"Pena de morte"
153 anos depois da sua primeira abolição, a pena de morte foi reintroduzida em Portugal pela via da aprovação da lei da eutanásia.
Podem-na até disfarçar de morte doce ou voluntária, de misericórdia para casos de sofrimento extremo, mas ela mais não passa do que uma morte infligida aqueles que perderam, ou lhes fizeram perder, a opção ou a esperança de viver.
Os deputados que legislaram a proibição da aplicação da eutanásia a cães e gatos, ao invés, aprovaram-na agora para os seres humanos.
E a eutanásia é a legalização de um crime contra a humanidade, não foi por acaso que o nazismo, para defender a sua aplicação política e étnica no holocausto, também argumentou que os judeus e outros casos extremos não mereciam sequer a qualificação de seres humanos.
Na eutanásia, a questão não está na compaixão diante de um moribundo ou perante o sofrimento, mas no que fazemos com essa compaixão e com que responsabilidade tomamos a dignidade de todo e qualquer indivíduo.
Ora, a questão está sobretudo em pôr nas mãos de alguém o poder de acabar com a vida de outrem, o fim da vida do outro, e a isto, mesmo na presença de pseudo médicos e fármacos letais, chama-se sempre matar.
O problema não é morrer, e não tem como enganar, é MATAR.
Esta é que é crucial questão ética, psicológica e jurídica.
Segundo o artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa “a vida é inviolável” e “em caso algum haverá pena de morte”, e segundo o artigo 134.º do Código Penal é punido com a pena de prisão de 8 a 16 anos quem matar outrem.
Após a aprovação desta ignominiosa lei do assassínio impune pela Assembleia da República temos de fazer algumas perguntas: qual o preço duma morte em Portugal? em ambiente hospitalar é livre matar? a quem é que o Estado Português vai passar licenças para livremente matar? quem é passa a decidir a morte de crianças? tantas e tantas interrogações e perplexidades…
O Serviço Nacional de Saúde, que não dá resposta digna e responsável aos utentes que desesperam meses e anos por cuidados médicos e rogam pela vida, será posto de agora em diante perante a opção de por termo à vida, matar…, aqueles que apresentam carências de saúde, muitos deles com graves problemas de natureza psicológica, psiquiátrica ou, simplesmente, económica e financeira.
E não se minta, o objetivo que presidiu a esta hedionda lei é a massificação do assassínio de pessoas inocentes, indefesas e amedrontadas.
Segundo inquéritos publicados em 2015, sobre a experiência acumulada de 13 anos da eutanásia na Holanda, no elenco de “razões por que a decisão não foi discutida com o paciente”: “o paciente estava em coma”; “o paciente tinha demência”; “a decisão era claramente no melhor interesse do paciente”; “a discussão seria dolorosa para o paciente”.
Só em 2015, na Holanda, oficialmente foi registado um total de 5.308 casos de pessoas eutanasiadas, mas as estatísticas gerais indicaram 6.672 no mesmo ano – 1.364 casos sem explicação certificada e cobertura legal!
Ou seja, naquele ano, 1.634 pessoas foram mortas na Holanda sem a presença de qualquer médico ou farmacêutico oficiais, tendo sido sumariamente induzidas, forçadas e sugestionadas à morte por indivíduos sem qualquer qualificação, ou certificação legais e, ainda mais assustadoramente, um número indeterminado de vítimas foi eutanasiado contra a sua própria vontade.
E, para completar o quadro de perplexidade, o mesmo estudo veio a determinar que 431 mortes por eutanásia não resultaram de expresso pedido do próprio.
Ora, tudo isto é tão tenebroso e assustador, que nos devia arrepiar o caminho aberto em Portugal para o livre comércio da morte e das heranças apressadas.
(twitter: @passossergio)
(artigo do autor, publicado na edição de 29 de Fevereiro de 2020 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)