O início de um processo de real e efetiva mudança política de Portugal, de modo a conseguir expulsar os corruptos da política e subsequentemente da governação de Portugal, poderia fazer-se com a adesão a uma simples medida popular: de agora em diante, os portugueses que optassem em votar só o deviam fazer em pessoas e independentes, ou seja, a partir das próximas eleições, os portugueses não votarem em qualquer partido ou uma qualquer uma das suas listas partidárias.
Lembramos: cada voto em cada Partido Político equivale em média a aproximadamente 12 euros de subvenção do Estado e pelo número de votos recebidos, só nos dois últimos dois anos (2012 e 2013), os partidos políticos receberam diretamente do Orçamento Geral de Estado (via dotação da Assembleia da República) 87 milhões, 535 mil, 61 euros, 51 cêntimos.
Portanto, esta medida popular de não votar mais nos partidos seria muito fácil de conseguir, com um alcance e resultados decisivos, de modo a deixar sem uma parte substancial do seu financiamento público, o que serviria por excelência para colocar os partidos políticos às moscas, não os fazendo eleger e aos seus membros, não contribuindo com os votos populares para a sua eleição para qualquer órgão de soberania, autarquia e, mais diretamente, fazer secar a mais importante fonte do seu financiamento, a que é obtida por meio das subvenções conseguidas junto do Estado e do Orçamento Geral.
Na verdade, esta seria uma medida muito simples e prática, com imediatos e reais resultados, de maneira o que o povo português fizesse acabar com a corrupção nos partidos políticos e de modo efetivo a expulsar os corruptos dos partidos políticos.
Sem dinheiro de significado, reduzindo-se substancialmente os cofres dos partidos políticos, nestes só continuariam as pessoas que andassem desinteressada e abnegadamente na política!
É mesmo fácil acabar com os corruptos na política em Portugal, basta os portugueses quererem!
Nunca é demais lembrar que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é nomeada pela Assembleia da República, a mesma, portanto, que a financia.
Ora, melhor conveniência, não podia haver para a mesma CNPD vir a pronunciar-se pelo sigilo das subvenções e outras pensões atribuídas aos ex-titulares de cargos públicos, na sequência do pedido do jornal Correio da Manhã ao Gabinete da Sra. Presidente da Assembleia da República se acumulava, ou não, o que até hoje se ainda se desconhece, o seu salário como PR da AR com a subvenção pelos seu tempo anterior ao serviço como juíza do tribunal Constitucional.
Já havíamos tratado este assunto num nosso anterior post: http://euacuso.blogs.sapo.pt/71467.html
E, então, deixamos aqui o link para o "famoso" e sui generis parecer da CNPD: http://www.scribd.com/doc/145225252/Deliberacao-1141-2011-da-CNPD