuais concelhos, associando-se os municípios para o efeito por região, em substituição das atuais Câmaras Municipais, que serão todas estas extintas. C) Reforço dos poderes e competências dos Governos de Municípios, com a implementação dos seus poderes e deveres democráticos locais. Descentralização das competências do Estado Central para os Governos de Municípios e novas Regiões Administrativas. D) Redução drástica do atual número de Municípios portugueses, para os Governos de Municípios (em substituição das atuais 308 Câmaras Municipais) a não mais do que 50, e igual redução de Governos dos Ajuntamentos de Populações (em substituição das atuais 3091 Juntas de Freguesia) a não mais de 400 a 500, em todo o Portugal.
  3. Princípio do Estado da Cidadania Responsável: A) o Estado da Cidadania passará a viver, modesta e responsavelmente com o que os contribuintes decidirem pagar, limitando os impostos a não mais de 20% sobre todo o rendimento nacional, e não mais de 10% sob as empresas. B) introdução, em sede de Constituição Democrática de Portugal, da proibição total e absoluta de contração pelo Governo de toda e qualquer nova dívida pública, só podendo ser autorizada com Lei da República. O Estado deve passar a viver com apenas metade (redução em 50% da despesa pública) do que gasta atualmente, libertando os contribuintes da atual carga fiscal de, pelo menos, um alívio de 25 a 30%, servindo este montante para devolver o poder de compra aos portugueses. Políticas liberalizadoras e públicas de dinamização da atividade económica privada e incrementação do necessário alto crescimento económico nacional. Políticas e planos públicos de quadriénio de investimento público. C) proibição na Constituição Democrática de todo e qualquer défice (excetuando casos de força maior: desastres, guerra ou similares), nas contas públicas nacionais. D) proibição na Constituição da Cidadania de todas e quaisquer participações público-privadas (PPP) e a eliminação das confusões, negociatas, tráficos e outros, entre o Estado e os privados. E) a contração de dívida pública dependente da aprovação de 2/3 do Parlamento.
  4. Princípio da Responsabilidade Salarial Pública: A) imposição de limites dos salários máximo e mínimos no Estado e no funcionalismo público - máximo de 5.000 euros para o Presidente da República e de 1.500€ de salário mínimo. B) Obrigatoriedade da realização de concursos públicos para toda e qualquer contratação de pessoas, bens e serviços pelo Estado. C) Criação do salário mínimo nacional igual para todos os trabalhadores.
  5. Redução drástica das mordomias estatais: A) eliminação de 70 a 80% do número e encargos com gabinetes, secretárias, adjuntos, assessores, suportes burocráticos, dos respetivos, carros, motoristas, etc. B) extinção de todos os privilégios pessoais, patrimoniais e institucionais dos ex-Presidentes da República; redução em 50% da despesa de mais de 15 milhões de euros da Presidência da República, após o termo dos seus mandatos ficam sujeitos ao regime geral da segurança social, bem assim como o das suas respetivas pensões. B) extinção dos Representantes da República para a Madeira e para os Açores, que custam juntos ao Orçamento mais de 1,5 milhão de euros anuais. C) auditoria forense e financeira às despesas da Presidência do Conselho de Ministros e demais Ministérios, redução de 75% das despesas burocráticas e de funcionamento dos Ministérios. D) eliminação das frotas de automóveis de todos os Ministérios, passando estes a fazerem uso único e exclusivo dos transportes públicos. E) introdução do Orçamento Zero no Estado, devendo ser inventariadas as reais necessidades de cada um dos departamentos do Estado. F) redução em, pelo menos, 50% da despesa de funcionamento, salários e subvenções da atual Assembleia da República (futuras Câmaras dos Representantes), fixando-se um teto do Orçamento do Parlamento a não mais de 25 a 30 milhões de euros anuais. F) fim de todo e qualquer financiamento público dos Partidos Políticos, e a sua obrigatoriedade do cumprimento dos mais deveres e obrigações, nomeadamente fiscais, como os demais contribuintes singulares e coletivos.
  6. Redução do número de representantes políticos e das suas despesas: A) redução do número de deputados da nova Câmara Baixa para 100, passando a nova Câmara Alta, do Senado, a 50 a Senadores; B) exclusividade dos representantes políticos, redução a 1/3 (não mais do que 25 por Região Autónoma) dos deputados das Assembleias Regionais; C) fim das mordomias no Parlamento, como sejam os almoços opíparos, com digestivos e outras libações; D) termo de todos e quaisquer subsídios de deslocações, de residência, ajudas de custo e cartões de crédito, tudo à custa do "pagode", dos representantes e eleitos políticos, e total eliminação dos mais de 100 milhões de euros de despesa anual do Parlamento; E) acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respetivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes, terminando com todas e quaisquer respetivas subvenções, ou subsídios
  7. Ataque ao despesismo Governamental: A) colocar o 1º Ministro a pagar a despesa do seu alojamento particular no Palácio de São Bento (tal como fazia o ditador António Oliveira Salazar). B) reduzir a metade do peso burocrático da Presidência do Conselho de Ministros. C) despedir 2/3 das secretárias, boys e girls que nada fazem na Presidência do Conselho de Ministros, a não ser receberem salários principescos. D) reduzir a metade o aparelho político e burocrático de todos os Ministérios do Governo e Secretarias de Estado, especialmente reduzindo o número de funcionários instalados em Lisboa e transferindo os excedentários para o interior do país. E) fazer uma auditoria das despesas dos Ministérios. Toda a poupança com estas medida traria uma economia de 300 a 400 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses.
  8. Extinção do parasitismo Estatal: extinção das inúteis centenas de Institutos, Fundações e Observatórios Públicos, que não servem para nada, têm funcionários e administradores principescamente pagos e que se servem destes lugares e funções como seus 2º e 3º empregos, poupando-se anualmente com esta medida 30 a 40 milhões de euros. Entre outras.
  9. Responsabilidade e Economia Local e Municipal: Extinguir todas as Empresas Municipais e Regionais, onde proliferam administradores a auferir milhares e milhares de euros por mês e que não servem para nada, antes, acumulam funções e lugares nos Municípios, para aumentarem o bolo salarial respetivo, poupando-se anualmente com esta medida mais de 200 milhões de euros anuais.
  10. Redução drástica do número de Municípios portugueses: A) redução do número de Câmaras Municipais (sendo estas extintas, passando a Governos de Municípios), e respetivas Assembleias Municipais, a meros 1/6 dos atuais Municípios, ficando não mais do que 50 dos atuais existentes, numa reconversão mais feroz do que a Reforma do Mouzinho da Silveira, em 1821. B) eliminação de todas as Juntas e Assembleias de Freguesia, passando a Ajuntamentos de Populações (em substituição das atuais 3091 Juntas de Freguesia) a não mais de 400 a 500. C) termo dos vereadores pagos diretamente pelo Orçamento Geral de Estado, passando a serem pagos diretamente do orçamento próprios e responsáveis dos Governos Municipais, escolhidos pelos respetivos presidentes, com a extinção dos demais lugares políticos remunerados. D) acabar com o pagamento de todos e quaisquer pagamentos monetários (200 euros?) por presença de cada pessoa nas reuniões das Câmaras e (75 euros?) nas Juntas de Freguesia. E) eleição uninominal, pessoal e por voto maioritário dos deputados municipais. Com estas novas medidas e reformas poderiam ser poupados, pelo menos, 100 milhões de euros aos contribuintes.
  11. Racionalidade da Despesa Pública com os Partidos Políticos: A) acabar com todas as subvenções públicas, extinguindo todos e quaisquer apoios, subsídios e isenções, nomeadamente as fiscais, aos partidos políticos (tudo somado, ultrapassa os 100 milhões de euros por ano). B) Os Partidos Políticos devem passar a viver apenas da quotização dos seus associados e da respetiva capacidade de angariação de meios, da mesma maneira como vivem e sobrevivem os  demais portugueses, tratando eles próprios de angariarem verbas para as suas atividades, impondo-se um limite, ou teto, de orçamentos. C) Obrigar os Partidos Políticos a pagarem todos os impostos como os demais portugueses, acabando com as respetivas isenções de IMI, IMT, Imposto de Selo, IVA, IUC, IRC, etc. D) Os Partidos Políticos passam a ser fiscalizados pela Inspeção Geral de Finanças, como qualquer outro contribuinte.
  12. Combate ao desperdício financeiro do dinheiro dos contribuintes: A) acabar com toda a distribuição de carros a Presidentes, Vereadores, assessores, etc., das Câmaras Municipais, agora Governos de Municípios, e demais organismos do Estado, que atualmente mais não servem para deslocações, passeios e digressões pessoais e familiares, portanto, abusos, ao serviço particular. B) impor como regra a utilização dos transportes públicos para todos os agentes e funcionários públicos. C) acabar com os motoristas particulares 24 h/dia. D) imposição da responsabilidade pessoal dos titulares (políticos e governantes, filhos e famílias, amantes e, até mesmo, os filhos das amantes) de cargos públicos pelo pagamento das horas extraordinárias de todo o pessoal ao seu serviço. E) acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado e demais entes públicos, que custam mais de 200 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses. Proibição total e absoluta da utilização das viaturas oficiais fazerem todo e qualquer serviço particular, muito menos ao fim de semana, tal como levar e trazer familiares e filhos, às escolas, ir ao mercado, ou às compras, etc.
  13. Combate à opacidade do Estado: A) extinção total das ineficientes, inúteis e muito suspeitas altas autoridades da Concorrência, da Comunicação Social, Comissão Proteção de Dados, ANACOM, e todas as outras, bem assim dos muitos inúteis Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento …de tudo e mais alguma coisa…, que custam aos contribuintes mais de 50 de milhões de euros anuais. B) extinção do Conselho Económico e Social, ou conhecido por Concertação Social. C) extinção da ADSE. C) extinção da Caixa Nacional de Aposentações, integração num único organismo de Segurança Nacional e fundo de pensões.
  14. Profissionalização dos agentes do Estado: A) acabar com as muitas e numerosíssimas administrações de Hospitais públicos que servem apenas para garantir tachos aos apaniguados do poder - há hospitais de província com mais administradores que pessoal administrativo. Todos estes boys e girls são pertencentes às oligarquias locais do respetivo partido no poder municipal. B) fiscalização anual, por empresas de auditoria privadas, das gestões de todas as empresas públicas. B) introdução dos mecanismos do mérito e da produtividade em toda a Função Pública, como meio de progressividade na carreira e para o aumento salarial. Introdução obrigatória e imperativa da regra dos Concursos Públicos para contratação dos profissionais, meios, prestação de obras, serviços e bens ao Estado e demais entidades públicas. D) reposição do horário universal de 40 horas semanais de trabalho para todos os portugueses, tanto do setor público, como do privado.
  15. Políticas do Estado Português Eficiente: A) acabar com a contratação de todos e quaisquer serviços externos jurídicos fora do Estado: por exemplo, com os milhares de pareceres jurídicos, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios de advogados, que têm canais de comunicação fáceis com o Governo, no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar. B) legislar e regular o lobie.
  16. Igualdade da Segurança Social para todos os portugueses: A) acabar com as pensões de luxo dos ex-políticos, ex-deputados, ex-ministros, ex-PR's, ex-Governadores de Macau, ex-juízes do Tribunal Constitucional, poupando-se anualmente mais de 80 milhões de euros. B) extinção da Caixa Geral de Aposentações, passando a haver um único e universal sistema nacional de pensões, gerido por uma única entidade sustentada pelos descontos dos respetivos trabalhadores. C) prestação de cuidados excecionais a pessoas carentes, desempregados, idosos e cidadãos rurais que nunca descontaram. D) acabar com as várias pensões de reformas por pessoa, de entre o pessoal do Estado e entidades privadas, que passaram fugazmente pelo Estado. F) extinção da universalidade das pensões de reforma pagas pelo Estado, só se pagando a que delas careça, para tanto fazendo a respetiva prova de inexistência de meios. Impor um teto de 1.500 euros mês a todas as pensões de reforma pagas pelo Estado Português, só sendo atribuídas após prévia avaliação da carência de rendimentos alternativos e próprios dos requerentes. E) criação do Estatuto do Cidadão Carente (vulgo deficiente), reforço da sua proteção legal e Constitucional, aumento dos meios da sua proteção e cuidados. F) fim da universalidade e gratuitidade da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde para pessoas de rendimentos e património mais elevados, devendo os direitos a pensões e acesso gratuito aos serviço do Estado serem concedidos em função por rácio de capacidade financeira individual.
  17. Justiça financeira democrática: A) executar nos tribunais, penhorando e arrestando os respetivos bens se necessário for, das dívidas de milhões dos empréstimos dos contribuintes ao BPN, BPN, Banif e BES. B) perseguir os milhões desviados por Rendeiros, Loureiros, Espírito Santo, Varas, Sócrates, Soares e quejandos, onde quer que seja, e por aí fora. B) auditar as instituições financeiras de caráter e interesse públicos, nomeadamente Banco de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e o Montepio. C) inventariação, inspeção e determinação das reservas financeiras nacionais, nomeadamente do Ouro do Banco de Portugal, o que fizerem dele depois do 25 de Abril de 1974, e responsabilização pessoal, criminal e civil dos responsáveis do seu dispêndio.
  18. Responsabilidade e Democracia fiscais: A) concentração das matérias económicas do Estado num único Ministério, passando a designar-se por Ministério dos Contribuintes, Impostos e Administração Pública. B) desagravamento fiscal geral: extinção do IMI e do IMT, substituindo-se o último pelo IVA. IRS no máximo de 20%, e abolição da progressividade dos impostos. IRC no máximo de 10%. IVA ordinário no máximo de 10%. IVA de 5% para todos os produtos alimentares. IVA de 30% para produtos de luxo, importação, ou de "vício e "pecado". Isenção de IRS para rendimentos e salários abaixo de 1.500 euros mensais. C) os salários "pornográficos" de (por exemplo) valores acima de 100.000 euros mensais, passarem a ser taxados progressivamente, por escalões e taxas progressivas, de 50% a 95%. D) introdução de incentivos fiscais aos investimentos e localizações de famílias e empresas no Interior de Portugal. 
  19. Reformulação dos Ministérios do Governo e introdução de critérios de responsabilidade governamental: A) limitação Constitucional de 8 Ministérios do Governo no máximo: 1 - Mar e Pescas, 2 - Contribuintes, Impostos e Administração Pública, 3 - Segurança Interna, 4 - Defesa Nacional, 5 - Obras Públicas, 6 - Sistema de Saúde, 7 - Ciências e Tecnologias e 8 - Justiça. B) extinção dos demais Ministérios, sendo as competências dos Ministérios extintos distribuídas pelos representantes das novas Regiões administrativas e Governos de Município. C) extinção de todas as Secretarias de Estado e demais organismos e serviços dependentes do Estado . D) os fundos comunitários destinados à agricultura, à floresta, ao combate dos incêndios e outros, passariam a ser geridos conjunta e articuladamente pelos Governos de Municípios e pelas (novas) Regiões administrativas. E) a extinção do Ministério da Cultura - apenas um serviço de propagando do Estado marxista Português -, passando as matérias culturais residuais para os Governos de Municípios e as Regiões. F) com a extinção do Ministério da Educação - outro serviço de propaganda do Estado marxista Português -, o Estado deixaria de administrar as Escolas, passando estas para a gestão pedagógica, económica e disciplinar dos professores e empresas sociais (por exemplo Cooperativas), criadas e geridas por estes, passando as mesmas a serem financiadas por partes iguais pelos contribuintes e pelos encarregados de educação. G) a extinção do Ministério das Finanças, criação em seu lugar do Ministério dos Contribuintes, Impostos e Administração Pública.
  20. Democracia informativa e comunicacional: A) redução da RTP a um mero canal, sem publicidade, sendo privatizada todos os restantes serviços e meios RTP, com a igual privatização da Lusa. B) acabar com os salários milionários da RTP, com os lugares dos amigos dos Partidos  Políticos na RTP, pondo-se fim aos quase 400 milhões de euros que a mesma recebe todos os anos - 200 milhões do Orçamento de Estado e outros 200 milhões da taxa do audiovisual. Esta medida pouparia imediata e diretamente aos contribuintes cerca de 400 milhões de euros.
  21. Princípios económicos do Estado Português racional: A) privatização a 100% de todas as empresas públicas, municipais e regionais, deficitárias de transportes: TAP, Metros de Lisboa e Porto, Carris, CP, entre outras. B) acabar com os ordenados de milionários da TAP, da REFER, da CP, das empresas Metro do Porto e Lisboa, com milhares de funcionários e empresas fantasmas que cobram milhares de euros e que pertencem a quadros do Partido Único do Regime (PS + PSD e Partidos acólitos), assim se poupando anualmente aos contribuintes mais de 100 milhões de euros. C) privatização das demais empresas do Estado que agem em concorrência com empresas privadas.
  22. Saneamento financeiro global do Estado Português: A) anular todas as SWAPS e pedir de volta os mais de 2 mil e quinhentos milhões pagos aos Bancos e processar civil e criminalmente os administradores de empresas públicas que os aprovaram à custa do dinheiro dos contribuintes. B) auditar financeira e economicamente todos os organismos do Estado. C) auditar a gestão do Banco de Portugal e a gestão das reservas nacionais de ouros e monetárias e financeiras dos últimos 45 anos, e responsabilizar financeiramente os respetivos maus gestores e maus responsáveis políticos. D) auditar a gestão da Caixa Geral de Depósitos dos últimos 45 anos e responsabilizar financeiramente os respetivos maus gestores e maus responsáveis políticos.
  23. Estado Português independente e patriota: A) anular/nacionalizar as PPP (Parcerias Público Privadas), que mais não são do que formas habilidosas de uns poucos patifes se locupletarem com fortunas à custa dos papalvos dos contribuintes, fugindo ao controle seja de que organismo independente for e fazendo a "obra" pelo preço que muito bem "entendem". Com esta medida poupa-se mais de 1.500 milhões de euros por ano aos contribuintes. B) gestão financeira e administrativa dos organismos do Estado Português exclusivamente por profissionais admitidos por concurso público.
  24. Responsabilização financeira e criminal dos Governantes dos últimos 45 anos: A) criminalizar e responsabilizar civilmente, com aplicação retroativa, imediatamente, o enriquecimento ilícito, perseguindo, confiscando e punindo os biltres que fizeram fortunas e adquiriram patrimónios de forma indevida à custa do País e dos contribuintes, com abuso de funções públicas e políticas no Estado, manipulando e aumentando preços de empreitadas públicas, desviando dinheiros segundo esquemas pretensamente "legais", sem qualquer controlo, e vivendo à tripa forra à custa dos dinheiros dos contribuintes, que apenas deveriam servir para o progresso do país e para a assistência aos que efetivamente dela precisam. B) criação de legislação sancionatória cível e criminal da corrupção, com efeitos presentes, futuros e retroativos. C) auditar a Dívida Pública nacional, responsabilizar, com efeitos retroativos, todos os responsáveis políticos e administrativos por má conduta dolosa e por negligência grosseira na gestão do dinheiro dos contribuintes e demais património público. D) fim da prescrição dos crimes e delitos de corrupção, enriquecimento ilícito e demais delitos e abusos cometidos no exercício de funções e cargos públicos.
  25. Responsabilidade política individual e coletiva Governamental: A) impedir por um período mínimo de 5 anos todo os que foram Ministros, Secretários de Estado ou com funções governamentais, nos Municípios ou Regiões, de poderem vir a ser gestores de empresas que tenham beneficiado direta, ou indiretamente, de fundos públicos, adjudicações, contratos, etc., decididas pelos ditos ou com os respetivos governos. B) investigar todos os contratos feitos com os ex-Ministros e outros decisores públicos, que a seguir foram dirigentes e gestores nas empresas que beneficiaram destes contratos ou benefícios. C) responsabilizar financeira e criminalmente os governantes por atos e práticas ruínosas e danosas, por dolo e negligência grave, praticadas no exercício de funções.
  26. Transparência política e financeira nacionais: A) realizar um levantamento geral e minucioso patrimonial e financeiro de todos os que ocuparam cargos políticos a nível Central, Regional e Local (incluindo Ministros, autarcas, Presidentes de Governos Regionais e de Câmaras, Vereadores e outros), de forma a saber-se qual o seu património e recursos financeiros antes e depois do respetivo exercício político; criação de um regime legal de sanções criminais e civis, nomeadamente, expropriação de toda a riqueza ilicitamente adquirida por esses governantes, políticos e gestores. B) despartidarização do Estado em geral, realização obrigatória de concursos públicos para a admissão e colocação de todo e qualquer funcionário público; C) políticas de promoção na função pública única e exclusivamente assente no mérito e no desempenho.
  27. Responsabilidade bancária nacional: A) colocar os Bancos a pagar impostos em igualdade de condições com as demais empresas. B) a Caixa Geral de Depósitos só se limita à atividade bancária de depósitos de poupança e pagamentos, nomeadamente do Estado, não fazendo mais o crédito hipotecário ou a atividade bancária especulativa. As nomeações para a CGD feitas por meio concurso público de recrutamento de quadros humanos e profissionais. Inventariação pública e transparente das reservas de ouro e monetárias do Banco de Portugal. C) permanência exclusiva de todas as reservas nacionais de ouro e monetárias em solo nacional.
  28. Responsabilidade, Democracia e Liberalização educativas: A) criação do "Cheque Ensino" para os utentes, podendo os encarregados de educação fazerem a escolha livre dos estabelecimentos de ensino para os seus educandos. B) entregando das Escolas Públicas à gestão e ao poder disciplinar dos seus próprios professores, com a respetiva fiscalização dos pais, das Regiões administrativas e dos Governos de Municípios. B) o Estado deve ser afastado do Ensino, destinando-se somente a financiá-lo e fiscalizá-lo. A extinção do Ministério da Educação, pelo que o Estado deixaria de administrar as Escolas, passando estas para a estrita e independente gestão pedagógica, económica e disciplinar de associações de professores, ou empresas sociais (por exemplo Cooperativas de Ensino), criadas e geridas por estes, passando as mesmas a serem financiadas em partes iguais pelos contribuintes e pelos encarregados de educação
  29. Criação do Sistema Nacional de Saúde: A) substituição do atual Serviço Nacional de Saúde, por um Sistema Nacional de Saúde, com a participação mista e concorrencial dos setores público e privado, integrando-se no "Cartão de Único de Saúde", pago proporcionalmente de acordo com os rendimentos de cada contribuinte singular, com a subscrição alternativa de um seguro privado universal de saúde, permitindo este Cartão o acesso universal e livre aos estabelecimentos cuidadores de saúde quer privados quer públicos. B) extinção da ADSE, igualdade de acesso e gozo de todos os cidadãos aos serviços públicos e meios de saúde. C) criação do "cheque de saúde", para o utente escolher livremente a unidade de saúde, pública ou privada, onde quer ser tratado.
  30. Reforma democrática da Justiça Portuguesa: A) reformulação democrática e burocrática do Ministério da Justiça, trazendo a si a participação de todos os profissionais da Justiça, que comporiam o novo órgão do Conselho de Composição e Governo da Justiça. B) eleição do Conselho Superior da Magistratura, único para os tribunais comuns e administrativos, e do Procurador-Geral da República, com mandatos únicos de 7 anos, pela Câmara Baixa do Parlamento, ratificado pelo Senado. C) democratização da justiça, com a eleição direta dos magistrados (naturalmente com a atual necessária formação e habilitação técnico-jurídica), da primeira e segunda instância, por meio do voto popular local, dando cumprimento à obrigação da aplicação da justiça em nome do Povo. D) o Ministério Público passará a responder exclusivamente perante o Parlamento. Saída do Ministério Público dos Tribunais, fim dos seus privilégios legais, processuais e institucionais. E) criação do Sistema Nacional de Justiça, onde serão integrados todo os Tribunais, os juízes e os procuradores, os advogados e demais agentes e colaboradores de Justiça, de modo a oferecerem um sistema integrado e diversificado de soluções urgentes e objetivos de soluções rápidas e eficazes de justiça, consoante as necessidades dos utentes singulares e empresas. F) redução do número de Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal e Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação a um terço, poupando-se anualmente mais de 10 milhões de euros. G) baixar drasticamente as taxas de justiça, isentando-as para pessoas de baixos rendimentos (2 vezes o salário mínimo nacional), responsabilizar financeiramente  o mau uso dos meios judiciais, responsabilizando a parte que perde pela totalidade das custas do processo. H) extinção da Provedoria da Justiça. I) extinguir o Tribunal Constitucional, passando todos as instâncias dos Tribunais a conhecerem e decidir das matérias e questões de Constitucionalidade Concreta das Leis e funcionando o Supremo Tribunal como última entidade de recurso. Extinção do recurso de constitucionalidade abstrata das leis (o Parlamento é o único soberano pelas leis, nos termos e limites da Constituição). J) introdução de prazos limites curtos, iguais aos dos advogados, para os Magistrados proferirem obrigatoriamente as respetivas decisões e ou respostas às solicitações dos cidadãos, sob pena de, se não for devidamente justificado o atraso, serem multados e responsabilizados. L) autonomização financeira, administrativa e funcional do Ministério Público, passando a obedecerem somente à lei e à sua auto-governação, respondendo diretamente perante o Parlamento. Eleição direta e por voto popular local dos Procuradores e Procuradores-Adjuntos locais e distritais. Saída do Ministério Público dos Tribunais, fim dos seus privilégios legais, processuais e institucionais. M) reforço dos direitos dos consumidores, por exemplo, isentando-os do pagamento prévio de custas e preparos judiciais nas ações de defesa dos seus direitos de consumo, ambiente e outros similares, só sendo responsáveis pelo seu pagamento  a final e em caso de litigância de má-fé. N) fixação de prazos limite e obrigatórios para a prolação de toda e qualquer sentença, ou de despachos, em todos os tipos de processos judiciais, por parte dos magistrados. Em caso de incumprimento daria lugar a aplicação de multas, de valor igual ao dobro da totalidade das custas e encargos (incluindo honorários de advogados) do processo, ao sujeito processual que desse diretamente causa ao incumprimento do primeiro número, a reverter metade para o Estado e a outra metade para a parte vencedora e, finalmente, o terceiro, atribuindo-se o direito de recurso, caso tivesse alçada suficiente para tanto, a quem discordasse da multa lhe aplicada. O) punição severa e adequada, do ponto de vista civil e penal, dos autores dos falsos testemunhos e dos protagonistas e, incluindo os advogados, pela litigância de má-fé e toda e qualquer corrupção na administração da Justiça; a responsabilização disciplinar e civil dos magistrados e do Estado pela morosidade na aplicação da justiça; e o fim de todos e quaisquer efeitos suspensivos de todos os recursos sobre todas as decisões judiciais nos crimes punidos com penas maiores. P) introdução do instituto da Delação Premiada, regulamentada e devendo ser corroborada por outros meios materiais de prova. Q) integração de todos os Julgados de Paz, dos seus meios e humanos nos, no Sistema Nacional da Justiça. R) acabar com o efeito suspensivo no cumprimento das penas de prisão  dos recursos de Constitucionalidade e de 3.º grau (para o Supremo Tribunal de Justiça). S) nomeação dos juízes do Supremos Tribunais pelo 1 Cidadão, seguida da ratificação pelo Parlamento (as duas Câmaras). T) o Conselho Superior da Magistratura sendo composto por 50% por magistrados (eleitos pelos Juízes), e 50% por profissionais de reconhecido mérito profissional, académico e social (estes eleitos pelo Parlamento), e ratificados pelo Senado (Câmara Alta do Parlamento).
  31. Reforço, incremento e proteção da Economia Nacional: A) as atividades económicas que tendem ao monopólio, como por exemplo a exploração e comercialização das águas e da eletricidade, devem ser exploradas por empresas de maioria de capitais nacionais e, se necessário fosse, com participação, sempre minoritária, do Estado, mas sempre (com o regresso) pela "golden share" do Estado Português, sendo estas empresas fiscalizadas pelo Parlamento. B) todas as empresas e demais entidades comerciais que operarem no território nacional têm de pagar impostos localmente. C) responsabilidade social, laboral e familiar das empresas que laborem em território nacional. D) princípio da participação social dos trabalhadores nas empresas: incentivos fiscais às empresas que optassem por premiar a responsabilidade e a participação social dos trabalhadores na gestão, produtividade e distribuição dos lucros das empresas. E) reforço dos apoios públicos ao desenvolvimento e evolução tecnológica, industrial e informático nacionais.
  32. Reforço e incremento do território e dos recursos naturais e ambientais nacionais: A) reforma da floresta nacional, no respeito da flora e clima mediterrânicos, combate aos excessos do eucalipto. B) aposta no associativismo dos proprietários ao nível municipal, com o emparcelamento da propriedade sob uma gestão social empresarial e comunitária, implementando-se empresas sociais e comunitárias florestais e agrícolas e entregando-lhes diretamente os dinheiros provindos dos fundos comunitários e do orçamento de Estado e, para a execução e sucesso destes objetivos, colocando-se os excelentes técnicos, sapadores e guardas-florestais portugueses a acompanhar esta revolução florestal. C) proteção nacional e patriota rigorosa dos recursos marítimos, minerais, fauna espécies e florestal nacionais. D) promoção e ação de exigentes políticas de proteção e qualidade  ambientais e combate às alterações climatéricas.
  33. Recuperação da soberania alimentar, económica e dos recursos nacionais: A) devendo Portugal tornar-se, de preferência, excedentário, ou pelo menos autossuficiente, no conjunto dos setores da agricultura, pesca, vinha, olival, e na fruticultura, e outros. B) recuperação dos ativos, recursos e património portugueses (Barragens, Minas, Estradas, Solos e Águas, entre outros).
  34. Responsabilidade demográfica e populacional portuguesa: A) qualquer política que queira fazer de Portugal um caso de sucesso tem de assentar no crucial fator da POPULAÇÃO. E todas as outras questões políticas, técnicas, económicas, sociais, etc., deviam procurar por aumentar consistentemente a POPULAÇÃO PORTUGUESA. E até que os governantes não percebam esta questão fulcral, embora simples e, mas decisiva, e colocando todos os maiores esforços e empenhos na rápida resolução do grave e crónico problema do decréscimo e envelhecimento da população portuguesa, todas as outras opções e decisões políticas tomadas em Portugal, qualquer que seja a sua grandeza, especialidade, ou relevância, mais não deixarão de estar condenadas ao insucesso, não passando de meros atavios. E qualquer dia não teremos sequer povo para defendermos a nossa própria soberania, nem sequer os nossos território e segurança. B) Introdução e criação de medidas de apoio fiscal, económico e social para o apoio massivo do regresso dos portugueses da diáspora e demais descendentes de portugueses espalhados por todo o mundo.
  35. Reforço da Independência, da Defesa e da Soberania nacionais: A) introdução de uma política global Atlantista (Império do Espírito Santo), com a aposta de políticas e atos de incremento das relações, ligações políticas, jurídicas e diplomáticas com os países de expressão de língua portuguesa (ou PALOP), em ordem à criação de uma futura união, política, jurídica e aduaneira com esses países. B) reintrodução do serviço militar obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos, com a obrigação geral para todos os cidadãos portugueses, de 2 em 2 anos, até ao limite dos 45 anos, de fazer um período de, pelo menos 1 mês, de readaptação e recuperação militar, e com a prestação de serviço cívico para os objetores de consciência. C) manutenção e reforço militar de Portugal na Nato, reforço do desenvolvimento tecnológico militar nacional.

É fácil reformar o Estado Português, de modo a colocá-lo ao serviço desenvolvimento de Portugal e da melhoria das condições e felicidade dos portugueses, como eu demonstro acima, basta querer.

Houvesse uma séria e responsável vontade política e seria muito fácil resolver o problema dos portugueses!

O problema são os atuais Partidos Políticos representados na Assembleia da República e as suas elites cleptocráticas criminosas, que não estão de todo interessados em resolver os reais e sérios problemas que afligem os portugueses e que, continuamente nos últimos 44 anos, têm contribuído somente para destruir Portugal.

É possível recuperar e fazer avançar Portugal, basta os portugueses quererem!

É urgente MUDAR PORTUGAL!

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 21:14
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Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
35 medidas para despartidarizar, desparasitar, desenvolver e democratizar o Estado Português e Portugal

Apresento aos portugueses 35 medidas para instituir uma Democracia Cívica e Cidadã, derrubar o atual Regime oligárquico, nepotista, plutocrático e cleptocrático ao serviço dos Partidos Políticos, e colocar Portugal na senda do desenvolvimento económico, social e humano

A esmagadora maioria dos políticos profissionais e candidatos a lugares públicos e políticos de Portugal falam, à vez, assiduamente, em “cortes.., despesas.., não pagar a dívida externa..., investimentos…, pensões… reformas…, salários.., vencimentos…, direitos…, regalias…”, e num conjunto de muitas outras pequenas e mesquinhas questões.

Mas nenhum deles, quando estão no Governo da República, sejam eles da (falsa) direita PSD-CDS-Chega, da esquerda interesseira PS, ou esquerda não-democrática, vulgo PCP-Verdes-BE-Livre, ou quaisquer outros políticos, ou aprendizes da política, nada fazem, nada decidem ou, pouco fazem, para cessar com os roubos e abusos que o próprio Estado Português pratica sobre os cidadãos e contribuintes e que, continuamente, são a causa do empobrecimento dos portugueses, da decadência da economia nacional, do progressivo e contínuo défice das contas públicas e do galopante aumento da ruinosa dívida pública.

Nenhum Partido Político representado na Assembleia da República até aos dias de hoje falou em atacar e resolver de vez os reais e profundos problemas que vão conduzindo Portugal à estagnação, à ruína e, em último sinal, à falência nacional, e os quais têm causa e sede principais no Estado Português.

Ora, eu proponho aqui 35 grandes medidas, essenciais e decisivas, para reformar o Estado Português, que, por essência e natureza, servirão para salvar Portugal de um desastroso e asfixiante "segundo resgate" da troika, portanto, de modo a inverter a decadência, a ruína social e económica nacionais, e que, a médio e longo prazo impedirão transformar Portugal no país mais atrasado do Hemisfério Norte do planeta e, no final, fugir à perda da sua identidade e da sua independência:

  1. Reforma da Constituição Política Portuguesa e do Regime Político nacional: A) abolição da atual Constituição marxista da República Portuguesa, referendo popular de ordem constitucional para a introdução da nova Constituição Democrática e Cidadão de Portugal; B) introdução do Regime Político de índole Presidencialista, biparlamentar, com a existência de duas Câmaras de Representantes, uma Baixa (Assembleia de Representantes, com 100 deputados) e outra Alta (Senado, com 50 senadores). C) mudança do atual Sistema Eleitoral: a eleição dos deputados e dos senadores, tal como os demais deputados Parlamentos Regionais, passando a fazerem-se no respetivo âmbito territorial, por meio de círculos uninominais e segundo o método de eleição individual pessoal e maioritário. D) introdução de mecanismos vários de Democracia Direta e Participativa Popular: obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular, pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios; poderes de veto legislativo por iniciativa popular, participação popular direta dos cidadãos nas tomadas de decisão dos parlamentos nacional, regionais e locais, e outras. E) introdução na (nova) Constituição Democrática de Portugal: reforço do poder direto dos cidadão por meio das iniciativas legislativas populares, individuais e coletivas. F) introdução de meios e mecanismos de Democracia Direta e Participativa: reforço das iniciativas políticas populares, com carácter vinculativo, dos referendos e consultas populares, tornando possível a discussão e votação popular e cidadã de todas as matérias legais e constitucionais. G) exclusividade da Democracia Cidadã representativa: eliminação de toda e qualquer menção dos Partidos Políticos na Constituição de Portugal, sublinhado do assento e representação exclusivas do poder representativo dos cidadãos, os únicos representantes a serem eleitos individualmente; possibilidade de destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleitorais, entre outras medidas de democracia direta. H) reforço da Democracia Direta dos cidadãos sobre os representantes políticos: a destituição (impeachment) do Presidente da República por meio de referendo popular, ou destituição do Presidente por maioria qualificada das duas Câmaras de Representantes. I) exigência de economia de meios e despesas com os eleitos: redução do número de deputados regionais a 25 cada região autónoma; orçamentos de todos os eleitos tornados públicos e auditados. J) o sancionamento do enriquecimento ilícito de políticos e titulares de cargos públicos, inversão do ónus da prova, sanções políticas e financeiras, como o confisco da riqueza injustificada, aplicação de multas elevadas e juros moratórias e compulsórios dos mais elevados do mercado, penas de cassação e de inelegibilidade perpétuas para os corruptos.
  2. Regionalização e Reforma Administrativa Municipal e do Estado: A) criação de 7 Regiões Administrativas de Portugal (Algarve, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Estremadura, Centro, Norte Litoral e Trás dos Montes), a somar às duas atuais Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sem qualquer aumento de despesa pública, com vários poderes próprios, nomeadamente fiscais, culturais e escolares e outros, dotados autonomia política fiscal e financeira, com poderes de gestão dos Hospitais Públicos, Escolas e demais organismos públicos centrais, regionais e locais, sendo eleitos por forma indireta pelos presidente dos Governos de Municípios. B) extinção das atuais 5 Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). C) criação dos Governos de Municípios, cada governando, em média, 5 a 6 dos atuais concelhos, associando-se os municípios para o efeito por região, em substituição das atuais Câmaras Municipais, que serão todas estas extintas. C) Reforço dos poderes e competências dos Governos de Municípios, com a implementação dos seus poderes e deveres democráticos locais. Descentralização das competências do Estado Central para os Governos de Municípios, ou Associações de Municípios, e novas Regiões Administrativas. D) Redução drástica do atual número de Municípios portugueses, para os Governos de Municípios, a não mais do que 50 em todo o Portugal.
  3. Princípio do Estado Português Responsável: A) o Estado Português só deve viver, modesta e responsavelmente com o que os contribuintes decidirem pagar, limitando os impostos a não mais de 20% sobre todo o rendimentos nacional, e não mais de 10% sob as empresas. B) introdução, em sede de Constituição Democrática de Portugal, da proibição total e absoluta de contração pelo Governo de toda e qualquer nova dívida pública, só podendo ser autorizada com Lei da República. O Estado deve passar a viver com apenas metade (redução em 50% da despesa pública) do que gasta atualmente, libertando os contribuintes da atual carga fiscal de, pelo menos, um alívio de 25 a 30%, servindo este montante para devolver o poder de compra aos portugueses. Políticas liberalizadoras e públicas de dinamização da atividade económica privada e incrementação do necessário alto crescimento económico nacional. Políticas e planos públicos de quadriénio de investimento público. C) proibição na Constituição Democrática de todo e qualquer défice (excetuando casos de força maior: desastres, guerra ou similares), nas contas públicas nacionais. D) proibição na Constituição de todas e quaisquer participações público-privadas (PPP) e a eliminação das confusões, negociatas, tráficos e outros, entre o Estado e os privados. E) a contração de dívida pública dependente da aprovação de 2/3 do Parlamento.
  4. Princípio da Responsabilidade Salarial Pública: A) imposição de limites dos salários máximo e mínimos no Estado e no funcionalismo público - máximo de 5.000 euros para o Presidente da República e de 1.500€ de salário mínimo. B) Obrigatoriedade da realização de concursos públicos para toda e qualquer contratação de pessoas, bens e serviços pelo Estado. Salário mínimo e médio igual ao dos trabalhadores nacionais.
  5. Redução drástica das mordomias estatais: A) eliminação de 70 a 80% do número e encargos com gabinetes, secretárias, adjuentos, assessores, suportes burocráticos, dos respetivos, carros, motoristas, etc. B) extinção de todos os privilégios pessoais, patrimoniais e institucionais dos ex-Presidentes da República; redução em 50% da despesa de mais de 15 milhões de euros da Presidência da República, após o termo dos seus mandatos ficam sujeitos ao regime geral da segurança social, bem assim como o das suas respetivas pensões. A) extinção dos Representantes da República para a Madeira e para os Açores, que custam juntos ao Orçamento mais de 1,5 milhão de euros anuais. C) auditoria forense e financeira às despesas da Presidência do Conselho de Ministros e demais Ministérios, redução de 75% das despesas burocráticas e de funcionamento dos Ministérios. D) eliminação das frotas de automóveis de todos os Ministérios, passando estes a fazerem uso único e exclusivo dos transportes públicos. E) introdução do Orçamento Zero no Estado. F) redução em, pelo menos, 50% da despesa de funcionamento, salários e subvenções da Assembleia da República, fixando-se um teto do Orçamento do Parlamento a não mais de 25 a 30 milhões de euros anuais. F) fim de todo e qualquer financiamento público dos Partidos Políticos, e a sua obrigatoriedade do cumprimento dos mais deveres e obrigações, nomeadamente fiscais, como os demais contribuintes singulares e coletivos.
  6. Redução do número de representantes políticos e das suas despesas: A) redução do número de deputados da (nova) Assembleia da República para 100, passando a nova Câmara do Senado 50 a Senadores; B) profissionalização dos representantes políticos, redução a 1/3 (não mais do que 25 por Região Autónoma) dos deputados das Assembleias Regionais; C) fim das mordomias na Assembleia da República, como sejam os almoços opíparos, com digestivos e outras libações; D) termo de todos e quaisquer subsídios de deslocações, de residência, ajudas de custo e cartões de crédito, tudo à custa do "pagode", dos representantes e eleitos políticos, e total eliminação dos mais de 100 milhões de euros de despesa anual da Assembleia da República; E) acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respetivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes, terminando com todas e quaisquer respetivas subvenções, ou subsídios
  7. Ataque ao despesismo Governamental: A) colocar o 1º Ministro a pagar a despesa do seu alojamento particular no Palácio de São Bento (tal como fazia António Oliveira Salazar). B) reduzir a metade do peso burocrático da Presidência do Conselho de Ministros. C) despedir 2/3 das secretárias, boys e girls que nada fazem na Presidência do Conselho de Ministros, a não ser receberem salários principescos. D) reduzir a metade o aparelho político e burocrático de todos os Ministérios do Governo e Secretarias de Estado, especialmente reduzindo o número de funcionários instalados em Lisboa e transferindo os excedentários para o interior do país. E) fazer uma auditoria das despesas dos Ministérios. Toda a poupança com estas medida traria uma economia de 300 a 400 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses.
  8. Extinção do parasitismo Estatal: extinção das inúteis centenas de Institutos, Fundações e Observatórios Públicos, que não servem para nada, têm funcionários e administradores principescamente pagos e que se servem destes lugares e funções como seus 2º e 3º empregos, poupando-se anualmente com esta medida 30 a 40 milhões de euros. Entre outras.
  9. Responsabilidade económica Municipal: Extinguir todas as Empresas Municipais e Regionais, onde proliferam administradores a auferir milhares e milhares de euros por mês e que não servem para nada, antes, acumulam funções e lugares nos Municípios, para aumentarem o bolo salarial respetivo, poupando-se anualmente com esta medida mais de 200 milhões de euros anuais.
  10. Redução drástica do número de Municípios portugueses: A) redução do número de Câmaras Municipais (sendo estas extintas, passando a Governos de Municípios), e respetivas Assembleias Municipais, a meros 1/6 dos atuais Munícipios, ficando não mais do que 50 dos atuais existentes, numa reconversão mais feroz do que a Reforma do Mouzinho da Silveira, em 1821. B) extinção de todas as Juntas e Assembleias de Freguesia. C) termo dos vereadores pagos diretamente pelo Orçamento Geral de Estado, passando a serem pagos diretamente do orçamento próprios e responsáveis dos Governos Municipais, escolhidos pelos respetivos presidentes, com a extinção dos demais lugares políticos remunerados. D) acabar com o pagamento de todos e quaisquer pagamentos monetários (200 euros?) por presença de cada pessoa nas reuniões das Câmaras e (75 euros?) nas Juntas de Freguesia. Com estas novas medidas e reformas poderiam ser poupados, pelo menos, 100 milhões de euros aos contribuintes.
  11. Racionalidade da Despesa Pública com os Partidos Políticos: A) acabar com todas as subvenções públicas, extinguindo todos e quaisquer apoios, subsídios e isenções, nomeadamente as fiscais, aos partidos políticos (tudo somado, ultrapassa os 100 milhões de euros por ano). B) Os Partidos Políticos devem passar a viver apenas da quotização dos seus associados e da respetiva capacidade de angariação de meios, da mesma maneira como vivem e sobrevivem os  demais portugueses, tratando eles próprios de angariarem verbas para as suas atividades, impondo-se um limite, ou teto, de orçamentos. C) Obrigar os Partidos Políticos a pagarem todos os impostos como os demais portugueses, acabando com as respetivas isenções de IMI, IMT, Imposto de Selo, IVA, IUC, IRC, etc. D) Os Partidos Políticos passam a ser fiscalizados pela Inspeção Geral de Finanças, como qualquer outro contribuinte.
  12. Combate ao desperdício financeiro do dinheiro dos contribuintes: A) acabar com toda a distribuição de carros a Presidentes, Vereadores, assessores, etc., das Câmaras Municipais, agora Governos de Municípios, e demais organismos do Estado, que atualmente mais não servem para deslocações, passeios e digressões pessoais e familiares, portanto, abusos, ao serviço particular. B) impor como regra a utilização dos transportes públicos para todos os agentes e funcionários públicos. C) acabar com os motoristas particulares 24 h/dia. D) imposição da responsabilidade pessoal dos titulares (políticos e governantes, filhos e famílias, amantes e, até mesmo, os filhos das amantes) de cargos públicos pelo pagamento das horas extraordinárias de todo o pessoal ao seu serviço. E) acabar com a renovação sistemática de frotas de carros do Estado e demais entes públicos, que custam mais de 200 milhões de euros anuais aos contribuintes portugueses. Proibição total e absoluta da utilização das viaturas oficiais fazerem todo e qualquer serviço particular, muito menos ao fim de semana, tal como levar e trazer familiares e filhos, às escolas, ir ao mercado, ou às compras, etc.
  13. Combate à opacidade do Estado: A) extinção total das ineficientes, inúteis e muito suspeitas altas autoridades da Concorrência, da Comunicação Social, Comissão Proteção de Dados, ANACOM, e todas as outras, bem assim dos muitos inúteis Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento …de tudo e mais alguma coisa…, que custam aos contribuintes mais de 50 de milhões de euros anuais. B) extinção do Conselho Económico e Social, ou conhecido por Concertação Social. C) extinção da ADSE. C) extinção da Caixa Nacional de Aposentações, integração num único organismo de Segurança Nacional e fundo de pensões.
  14. Profissionalização das Administrações Hospitalares e do Estado em geral: A) acabar com as muitas e numerosíssimas administrações de Hospitais públicos que servem apenas para garantir tachos aos apaniguados do poder - há hospitais de província com mais administradores que pessoal administrativo. Todos estes boys e girls são pertencentes às oligarquias locais do respetivo partido no poder municipal. B) fiscalização anual, por empresas de auditoria privadas, das gestões de todas as empresas públicas. B) introdução dos mecanismos do mérito e da produtividade em toda a Função Pública, como meio de progressividade na carreira e para o aumento salarial. Introdução obrigatória e imperativa da regra dos Concursos Públicos para contratação de meios, prestação de obras, serviços e bens ao Estado e demais entidades públicas. D) reposição do horário universal de 40 horas semanais de trabalho para todos os portugueses, tanto do setor público, como do privado.
  15. Políticas do Estado Português Eficiente: A) acabar com a contratação de todos e quaisquer serviços externos jurídicos fora do Estado: por exemplo, com os milhares de pareceres jurídicos, caríssimos, pagos sempre aos mesmos escritórios de advogados, que têm canais de comunicação fáceis com o Governo, no âmbito de um tráfico de influências que há que criminalizar, autuar, julgar e condenar. B) legislar e regular o lobing.
  16. Igualdade da Segurança Social para todos os Português: A) acabar com as pensões de luxo dos ex-políticos, ex-deputados, ex-ministros, ex-PR's, ex-Governadores de Macau, ex-juízes do Tribunal Constitucional, poupando-se anualmente mais de 80 milhões de euros. B) extinção da Caixa Geral de Aposentações, passando a haver um único e universal sistema nacional de pensões, gerido por uma única entidade sustentada pelos descontos dos respetivos trabalhadores. C) prestação de cuidados excecionais a pessoas carentes, desempregados, idosos e cidadãos rurais que nunca descontaram. D) acabar com as várias pensões de reformas por pessoa, de entre o pessoal do Estado e entidades privadas, que passaram fugazmente pelo Estado. Impor um teto de 1.500 euros mês a todas as pensões de reforma pagas pelo Estado Português, só sendo atribuídas após prévia avaliação da carência de rendimentos alternativos e próprios dos requerentes. E) reforço da proteção dos deficientes e aumento dos meios da sua proteção e cuidados. F) fim da universalidade e gratuitidade da Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde para pessoas de rendimentos e património mais elevados, devendo os direitos a pensoēs e acesso gratuito aos serviço do Estado serem concedidos em função por racio de capacidade financeira individual.
  17. Justiça financeira democrática: A) executar nos tribunais, penhorando e arrestando os respetivos bens se necessário for, das dívidas de milhões dos empréstimos dos contribuintes ao BPN, BPN, Banif e BES. B) perseguir os milhões desviados por Rendeiros, Loureiros, Espírito Santo, Varas, Sócrates, Soares e quejandos, onde quer que seja, e por aí fora. B) auditar as instituições financeiras de caráter e interesse públicos, nomeadamente Banco de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e o Montepio. C) inventariação, inspeção e determinação das reservas financeiras nacionais, nomeadamente do Ouro do Banco de Portugal, o que fizerem dele depois do 25 de Abril de 1974, e responsabilização pessoal, criminal e civil dos responsáveis do seu dispêndio.
  18. Responsabilidade e Democracia fiscais: A) concentração das matérias económicas do Estado num único Ministério, passando a designar-se por Ministério dos Contribuintes, Impostos e Administração Pública. B) desagravamento fiscal geral: extinção do IMI e do IMT, substituindo-se o último pelo IVA. IRS no máximo de 20%, fim dos impostos progressivos. IRC no máximo de 10%. IVA ordinário no máximo de 20%. IVA de 5% para todos os produtos alimentares. IVA de 30% para produtos de luxo, importação, ou de "vício e "pecado". Isenção de IRS para rendimentos e salários abaixo de 1.000 euros mensais. C) os salários "pornográficos" de (por exemplo) de valores acima de 100.000 euros mensais, passarem a ser taxados progressivamente, por escalões e taxas progressivas, de 50% a 95%. D) introdução de incentivos fiscais aos investimentos e localizações de famílias e empresas no Interior de Portugal. 
  19. Reformulação dos Ministérios do Governo e introdução de critérios de responsabilidade governamental: A) 7 Ministérios do Governo no máximo: 1- Mar e Pescas, 2- Contribuintes, Impostos e Administração Pública, 3 - Segurança Interna, 4 - Defesa Nacional, 5 - Obras Públicas, 6 - Sistema de Saúde, 7 - Ciências e Tecnologias. B) extinção dos demais Ministérios, nomeadamente do Ambiente, da Justiça,  da Educação e da Agricultura, sendo as competências dos Ministérios extintos distribuídas pelos representantes das novas Regiões administrativas e Governos de Município. B) extinção de todas as Secretarias de Estado e demais organismos e serviços dependentes do Estado . C) os fundos comunitários destinados à agricultura, à floresta, ao combate dos incêndios e outros, passariam a ser geridos conjunta e articuladamente pelos Governos de Municípios e pelas (novas) Regiões administrativas. D) a extinção do Ministério da Cultura - apenas um serviço de propagando do Estado marxista Português -, passando as matérias cuturais residuais passam para os Governos de Municípios e as Regiões. E) com a extinção do Ministério da Educação - outro serviço de propaganda do Estado marxista Português -, o Estado deixaria de administrar as Escolas, passando estas para a gestão pedagógica, económica e disciplinar dos professores e empresas sociais (por exemplo Cooperativas), criadas e geridas por estes, passando as mesmas a serem financiadas por partes iguais pelos contribuintes e pelos encarregados de educação. F) a extinção do Ministério das Finanças, criação em seu lugar do Ministério dos Contribuintes, Impostos e Administração Pública.
  20. Democracia informativa e comunicacional: A) redução da RTP a um mero canal, sem publicidade, sendo privatizada todos os restantes serviços e meios RTP, igual privatização da Lusa. B) acabar com os salários milionários da RTP, com os lugares dos amigos dos Partidos  Políticos na RTP, pondo-se fim aos quase 400 milhões de euros que a mesma recebe todos os anos - 200 milhões do Orçamento de Estado e outros 200 milhões da taxa do audiovisual. Esta medida pouparia imediata e diretamente aos contribuintes cerca de 400 milhões de euros.
  21. Princípios económicos do Estado Português racional: A) privatização a 100% de todas as empresas públicas, municipais e regionais, deficitárias de transportes: TAP, Metros de Lisboa e Porto, Carris, CP, entre outras. B) acabar com os ordenados de milionários da TAP, da REFER, da CP, das empresas Metro do Porto e Lisboa, com milhares de funcionários e empresas fantasmas que cobram milhares de euros e que pertencem a quadros do Partido Único do Regime (PS + PSD e Partidos acólitos), assim se poupando anualmente aos contribuintes mais de 100 milhões de euros. C) privatização das demais empresas do Estado que agem em concorrência com empresas privadas.
  22. Saneamento financeiro global do Estado: A) anular todas as SWAPS e pedir de volta os mais de 2 mil e quinhentos milhões pagos aos Bancos e processar civil e criminalmente os administradores de empresas públicas que os aprovaram à custa do dinheiro dos contribuintes. B) auditar financeira e economicamente todos os organismos do Estado. C) auditar a gestão do Banco de Portugal e a gestão das reservas nacionais de ouros e monetárias e financeiras dos últimos 45 anos, e responsabilizar financeiramente os respetivos maus gestores e maus responsáveis políticos. D) auditar a gestão da Caixa Geral de Depósitos dos últimos 45 anos e responsabilizar financeiramente os respetivos maus gestores e maus responsáveis políticos.
  23. Estado Português independente e patriota: A) anular/nacionalizar as PPP (Parcerias Público Privadas), que mais não são do que formas habilidosas de uns poucos patifes se locupletarem com fortunas à custa dos papalvos dos contribuintes, fugindo ao controle seja de que organismo independente for e fazendo a "obra" pelo preço que muito bem "entendem". Com esta medida poupa-se mais de 1.500 milhões de euros por ano aos contribuintes. B) gestão financeira e administrativa dos organismos do Estado Português exclusivamente por profissionais admitidos por concurso público.
  24. Responsabilidade económica, social e legal dos Governantes dos últimos 45 anos: A) criminalizar, imediatamente, o enriquecimento ilícito, perseguindo, confiscando e punindo os biltres que fizeram fortunas e adquiriram patrimónios de forma indevida à custa do País e dos contribuintes, com abuso de funções públicas e políticas no Estado, manipulando e aumentando preços de empreitadas públicas, desviando dinheiros segundo esquemas pretensamente "legais", sem qualquer controlo, e vivendo à tripa forra à custa dos dinheiros dos contribuintes, que apenas deveriam servir para o progresso do país e para a assistência aos que efetivamente dela precisam. B) criação de legislação sancionatória cível e criminal da corrupção, com efeitos presentes, futuros e retroativos. C) auditar a Dívida Pública nacional, responsabilizar todos os responsáveis políticos e administrativos por má conduta dolosa e por negligência grosseira na gestão do dinheiro dos contribuintes e demais património público.
  25. Responsabilidade política individual e coletiva Governamental: A) impedir perpetuamente todo os que foram Ministros ou Secretários de Estado de poderem vir a ser gestores de empresas que tenham beneficiado direta, ou indiretamente, de fundos públicos, adjudicações, contratos, etc., decididas pelos ditos. B) investigar todos os contratos feitos com os ex-Ministros e outros decisores públicos, que a seguir foram dirigentes e gestores nas empresas que beneficiaram destes contratos ou benefícios.
  26. Transparência política e financeira nacionais: A) realizar um levantamento geral e minucioso patrimonial e financeiro de todos os que ocuparam cargos políticos a nível Central, Regional e Local (incluindo Ministros, autarcas, Presidentes de Governos Regionais e de Câmaras, Vereadores e outros), de forma a saber-se qual o seu património e recursos financeiros antes e depois do respetivo exercício político; criação de um regime legal de sanções criminais e civis, nomeadamente, expropriação de toda a riqueza ilicitamente adquirida por esses governantes, políticos e gestores. B) despartidarização do Estado em geral, realização obrigatória de concursos públicos para a admissão e colocação de todo e qualquer funcionário público; C) políticas de promoção na função pública única e exclusivamente assente no mérito e no desempenho.
  27. Responsabilidade bancária nacional: A) colocar os Bancos a pagar impostos em igualdade de condições com as demais empresas. B) a Caixa Geral de Depósitos só se limitaria à atividade bancária de depósitos de poupança e pagamentos, nomeadamente do Estado, não fazendo mais o crédito hipotecário ou a atividade bancária especulativa. As nomeações para a CGD feitas por meio concurso público de recrutamento de quadros humanos e profissionais. Inventariação pública e transparente das reservas de ouro e monetárias do Banco de Portugal. C) permanência exclusiva de todas as reservas nacionais de ouro e monetárias em solo nacional.
  28. Responsabilidade, Democracia e Liberalização educativas: A) criação do "Cheque Ensino" para os utentes, podendo os esncarregados de educação fazerem a escolha livre dos estabelecimentos de ensino para os seus educandos. B) entregando das Escolas Públicas à gestão e ao poder disciplinar dos seus próprios professores, com a respetiva fiscalização dos pais, das Regiões administrativas e dos Governos de Municípios. B) o Estado deve ser afastado do Ensino, destinando-se somente a financia-lo e fiscaliza-lo. A extinção do Ministério da Educação, pelo que o Estado deixaria de administrar as Escolas, passando estas para a estrita e independentegestão pedagógica, económica e disciplinar de associações de professores, ou empresas sociais (por exemplo Cooperativas de Ensino), criadas e geridas por estes, passando as mesmas a serem financiadas em partes iguais pelos contribuintes e pelos encarregados de educação
  29. Criação do Sistema Nacional de Saúde: A) substituição do atual Serviço Nacional de Saúde, por um Sistema Nacional de Saúde, com a participação mista e concorrencial dos setores público e privado, integrando-se no "Cartão de Único de Saúde", pago proporcionalmente de acordo com os rendimentos de cada contribuinte singular, com a subscrição alternativa de um seguro privado universal de saúde, permitindo este Cartão o acesso universal e livre aos estabelecimentos cuidadores de saúde quer privados quer públicos. B) extinção da ADSE, igualdade de acesso e gozo de todos os cidadãos aos serviços públicos e meios de saúde. C) criação do "cheque de saúde", para o utente escolher livremente a unidade de saúde, pública ou privada, onde quer ser tratado.
  30. Reforma da Justiça Portuguesa: A) extinção do Ministério da Justiça, autonomizando os Tribunais, passando para o Conselho Superior da Magistratura as funções de administração pessoal, institucional e financeira de todos os Tribunais. B) o Ministério Público passa a responder perante o Parlamento. Eleição do Procurador-geral da República pelos Procuradores e Procuradores-Adjuntos. Saída do Ministério Público dos Tribunais, fim dos seus privilégios legais, processuais e institucionais. C) criação do Sistema Nacional de Justiça, onde serão integrado todo os Tribunais, os Magistrados, os advogados e demais agentes e colaboradores de Justiça, de modo a oferecerem um sistema integrado e diversificado de soluções urgentes e objetivos de soluções rápidas e eficazes de justiça, consoante as necessidades dos utentes singulares e empresas. D) redução do número de Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal e Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação a um terço, poupando-se anualmente mais de 10 milhões de euros. E) baixar drasticamente as taxas de justiça, isentando-as para pessoas de baixos rendimentos (2 vezes o salário mínimo nacional), responsabilizar financeiramente  o mau uso dos meios judiciais, responsabilizando a parte que perde pela totalidade das custas do processo. F) extinguir a Provedoria da Justiça. G) extinguir o Tribunal Constitucional, passando todos as instâncias dos Tribunais a conhecerem e decidir das matérias e questões de Constitucionalidade Concreta das Leis e funcionando o Supremo Tribunal como última entidade de recurso. Extinção do recurso de constitucionalidade abstrata das leis (o Parlamento é o único soberano pelas leis, nos termos e limites da Constituição). H) introdução de prazos limites curtos, iguais aos dos advogados, para os Senhores Magistrados emitirem obrigatoriamente as respetivas decisões e ou respostas às solicitações dos cidadãos, sob pena de, se não for devidamente justificado o atraso, serem multados e responsabilizados. I) autonomização financeira, administrativa e funcional do Ministério Público, passando a obedecerem somente à lei e à sua auto governação, contudo respondendo perante o Parlamento. Ministério Público passa a responder única e exclusivamente perante o Parlamento. Eleição do Procurador-geral da República pelos Procuradores e Procuradores-Adjuntos. Saída do Ministério Público dos Tribunais, fim dos seus privilégios legais, processuais e institucionais. J) reforço dos direitos dos consumidores, por exemplo, isentando-os do pagamento prévio de custas e preparos judiciais nas ações de defesa dos seus direitos, só sendo responsáveis pelo seu pagamento  a final e em caso de litigância de má-fé. L) fixação de prazos limite e obrigatórios para a prolação de toda e qualquer sentença, ou prolação de despachos, em todos os tipos de processos judiciais. Em caso de incumprimento daria lugar a aplicação de multas, de valor igual ao dobro da totalidade das custas e encargos (incluindo honorários de advogados) do processo, ao sujeito processual que desse diretamente causa ao incumprimento do primeiro número, a reverter metade para o Estado e a outra metade para a parte vencedora e, finalmente, o terceiro, atribuindo-se o direito de recurso, caso tivesse alçada suficiente para tanto, a quem discordasse da multa lhe aplicada. M) punição severa e adequada, do ponto de vista civil e penal, dos autores dos falsos testemunhos e dos protagonistas, incluindo os advogados, pela litigância de má-fé e toda e qualquer corrupção na administração da Justiça; a responsabilização disciplinar e civil dos magistrados e do Estado pela morosidade na aplicação da justiça; e o fim de todos e quaisquer efeitos suspensivos de todos os recursos sobre todas as decisões judiciais. N) introdução da Delação Premiada, regulamentada e devendo ser corroborada por outros meios materiais de prova. O) extinção de todos os Julgados de Paz, intregração dos seus meios e humanos nos Tribunais comuns.
  31. Reforço, incremento e proteção da Economia Nacional: A) as atividades económicas que tendem ao monopólio, como por exemplo a exploração e comercialização das águas e da eletricidade, devem ser exploradas por empresas de maioria de capitais nacionais e, se necessário fosse, com participação, sempre minoritária, do Estado, mas sempre (com o regresso) pela "golden share" do Estado Português, sendo estas empresas fiscalizadas pelo Parlamento. B) todas as empresas e demais entidades comerciais que operarem no território nacional têm de pagar impostos localmente. C) responsabilidade social, laboral e familiar das empresas que laborem em território nacional. D) princípio da participação social dos trabalhadores nas empresas: incentivos fiscais às empresas que optassem premiar a responsabilidade e a participação social dos trabalhadores na gestão, produtividade e distribuição dos lucros das empresas. E) reforço dos apoios públicos ao desenvolvimento e evolução tecnológica, industrial e informático nacionais.
  32. Reforço e incremento do território e dos recursos naturais e ambientais Nacionais: A) reforma da floresta nacional, no respeito da flora e clima mediterrânicos, combate aos excessos do eucalipto. B) aposta no associativismo dos proprietários ao nível municipal, com o emparcelamento da propriedade sob uma gestão social empresarial e comunitária, implementando-se empresas sociais e comunitárias florestais e agrícolas e entregando-lhes diretamente os dinheiros provindos dos fundos comunitários e do orçamento de Estado e, para a execução e sucesso destes objetivos, colocando-se os excelentes técnicos, sapadores e guardas florestais portugueses a acompanhar esta revolução florestal. C) proteção nacional e patriota rigorosa dos recursos marítimos, minerais, fauna espécies e florestal nacionais. D) promoção e ação de exigentes políticas de proteção e qualidade  ambientais e combate às alterações climatéricas.
  33. Recuperação da soberania alimentar, económica e dos recursos nacionais: A) devendo Portugal tornar-se, de preferência, excedentário, ou pelo menos autossuficiente, no conjunto dos setores da agricultura, pesca, vinha, olival, e na fruticultura, e outros. B) recuperação dos ativos recursos e património portugueses (Barragens, Minas, Estradas, Solos e Águas, entre outros).
  34. Responsabilidade demográfica e populacional portuguesa: A) qualquer política que queira fazer de Portugal um caso de sucesso tem de assentar no crucial fator da POPULAÇÃO. E todas as outras questões políticas, técnicas, económicas, sociais, etc., deviam procurar por aumentar consistentemente a POPULAÇÃO PORTUGUESA. E até que os governantes não percebem esta questão fulcral, embora simples e mas decisiva, e colocando todos6 os maiores esforços e empenhos na rápida resolução do grave e crónico problema do decréscimo e envelhecimento da população portuguesa, todas as outras opções e decisões políticas tomadas em Portugal, qualquer que seja a sua grandeza, especialidade, ou relevância, mais não deixarão de estar condenadas ao insucesso, não passando de meros atavios. E qualquer dia não teremos sequer povo paraidefendermos a nossa própria soberania, nem sequer os nossos território e segurança. B) Introdução e crianção de medidas de apoio fiscal, económico e social para o apoio massivo do regresso dos portugueses da diáspora e demais descendentes de portugueses espalhados por todo o mundo.
  35. Reforço da Independência, da Defesa e da Soberania nacionais: A) introdução de uma política global Atlantista (Império do Espírito Santo), com a aposta de políticas e atos de incremento das relações, ligações políticas, jurídicas e diplomáticas com os países de expressão de língua portuguesa (ou PALOP), em ordem à criação de uma futura união, política, jurídica e aduaneira com esses países. B) reintrodução do serviço militar obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos, com a obrigação geral para todos os cidadãos portugueses, de 2 em 2 anos, até aos limite dos 45 anos, de fazer um período de, pelo menos 1 mês, de readaptação e recuperação militar, e com a prestação de serviço cívico para os objetores de consciência. C) manutenção e reforço militar de Portugal na Nato, reforço do desenvolvimento tecnológico militar nacional.

É fácil reformar o Estado Português, de modo a coloca-lo ao serviço desenvolvimento de Portugal e da melhoria das condições e felicidade dos portugueses, como eu demonstro acima, basta querer.

Houvesse uma séria e responsável vontade política e seria muito fácil resolver o problema dos portugueses!

O problema são os atuais Partidos Políticos representados na Assembleia da República e as suas elites cleptocráticas criminosas, que não estão de todo interessados em resolver os reais e sérios problemas que afligem os portugueses e que, continuamente nos últimos 44 anos, têm contribuído somente para destruir Portugal.

É possível recuperar e fazer avançar Portugal, basta os portugueses quererem!

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 16:37
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Domingo, 11 de Novembro de 2018
A democracia dos círculos uninominais pessoais, pondo fim à partidocracia.

Uma verdadeira democracia deverá sempre passar sempre pela eleição dos deputados para a Assembleia da República, baseada num sistema de eleição individual, por método maioritário e círculos eleitorais uninominais.

O atual sistema proporcional, de círculos plurinominais e sob o domínio de listas partidárias para a eleição dos deputados nacionais, tem demonstrado ser um sistema representativo em que a relação entre o deputado e o eleitor é inexistente, as preocupações reais das populações são delegadas para segundo plano e substituídas pelos interesses dos lóbis e das agendas particulares dos partidos políticos.

O sistema eleitoral português assente no método proporcional e de Hondt é uma total fraude política e eleitoral: não só despreza muitos dos votos, que de nada servem para a efetiva escolha e eleição dos candidatos, serviindo apenas, tal como os votos nulos e em branco, para darem dinheiro do Orçamento de Estado aos partidos políticos, como, fundamentalmente, ignoram o sentido real do voto no candidato efetivamente escolhido pelo eleitor. 

O sistema de Hondt limita-se a distribuir os votos dos eleitores por quotas dos partidos concorrentes, consoante o número de candidatos a eleger, desprezando o sentido direto e efetivo de cada um dos votos.

O eleitor neste método acaba por ser o elemento menor da própria eleição, servindo unicamente o seu voto para o preenchimento de uma aritmética pré-determinada de distribuição dos votos pelo acordo estabelecido entre os partidos políticos intervenientes.

E as atuais listas partidárias submetidas ao sufrágio popular fazem dos deputados meros representantes dos partidos e não do povo.

A orientação e a loja maçónicas dos deputados têm mais poder sobre os atuais deputados do que o próprio povo que os elege e lhes paga o seu salário e demais mordomias.

Já por outro lado, os círculos uninominais transformam um deputado eleito em representante de toda a comunidade do seu círculo eleitoral regional, responsabilizando personalizadamente cada um dos deputados perante os seus eleitores locais.

Os círculos uninominais permitem oportunidades para os verdadeiros candidatos independentes e locais, reforça a participação ativa dos cidadãos na política, implementa a democracia participativa e direta popular e, isto tudo, com uma participação política dos cidadãos e dos eleitores mais ativa e fiscalizadora.

A democracia faz-se na liberdade das pessoas e no respeito da sua individualidade e, fundamentalmente, pela participação direta do povo e das populações na tomada de decisões política e governativas, nacionais, regionais ou locais, que lhes dizem diretamente respeito.

O círculo uninominal tem a vantagem de fazer as pazes entre a população e o Parlamento, permite mais oportunidades para candidatos independentes locais, estimula e reforça a participação ativa dos cidadãos na política, com uma participação política dos cidadãos e dos eleitores mais ativa e fiscalizadora, desde a base da população até acima ao poder e, fundamentalmente, desprendida dos partidos políticos tradicionais e dos seus interesses cristalizados.

O método desta fórmula de eleição personalizado coloca o acento tónico do sistema político-constitucional na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, ao invés, portanto, da primazia do Estado e dos Partidos Políticos, fazendo-se recentrar a democracia na liberdade das pessoas e no respeito da sua individualidade.

Para tanto importa proceder à alteração dos artigos 149º, n.º 1 e 151º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e a revogação da atual Lei Eleitoral para a Assembleia da República, Lei n.º 14/79, de 16 Maio, sendo em seu lugar criado e implementado um efetivo sistema de eleição independente e cidadã dos deputados para o Parlamento, baseado na sua eleição pessoal e individual, por método maioritário, regional e local e pelos círculos eleitorais uninominais.

É tempo de implantarmos uma verdadeira democracia em Portugal, em que os cidadãos sejam a prioridade e pondo fim ao regime partidocrático!

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 15:59
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Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018
12 medidas para a instituição de uma democracia cívica e cidadã em Portugal e o fim da atual Partidocracia cleptocrática e plutocrática

Proponho, por meio de 12 pontos, a instituição de uma democracia cívica e cidadã em Portugal e o fim da atual vigente e ditatorial Partidocracia.

Para tanto impõe-se fazer uma reforma da Constituição Política Portuguesa e a abolição do atual Regime Político com as seguintes medidas e alternativas:

1) Abolição da atual Constituição Política partidocrática, plutocrática e marxista, instituição no seu lugar pela Constituição Democrática de Portugal, com o assento e a prevalência da soberania cívica e democrática do Povo, e o reforço dos poderes políticos legitimários, políticos e jurídicos dos cidadãos.

1) Introdução do Regime Político de matriz Presidencialista, um Parlamento bi-cameral repartido em duas Câmaras, a dos Representantes, ou Baixa (Assembleia de Representantes, com 100 deputados), e outra, o Senado, a Alta (com 40 senadores).

2) Mudança do Sistema Eleitoral: a eleição de todos os representantes, também aplicável aos deputados Parlamentos Regionais, a fazer-se no respetivo âmbito territorial concelho, por meio de círculos uninominais e segundo o método de eleição individual pessoal e maioritário. Auditoria anual obrigatória, por ação popular, das despesas de funcionamento dos Parlamentos e respectivos eleitos. Fim das mordomias, de todas as despesas de representação, fim das viagens grátis, e proibição dos de ais luxos pagos pelos contribuintes, como sejam os almoços opíparos, com digestivos e outras libações.

3) Introdução de mecanismos de Democracia Direta e Participativa Popular: obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular, pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios.

4) Poder democrático do Povo na Constituição Democrática de Portugal: instituição das iniciativas legislativas populares, individuais e coletivas, dos referendos e consultas populares, com carácter vinculativo, portanto, permitindo-se a discussão e votação popular de todas as matérias legais e constitucionais.

5) Abolição da Partidocracia: eliminação de toda e qualquer menção dos Partidos Políticos na Nova Constituição Democrática, o assento e a representação do Povo passam a ser poderes e meios exclusivos dos cidadãos; possibilidade de destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleitorais, entre outras medidas de demoçracia direta.

7) Impeachment democrático do Presidente: a possibilidade da destituição do Presidente da República por meio de referendo popular, ou por maioria qualificada de ¾ dos membros das duas Câmaras de Representantes. Redução não mais de 5 milhões de euros para as despesas da Presidência da República, com as suas despesas auditoras pelo Parlamento.

8) Parlamentarismo responsável: redução do número de deputados regionais a 25 cada região, limitação do número de 3 mandatos consecutivos, fim das reformas e subvenções de caráter político.

9) Controlo democrático e popular sobre os Partidos Políticos: Extinção de todo e qualquer financiamento público dos Partidos Políticos, obrigatoriedade do cumprimento dos mais deveres e obrigações, nomeadamente fiscai, tais e iguais aos demais contribuintes singulares e coletivos.

10) Extinção do Tribunal Constitucional: criação de uma secção Constitucional na Supremo Tribunal de Justiça para julgar os recursos de Constitucionalidade concreta de leis e das decisões judiciais não conforme à Constituição. Eliminação da fiscalização Constitucional  abstrata das leis.

11) Profissionalização dos representantes políticos, como nos países a sério, salários adequados às obrigações de exclusividad dos eleitos; redução a 1/3 (não mais do que 25 por Região Autónoma) dos deputados das Assembleias Regionais;

12) Responsabilidade financeira dos representantes eleitos do Povo: termo dos subsídios de deslocações, de residência, ajudas de custo e cartões de crédito, tudo à custa do "pagode", dos representantes e eleitos políticos, e redução drástica dos mais de 100 milhões de euros de despesa anual da Assembleia da República, acabar com o vaivém semanal dos deputados dos Açores e Madeira e respetivas estadias em Lisboa em hotéis de cinco estrelas pagos pelos contribuintes.

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 10:27
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Segunda-feira, 1 de Maio de 2017
A norma fascista da Constituição Portuguesa

A Constituição da República Portuguesa dita no seu artigo 46º, n.º 4 que "não são consentidas associações nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista".

Ora, temos de deixar algumas perguntas aos fascistas que chamam os demais de fascistas, aos antifascistas fascistas e aos fascistas antifascistas

Quem é que define o que é fascismo?

O que é que é o fascismo?

E qual é mesmo a diferença entre fascismo, comunismo ou outras formas e ideologias anti-democratas?

E o que é que definem, ou se define, como sendo o fascismo, ou quem são realmente os fascistas?

Ao longo dos últimos anos muitas foram os portugueses, democratas e outros menos, que foram, e continuam sendo outros, chamados de fascistas.

Em contrapartida muitos sujeitos, que de democratas não têm nada, antes pelo contrário, neles se incluindo fascistas, comunistas, antifascistas e demais ignorantes e energúmenos, e outros ainda que não fazem a mínima ideia do que é a democracia ou o que é ser democrata, ofendem outros portugueses, sinceros e verdadeiros democratas, apelidando-os, por ingnorância crassa, maldade e iliteracia, de fascistas.

Afinal de contas, chamar outros de fascistas tem muito de fascista!

Ou, este país está cheio de falsos democratas, de fascistas/comunistas, que falsamente se dizem anti-fascistas???

Ora, o que é muito necessário e escasseia em Portugal são mesmo os verdadeiros e reais democratas.

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 11:50
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Estado de Crime

 

A sociedade portuguesa é assolada desde há 43 anos pelo poder dos grunhos.

A iniquidade do poder político, a inércia das polícias e a fraqueza do poder judicial, conjugaram-se de modo a colocarem os cidadãos pacíficos e cumpridores da lei sob o jugo do poder disruptivo do crime e dos mais variados delinquentes e criminosos.

As polícias, cada vez mais e por causa do elevado número dos seus efetivos ocupados nas tarefas do policiamento e da proteção dos muitos criminosos e delinquentes que transitam à volta da grande associação criminosa empresarial do futebol-construção civil-autarquias-partidos políticos, sobrando o patrulhamento rodoviário, não podem hoje mais acudir aos pedidos de socorro das vítimas dos crimes contra as pessoas, o património, a segurança e a ordem públicas.

O Estado Português demitiu-se da sua principal função, a proteção das liberdades políticas, económicas e sociais dos cidadãos honestos e trabalhadores, passando a ocupar-se de todo o tipo de delinquência avulsa, por sua vez o crime de colarinho branco campeia impunemente.

As estatísticas oficiais mentirosas publicitam a baixa da criminalidade, isto mais não é do que a prova provada do labor do crime!

O regime político instituído no pós 25 de Abril de 1974 colocou primeiro o Estado Central, Regional e Autárquico a desbaratar os recursos nacionais, sem nada produzir, ao serviço dos partidos políticos e dos seus interesses, para que, depois de consumada a destruição do tecido social pelos pseudo-democratas partidos políticos, finalmente a plutocracia financeiro-política e partidária tomasse o poder.

A Soberania do Povo e o Estado de Direito foram tomados pelo Estado de Crime.

O Conselho da Europa tem os os Legisladores e os Governos de Portugal como ativos e colaborantes cúmplices nos crimes de corrupção e tráfico de influências que assolam o Estado Português, conspurcam as condutas e as práticas dos funcionários e demais altos agentes e titulares de cargos públicos.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declarou o Estado Português como o pior exemplo europeu na violação das liberdades de expressão, de denegação de justiça e de reiterada violação das declarações universais dos direitos e liberdades humanas e sociais.

Mas, o fiado concedido pelo Banco Central Europeu ao gastador e careiro Estado Português tem servido de meio de manutenção das dementes elites políticas portuguesas.

Não admira pois que os portugueses comuns estejam cada vez mais pobres e os seus políticos cada vez mais ricos, somos já identificados como o país mais corrupto da Europa.

Esta é a imensa pornografia que destrói a nação portuguesa, mas, está visto, que aproveita aos partidos e políticos do regime cleptocrático e clientelar vigente!

 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 11:28
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Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
A Democracia, segundo Winston Churchill
A correcta citação da famosa expressão de Winston Churchill e a sua compreensão do que deve ser uma Democracia:
 
"De facto, já houve quem dissesse que a democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as outras que têm sido tentadas de quando em vez; contudo, nota-se, no nosso país, um sentimento muito difundido de que deve ser o povo a governar e a governar permanentemente, e de que a opinião pública, manifestada por todos os meios constitucionais, deveria moldar, guiar e controlar os atos dos ministros que são seus servos e não senhores".
"Na qualidade de inglês que nasceu livre, o que odeio é a sensação de estar à mercê de quem quer que seja ou sob o domínio de quem quer que seja, quer seja ele Hitler ou Atlee".
Toda esta ideia de ter um punhado de homens que tomam conta da máquina do Estado, tendo o direito de obrigar as pessoas a fazer o que convém ao seu partido e aos seus interesses ou doutrinas pessoais, é completamente às avessas de todas as conceções da democracia ocidental como a temos hoje", o discurso do governo sobre o mandato popular não passa duma converseta de pequenos partidos.
A democracia tem de ser um sistema no qual os pontos de vista populares, manifestados sob forma de "opinião pública", devem levados a sério pelos representantes e, deste modo, operando através de instituições que "sindiquem" a atuação dos governos e os forcem a reconsiderar e a abandonar as propostas de lei "disparatadas".
A democracia é mais do que o "governo do povo, pelo povo e para o povo", sendo um sistema de direitos em equilíbrio e de autoridade repartida, com muitas outras pessoas e corpos organizados a levar em conta além do governo que esteja no poder e dos funcionário de que ele se sirva.
Digo-vos que nos longos anos que hão de vir, todas as pessoas, não só desta ilha, mas por todo o mundo, onde quer que se oiça o chilrear do pássaro da liberdade no coração dos homens, irão olhar para trás para tudo o que fizemos e hão de dizer: 'não desespereis, não cedais à violência e à tirania, marchai sempre em frente e morrei se preciso for, jamais conquistados.
 
- Winston Churchill -
 

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publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 17:24
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Domingo, 19 de Março de 2017
Como o Estado mata a Democracia

As 3 grandes causas da morte das democracias e do sequestro dos regimes políticos pelas classes e grupos de indivíduos mafiosos e corruptos:

1 - O Assistencialismo Estatal: os cidadãos são habituados a dependerem para tudo dos apoios estatais, tornando-se em meros consumidores domesticados e amorfos, perdendo as suas capacidades críticas, produtivas e, em última análise, preferem a supressão dos riscos inerentes à liberdade individual em troca de um sistema securitário que lhes garanta a "eliminação" do medo;

2 - A Entropia e a Morosidade dos serviços de Soberania do Estado: as promessas enganosas e demagogas de um "Estado Total" em todas as áreas da vida social e coletiva da comunidade leva ao esgotamento dos recursos comunitários e, face ao enorme volume de solicitações populares, desde as mais comesinhas (ex.:garantias permanentes de prestação de cuidados de alimentação, teto, emprego e de saúde) às mais elementares e cruciais (ex.:Justiça, Segurança e Defesa), dos cidadãos, e, no final, o arrastamento do mesmo Estado à total incapacidade de responder em tempo útil às superiores necessidades sociais e coletivos da manutenção das liberdades políticas e económicas, do garantia e segurança do exercício dos direitos, liberdades e garantias;

3 - Burocracia Estatal: o aumento exponencial do funcionalismo estatal preverte a pirâmide e a lógica da democracia, o que começa pos ser a proliferação de serviços infindáveis e inúteis que só servem para dar emprego e ocupação a funcionários estatais privilegiados, coloca o poder e a soberania do Povo nas mãos de uns poucos chefes partidários situamos no cimo da pirâmide social e política e assim se subtraindo dos poderes decisório e de soberania aos cidadãos e ao povo.



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 19:35
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Terça-feira, 15 de Março de 2016
Propostas para uma reforma da Constituição Política de Portugal

1 - Nova denominação da Constituição: Constituição Democrática de Portugal. Certos que vivemos numa República, devemos reconhecer democraticamente a diversidade de todas as orientações políticas democráticas, por exemplo os monárquicos, isto também por respeito ao passado e à História de Portugal e à sua fundação Real.

2 - Introdução de Mecanismos de Democracia Directa e Participativa Popular: Obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios. A introdução na Constituição Democrática de Portugal, das iniciativas legislativas populares, individuais e coletiva. Reforço dos poderes populares e carácter vinculativo das iniciativas populares dos referendos, introdução dos referendos para discussão de todas as matérias legais e constitucionais, eliminação da menção dos partidos políticos na Constituição Democrática de Portugal, assento exclusivo nos cidadãos; destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleição.

3 - Menção a Deus na Constituição: Uma futura revisão, ou alteração, do texto constitucional, tem de, obrigatoriamente e por respeito aos valores espirituais, culturais e nacionais portugueses, ou seja em respeito ao próprio povo português e pela sua identidade nacional, mencionar Deus no máximo texto legal e jurídico, portanto na lei relativa à sua organização social, estadual, política.

4 – Justiça Democrática: Extinção do Tribunal Constitucional. O Supremo Tribunal Justiça deve passar a ser a última instância de fiscalização da Constitucionalidade das leis, devendo todos os tribunais, em todas as suas instâncias, passarem igualmente a poderem pronunciarem-se sobre a mesma Constitucionalidade.

Introdução de reformas democráticas na Justiça: o reforço dos poderes de participação judicial do Provedor de Justiça, a implementação da obrigatoriedade da regra dos tribunais de júri nos processos criminais, a obrigatoriedade da eleição popular dos juízes e dos procuradores, nomeação de juízes só com a idade igual ou superior a 40 anos, total gratuitidade no acesso à Justiça, sancionamento do mau uso dos meios da Justiça, custas judicia integrais pagas a final pelos litigantes de má-fé.

5 - Criação de uma segunda Câmara de Representantes eleitos: Criação de um Senado, constituído por 50 senadores eleitos por meio dos círculos uninominais, cabendo a este a fiscalização constitucional previa e sucessiva abstracta das leis.

6 - Nova denominação do Parlamento: agora chamada Assembleia da República, para Casa da Democracia.

7 – Maior e melhor democracia direta: e reforço dos poderes individuais dos cidadãos e forte redução dos representantes eleitos e dos seus poderes: Redução do número dos atuais 230 deputados do Parlamento para 150 da nova Casa da Democracia, com a eleição de metade (75) dos deputados por meio dos círculos uninominais e a outra metade (75) num único círculo nacional.

8 - Regionalização e reforma administrativa de Portugal: Criação de 7 Regiões Administrativas de Portugal (Algarve, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Estremadura, Cento, Norte Litoral e Trás dos Montes), com vários poderes próprios, nomeadamente fiscais e outos, autonomia política, eleição de órgãos políticos representativos próprios, gestão dos Hospitais, Escolas e demais organismos públicos locais.

9 - Redução dos Municípios de Portugal para 100, redução das freguesias a não mais do que 300.

10 - Extinção de todas as Altas Autoridades e Entidades Reguladoras e reforço dos poderes de fiscalização social, económica e cultural Casa da Democracia e incremento dos poderes dos cidadãos na Ações Judiciais e Participação Diretas Populares.

11 - Proibição do endividamento do Estado e do défice das contas públicasO Estado deve viver unicamente com o que os portugueses e contribuintes possam pagar).

12 - Poderes de revisão popular da Constituição da República, por meio de referendo popular.

13 - Nomeação do Governador do Banco de Portugal pela Casa da Democracia.

14 - Responsabilização da atividade política e dos titulares dos eleitos, endurecimento da criminalição da corrupção, responsabilização civil e  criminal dos políticos eleitos pela prática atos ilícitos praticados pelos, criação da legislação contra co enriquecimento ilícito dos políticos, responsabilização civil dos atos danosos praticados por funcionários e titulares de  cargos públicos.

Entre outras!

 

constituiçãodemocraticaportugal.jpg

 

 

 

 



publicado por Sérgio Passos (twitter: @passossergio) às 16:01
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