Ideias e poesias, por mim próprio.
Sexta-feira, 2 de Junho de 2017
O Estado Terrorista Português
O Estado Português pratica o terrorismo sobre os cidadãos e, especialmente, sobre contribuintes!
Ou, como explicar que a insolvência singular de um cidadão não o exonere das dívidas fiscais - artigo 245º, n.º 2, alínea d) do Código de Insolvência?
Porque raio é que as dívidas fiscais hão-de perseguir até ao fim da vida um infeliz cidadão que teve um azar na vida, caiu na pobreza ou, até mesmo, na indigência?
E, em resultado deste poder arbitrário do Estado e do Fisco, como aceitar que os filhos menores, deficientes e outros incapacitados, fiquem a viver indefinidamente com os seus pais e progenitores impossibilitados de os ajudar material e financeiramente em mínimas e aceitáveis condições de sobrevivência, portanto, que passem fome, doença, pobreza e miséria em virtude do Estado Português sanguessuga não prescindir dos impostos, que, como sabemos, preferencialmente, servem para pagar corrupção e a vilanagem partidária de Estado?
Veja-se só que o Estado pode esperar indefinidamente pela cobrança dos créditos fiscais, mantendo uma atitude relapsa, ou negligente, na cobrança dos seus créditos tributários e continua a beneficiar da prioridade na sua reclamação e cobrança em relação aos demais credores!
Aquela norma legal do Código de Insolvência é desumana, iníqua, arbitrária e terrorista!!!
A Constituição da República Portuguesa que permite este estado é uma Constituição anti-humana e violentadora dos portugueses!
Isto é, e não tem outro nome, que terrorismo fiscal sobre os cidadãos e contribuintes!
Mas que raio de Estado Social é este que mergulha as pessoas na perseguição e no terrorismo fiscal até ao fim das suas vidas???
Este Estado Português terrorista deve ser abolido, ou até mesmo e se necessário for, ser derrubado pela força dos portugueses!