Os últimos 37 anos de democracia portuguesa já demonstraram cabalmente a estirpe e o tipo de constituição de políticos e de partidos de que se faz este pequeno rectângulo semeado à beira-mar da Ibéria.
Diz sabiamente e com razão o povo que "a ocasião ou a tentação fazem o ladrão", o que no caso dos políticos e governantes portugueses cai que nem uma luva, se é que o dito em questão não foi mesmo feito em honra destes espécimes particulares.
A questão que agora se levanta e muito se discute actualmente é a de que se deve ou não levar à Constituição Política Portuguesa o limite do endividamento do Estado.
Ora, a questão séria e verdadeira é bem mais profunda, à qual os políticos e governantes, bem como os muitos seus acólitos e afilhados, fogem como o "diabo da Cruz".
A lição e a história há muito estão sabidas e consabidas, na capital do reino, a Lisboa, essa cidade meretriz e mãe de todos os vícios dos políticos, até mesmo um qualquer anjo cai na tentação e não foge da inevitável perdição.
Conhecemos todos a história do político sério caído em desgraça, contada por Camilo Castelo Branco, a propósito da corrupção de Calisto Elói de Silos e Benevides de Barbuda, morgado da Agra de Freimas, um fidalgo minhoto, antes um impoluto e enxuto cidadão e pai de família, depois de se deslocar da província para Lisboa não resistiu por muito tempo à luxúria e á perdição dos mais elementares pecados mundanos.
Ora, as alternativas que se levantam em Portugal são unicamente e não mais do que duas: ou queremos um Estado poupado e com políticos sérios ou antes, teremos inevitavelmente, um Estado gastador e constituído por políticos corruptos.
As opções são estas e nenhumas outras existem.
E nem sequer existe um qualquer meio-termo.
Ou os portugueses querem e pretendem ver implantado um modelo de Estado em que nenhuma dívida é permitida, nem mais nenhum encargo possa ser estabelecido pelos políticos e governantes para além das capacidades que o Estado possua, ou estaremos sempre entregues e mergulhados nas dívidas públicas e na conhecida e habitual ruína da “coisa pública”.
O limite do endividamento do Estado não pode, nem deve, por elementar cuidado pelas nossas protecção e sobrevivência nacional, nunca ser superior ao montante de receitas que este mesmo Estado consiga obter por via fiscal e, sempre e sem excepção, no exacto e igual montante de impostos que a mesma sociedade esteja disposta voluntaria e saudavelmente a contribuir.
Caso contrário, caso os povos se demitam de proteger, neste caso o povo português, portanto, deixe “a mão livre” ao políticos e decisores, será e terá o mesmos efeitos e resultados como os de deixar as hienas tomar conta de um rebanho: em pouco tempo não sobrarão nem ovelhas nem cabritinhos.
O resultado de Portugal está à vista e temos no presente o resultado da democracia dos partidos políticos e dos seus livres decisores: o país encontra-se arruinado com dívidas incomensuráveis, não temos nem mais património nem mais Império, a economia destruída e improdutivas as indústrias e a agricultura, os nossos parcos recursos nacionais entregues nas mãos dos países e dos interesses estrangeiros, um povo desregulado, deprimido, sem moral nem ânimo e, já, a nosso própria independência nacional hipotecada aos mais diversos grupos criminosos.
É sabido e consabido o apetite sem limites dos políticos na sua procura de privilégios, mordomias, salários, benefícios, riquezas e benesses, tanto para si como para os seus familiares, como para a demais prole de afilhados, padrinhos, e demais filhos e de muitas putas.
A raça conhecida do político português é sabida e conhecida como useira e vezeira em corrupção, desvios, roubos, furtos, abusos, peculatos, apropriação indevidas e toda a demais espécie conhecida e nunca esgotada de tropelias, malandragens e sacanagens de que são capazes para enriquecerem sem limites nem vergonha, rápida e sem rebuço.
Não, existe portanto, outra solução que não seja a de colocar um açaime apertado e estreito na boca dos políticos e governantes portugueses.
Isto se ainda vamos a tempo de salvar Portugal e os portugueses, o que eu temo que já é tarde ou, pelo menos, vai a más-horas.
O meio adequado para limitar a corrupção e os gastos ruinosos do Estado e dos seus desgraçados governantes, entre muitas medidas, deverão ser: proibição de toda e qualquer adjudicação sem concurso público; proibição de todo e qualquer défice, sem excepção; proibição de contracção de dívidas por qualquer administração ou empresa estatal, seja central, ou regional ou local, etc., etc.
Não posso também esquecer que só poderá competir ao Tesouro Nacional, detido única e exclusivamente pelo Estado e fiscalizado rigorosamente pelos Tribunais e pelo Parlamento nacionais, a competência para a emissão da moeda e a sua gestão e, nunca e jamais, uma qualquer Banco ou Reserva, detidos, participados ou, sequer, agidos por agiotas, banqueiros e ou os seus acólitos.
Mas todo este conjunto de proibições deverá ser também acompanhado por um conjunto ainda mais exigente de limites à gestão e liberdade de regulação fiscal e tributária.
Devem portanto, também, serem impostos limites à carga fiscal: a meu ver não deverão ser admitidos mais do que 4 impostos e, todos somados, não deverão nunca serem superiores a mais de 20% de toda riqueza nacional produzida em todo e um só ano.
Os impostos seriam Quatro e com uma única e igual taxa fixa de 10% para todos: um imposto sobre o rendimento das empresas e das pessoas, um imposto sobre os “vícios” (tabaco, álcool e, eventualmente, as drogas legalizadas”), um imposto sobre as transacções financeiras, as operações bancárias e as mais-valias e bancárias e, finalmente, um imposto de IVA único.
Ora, portanto e a não ser que queiramos continuar entregues nas mãos de matilhas de perdulários, gastadores, corruptos e esbanjadores, portanto vendo-nos continuamente a sermos roubados e escravizados pela conhecida espécie de criminosos, que usual e habitualmente tomam conta do Estado e dos Governos, não temos outra hipótese que não seja a de, em sede de “contrato social”, portanto na Constituição Política da República, impormos sérios e rigorosos escritos à actividade dos políticos e dos governantes.
E só assim, levando-se à Constituição Política, por exemplo criando-se um capítulo de imposição de limites à actividade e liberdade das “bestas” do Estado, dos políticos, do regime político e dos Órgãos de Soberania, e limitando os movimentos, a capacidade e a liberdade dos governantes, dos políticos, dos decisores, dos titulares, dos funcionários e dos agentes públicos, portanto, e só deste modo restringindo severa e liminarmente a sua disponibilidade e o seu apetite vorazes pela rapina, pela usura, pelo roubo e pelas suas conhecidas e sobejas actividades delituosas, como já há muito os conhecemos e agora trágica e desgraçadamente vemos os resultados de 37 anos passados de toda a espécie de vilanagem e criminosa malandragem, é que, final e efectivamente, poderemos vir a ter um Estado e um regime político em que o Governo da coisa pública não se confunda, como foi escandalosa e impunemente até aqui, com os conhecidos resultados do saque e o roubo despudorados, sem controlo e sem punição, a que assistimos em Portugal nos 37 anos da actual III República.