Toda e qualquer nova legislação de caracter penal contra os ex-titulares públicos, ou os banqueiros criminosos, tem também visa o confisco retroativo da riqueza adquirida por meio da corrupção ou da má gestão bancária.
A legislação do confisco do produto dos prejuízos causados ou ao erário público e ao dinheiro dos contribuintes, ou aos depositantes e clientes, tem de ser também aplicada para os atos ilícitos praticados no passado e para todos os ex-governantes ou banqueiros.
Não basta nova legislação penal e civil, de modo punir esses crimes e danos civis, com meros efeitos para o futuro, também tem de se aplicar retroativamente e para isso é necessário mexer na Constituição da República.
Os grandes roubos públicos, PPP's, BPN, BES e tantos outros, foram praticados no passado.
Portanto, tal qual como os portugueses sofrem sacrifícios excecionais, aqueles que prejudicaram gravemente a comunidade, devem sofrer punições e aplicação retroactiva das sanções criminais de prisão e confisco da sua riqueza ilegítima.
Sem este tipo de sanções continuaremos a a falar de quimeras!