A regionalização administrativa do país está por fazer desde a aprovação da Constituição em 1976.
É entendida com um meio de reforço político, administrativo e económico dos Municípios, e para o mais harmonioso desenvolvimento e equilibrada distribuição da riqueza nacional.
A regionalização, ou descentralização das competências do Estado, tem em vista a eliminação das assimetrias regionais e uma maior igualdade das regiões.
Aquando da revisão constitucional de 1997, a instituição em concreto das regiões em Portugal passou a ser alvo de referendo, efetivado em 1998 e reprovado nas urnas por 2/3 dos portugueses.
Até agora, a regionalização tentada pelos partidos do regime, quer a de 1998, quer a nova via das áreas metropolitanas, mais não tiveram em vista do que criar uma nova camada de burocratas, a duplicação, ou triplicação, das entidades administrativas, dos seus orçamentos e despesas.
Esta não foi, como podia e devia, tomada para a racionalização, a poupança da despesa dos contribuintes, nem sequer para o fortalecimento dos Municípios.
A criação de Municípios credíveis, competentes e territorialmente fortes, serviria para a devolução da riqueza às economias locais mais pobres, até agora consumida centralmente em Lisboa.
Os concelhos portugueses são no total 308, 278 no continente, 11 na Madeira e 19 nos Açores, pesando por ano no Orçamento Geral de Estado (2016) 2 mil, 326 milhões, 908 mil e 229 euros.
E ainda as taxas cobradas aos munícipes, a exploração das empresas municipais e o endividamento próprio, somam anualmente mais mil milhões de euros.
Os atuais municípios portugueses sacrificam por ano os contribuintes em mais de 3.5 mil milhões de euros.
Os concelhos portugueses podem ser reduzidos a 50 Municípios, assim se diminuindo para metade a sua despesa e, no seu lugar, emergindo representativos municípios regionais.
Sem esquecer, a extinção das agências de emprego político regional, eufemisticamente chamadas de 5 Comissões de Coordenação Regional, babéis de burocracia inútil, atrofiadoras quotidianas do desenvolvimento regional, poupando-se mais de 50 milhões de euros anuais deitados anualmente ao lixo.
O benefício resultante da libertação de meios financeiros para o desenvolvimento económico e social local, a libertação de quadros e recursos humanos para o incremento da economia real e produtiva, fariam emergir dinâmicas, produtivas e representativas regiões.
Afinal, podemos perceber, a regionalização só não foi ainda efetivada porque continuamos reféns da falta de querer deste Regime, vulgo partidos políticos PSD, CDS, PS, BE, PAN, Verdes e PCP.
A massa salarial dos políticos locais, como são os Presidentes de Câmaras Municipais, Vereadores, Secretárias, Assessores, Deputados Municipais, Presidentes de Juntas, Gestores de Empresas Municipais e demais pessoal político de boys e girls, custa nunca menos de 180 a 210 milhões de euros aos contribuintes.
O custo total das administrações local e regional soma mais de 2 mil e 800 milhões de euros.
Não seria razoável extinguir, pelo menos, 1/3 das Câmaras Municipais e reduzir a metade toda esta despesa?
Porque é que não se ataca esta despesa inútil?
São muitas as Câmaras Municipais que nos últimos anos têm aumentado o número dos membros executivos, indo para além do limite estabelecido na Lei 169/99, de 18/9 (Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias) com mais vereadores e a tempo inteiro. Importa saber o aumento dos custos a suportar pelos contribuintes e munícipes. O executivo tipo dos concelhos do interior da zona centro, ou seja, os concelhos com menos 20 mil eleitores, como os de Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Penela, Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, têm direito a remunerar, de acordo com o limite legal, 1 presidente e 1 vereador a tempo inteiro, ou em exclusividade, podendo este também assumir as funções de vice-presidente, ou, em alternativa, dois vereadores a meio-tempo. Para lá do limite legal, encontramos nos executivos de Ansião, Penela e Figueiró dos Vinhos, 2 vereadores a tempo inteiro, no de Pedrógão Grande 1 vereador a tempo inteiro e 1 outro a meio tempo. Nos de Alvaiázere e da Castanheira de Pera são cumpridos os limites legais, respetivamente, no primeiro caso, 2 vereadoras a meio tempo e, no segundo, 1 vereador a tempo inteiro. Segundo a Lei 75/2013, de 12/9 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), os executivos têm ainda direito a 1 chefe de gabinete e 1 secretária. De acordo com a Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, Lei n.º 4/85, de 9/4, cada um destes Presidentes, em exclusividade, tem direito ao vencimento de € 3.434,00 e às ajudas de custo € 999,88, um vereador a tempo inteiro de vencimento € 2.747,20 e de ajudas € 533,27, os vereadores a meio-tempo o vencimento de € 1.221,20 e de ajudas € 237,01, o chefe de gabinete e a secretária, os vencimentos, respetivamente, de € 2.472,48 e de € 1.648,32. No total das remunerações mensais, os executivos de Ansião, Penela e Figueiró dos Vinhos somam € 15.115,54, o de Pedrogão Grande € 12.072,09 e os de Alvaiázere e Castanheira de Pera € 11.835,08. Nos tempos atuais de tantas dificuldades, não se devia cortar no que vai para além da lei? E estes políticos ganham muito ou pouco? O povo é que saberá dizer!
(artigo do autor publicado na edição de 1 de Dezembro de 2013 do mensário regional Horizonte, de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)
A Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro, no seu artigo 6.º, n.º 1 - “Norma Revogatória”-, extinguiu o antigo “subsídio de reintegração” previsto no Estatuto Remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, artigo 31º).
Em nenhuma outra disposição da lei revogatória e que extinguiu aquele privilégio se encontra, expressa e literalmente, mencionado que ficam acautelados os direitos que se tenha formado anteriormente ao período seguinte ao início da vigência desta lei, ou que os autarcas que viessem posteriormente a abandonar funções ainda pudessem a beneficiar da antiga subvenção.
Tem de se concluir inequivocamente, e outra interpretação literal válida não existe, encontrando-se perante a inexistência de norma legal expressa em contrário ou de modo a acautelarem-se os direitos anteriormente formados e adquiridos, que, a partir do início da vigência da lei revogatória (16/10/2005), o benefício resultante da atribuição daquela subvenção não se aplica a mais nenhum outro autarca e a nenhum qualquer outro período de tempo sucessivo.
Ora portanto, qualquer atribuição daquele subsídio aos ex-autarcas e que cessam funções, como se está a fazer, não tendo nem fundamento nem sustentação legal, é abusivo e ilegal!
A austeridade só serve mesmo para financiar a corrupção partidária!
O Governo, segundo o Orçamento Geral de Estado para 2014, tem previsto o aumento de mais de 8% a despesas com os Gabinetes dos Ministros.
Por sua vez, as Câmaras Municipais de Condeixa-a-Nova (PS) e Estarreja (PSD) na sequência destas últimas eleições autárquicas aumentaram o número de vereados a tempo inteiro para além do limite da lei, em Condeixa já vão em 3 quando a lei permitia 1 e no caso de Estarreja de 2 para 3, assim agravando as despesas, cada uma delas, em mais de 80.000 euros anuais por cada vereador.
Mas surreal mesmo foi a aliança partidária na Amadora entre a CDU e o PSD para o Governo daquela Autarquia!
E mais exemplos destes pululam pelo país e são cada vez mais descarados e escandalosos
Na verdade, os partidos políticos portugueses são hoje empresas de rapina fiscal e parasitárias do erário público e dos contribuintes, montadas no poder político do Estado e nas Autarquias e que visam tão-somente o enriquecimento dos seus membros e das máfias a que vivem associados.
Quem é que põe travão a este aumento do despesismo com boys e girls?