Desde o passado dia 2 de Abril e até ao próximo dia 4 de Maio, encontra-se à discussão pública o novo Plano Diretor Municipal (PDM) do concelho de Ansião.
O PDM serve para estabelecer as regras, orientações, classificação, qualificação e aptidões a que deverá obedecer a ocupação, uso, os fins e a transformação do solo e, muito decisivamente, a urbanização e os fins construtivos, portanto, a aptidão e ocupação do solo para os fins da construção e da habitação.
Ora, a discussão pública de um tão importante instrumento de gestão territorial não foi precedida em Ansião da sua devida e cabal apresentação às suas populações, nomeadamente nas suas Juntas e freguesias e, especialmente, a sua apreciação, discussão e votação por parte da Assembleia Municipal de Ansião.
Lamentavelmente a oposição, pelo Partido Socialista local, não parece saber o que se passa, não reclama e não se opõe a esta falta de debate, e não exige, como devia, o cumprimento e o respeito das competências próprias da Assembleia Municipal.
Veja-se só, o novo PDM prepara-se para impor a regra da área mínima de 15 mil metros quadrados nos espaços florestais e 10 mil metros quadrados nos agrícolas por lote, para o respetivo licenciamento de novas construções, quando até agora era obrigatória a área mínima de 2 mil metros quadrados!
Este aumento exponencial das áreas mínimas para o licenciamento construtivo não tem exemplo no país, comparativamente, por exemplo, temos que nos concelhos de Alvaiázere, de Figueiró dos Vinhos e Pombal as áreas mínimas para a construção em espaço florestal e agrícola são, respetivamente, 2, 4 e 5 mil metros quadrados!
A esmagadora maioria dos proprietários no concelho de Ansião, com este restritivo novo PDM, ficam de agora em diante proibidos de construírem nas suas terras e nos seus prédios, ou seja, vêm-se excluídos do mais significativo e útil poder de aproveitação económica, social e familiar do solo dos seus prédios rústicos
A Câmara de Ansião expulsa os seus munícipes mais jovens, incentiva o abandono rural e a desertificação humana, entregando de bandeja a propriedade rural aos ricos, aos latifundiários e aos especuladores imobiliários.
Sobrará a final para os mais pobres o aumento vertiginoso do IMI das suas habitações, ficam postas em causa a sobrevivência e a solvabilidade económicas de centenas de famílias ansianenses.
Mas, que destino é este que se quer dar ao concelho e às populações de Ansião?
(artigo do autor publicado na edição de 1 de Maio de 2015 do mensário regional jornal "Horizonte", de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)
Vem aí a nova organização judiciária criada pela Lei n.º 62/2013, de 26/08 e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/3.
Consultados os casos de Ansião e Alvaiázere, tal como sucederá com muitos outros concelhos pelo país fora, vemos agora um imenso território ficando sem a tutela efetiva da jurisdição e da soberania do Estado, entregues ao crime e à justiça privada.
A partir de 1 de Setembro de 2014, face à extinção dos Tribunais Judiciais de Alvaiázere e Ansião, no seu lugar e em sua substituição das suas anteriores competências, passam a ter 7 (sete!) diferentes tribunais.
As gentes de Alvaiázere e Ansião passam a ter de ir tratar as matérias: (1) de Família e Menores à 2.ª Secção de Pombal do Tribunal de Família e Menores, (2) de Comércio à 1.ª Secção de Leiria do Tribunal de Comércio, (3) de Instrução Criminal à Secção Especializada de Instrução Criminal de Leiria, (4) da Secção Especializada Cível (ações superiores a mais de 50 mil euros) e as da Secção Especializada Criminal (penas de prisão superiores a 5 anos) às respetivas Secções de Leiria, (5) de Trabalho à 1ª Secção do Tribunal de Trabalho de Leiria e, por fim, (6) de Execuções à 2.ª Secção de Execuções de Pombal (instalada provisoriamente em Ansião).
E nas matérias (7) Cível (ações até 30 mil euros) e Criminal (penas de prisão inferiores a 5 anos), ou de Competência Genérica, Alvaiázere vai ao Tribunal de Comarca de Figueiró dos Vinhos e Ansião vai ao Tribunal de Comarca de Pombal.
No caso das competências do Ministério Público (MP), ficam bipartidas, à vez e consoante os casos, Alvaiázere entre as Delegações de Figueiró dos Vinhos e de Leiria e Ansião entre as Delegações de Pombal e de Leiria.
Nos horários úteis daqueles tribunais judiciais e delegações do MP, não existem quaisquer transportes públicos que sirvam as gentes de Alvaiázere e Ansião para ir e vir no mesmo dia.
Face a este escândalo deparamo-nos com o desinteresse dos eleitos locais e das duas Câmaras Municipais.
Como é isto possível?!
Quem aceitaria de bom grado que uma mentirosa compulsiva fosse a Ministra da Justiça?
A Senhora Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou que só iria encerrar os Tribunais com um movimento processual de menos de 300 processos.
Ficam aqui os casos dos Tribunais Judiciais da Comarca de Ansião e Alvaiázere que vão ser oficialmente encerrados a partir de 1 de Setembro de 2014:
Ansião:
Cível: 1853 processos (p.)
Instrução: 10 p.
Penal: 229 p.
Tutelar: 120 p.
Total: 2212 p.
Alvaiázere:
Cível: 816 p
Instrução: 8 p.
Penal: 96 p.
Tutelar: 56 p.
Total: 976 p.
Estão a ver os novos tribunais atafulhados de gente e processos a darem despacho e andamento a mais estes milhares de processos que lhe vão cair em cima?
E, para ainda complicar mais a vida às populações de Ansião e Alvaiázere, como acontece em dezenas de outros casos pelo país fora, estas não têm transportes públicos para se deslocarem a Figueiró dos Vinhos, Leiria e Pombal para ir e vir no mesmo dia!
Temos de perguntar: porque é que este Governo e a sua Ministra da Justiça estão apostados em encravar os Tribunais e paralisar completamente a Justiça Portuguesa?
É um enorme desastre que aí vem!
O novo mapa judiciário introduzido pela Lei n.º 62/2013, de 26/08 e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/3, vai, de facto, abandonar as populações, as empresas e a instituições do concelho de Alvaiázere.
Face a isto temos de concluir que Alvaiázere e as suas gentes sendo desprezadas pelo Estado, sem ordem, sem lei e sem a tutela efetiva da jurisdição da soberania do estado, ficam completamente entregues ao crime e à justiça privada.
Isto é um total escândalo de que quase ninguém se dá de conta e, pior ainda, se depara como o completo desinteresse dos responsáveis e representantes políticos eleitos do executivo da Câmara Municipal.
Vejamos:
O novo mapa judiciário, a vigorar a partir do dia 1 de Setembro de 2014, dá lugar à extinção do Tribunal Judicial de Alvaiázere e, no seu lugar e em substituição das suas competências, estas ficam espartilhadas por 7 diferentes tribunais: (1) a matéria laboral vai para a 1ª secção do Tribunal de Trabalho de Leiria, (2) a de Família e Menores vai para a 2.ª Secção de Pombal do Tribunal de Família e Menores, (3) a matéria de comércio vai para a 1.ª Secção de Leiria do Tribunal de Comércio, (4) a matéria Cível (até 30 mil euros) e a Criminal (penas de prisão inferiores a 5 anos), ou de Competência Genérica, passam para a o Tribunal de Figueiró dos Vinhos, (5) a de Instrução Criminal é transferida para a Secção Especializada de Instrução Criminal de Leiria, (6) a Secção Especializada Cível (mais de 50 mil euros) e a Secção Especializada Criminal (mais de 5 anos de prisão) para a Secção de Competência Especializadas de Leiria e (7) a matéria de Execuções vai para a 2.ª Secção de Execuções de Pombal (instalada provisoriamente em Ansião).
Por fim, o Ministério Público e as suas competência, lambramos aqui a sua tutela para matérias nas interdições e inabilitações, nos divórcios e nas de menores, ficam bi-partidas, à vez e consoante os casos, entre a Delegação de Figueiró dos Vinhos e a Delegação de Leiria.
Parece uma gincana de justiça, até daria para rir, mas, como se poderá ver, é de muito mau gosto!
Colocados perante estes novos 7 tribunais, para onde as populações de Alvaiázere terão de caminhar, de cada vez que tenham de tratar assuntos de Justiça, temos de começar por responder como é que as pessoas se fazem lá chegar por meio de transportes públicos, e as respostas são terríveis!
Consultados as informações e os horários da Rodoviária do Tejo, a única empresa que fornece os transportes públicos interurbanos para os residentes do concelho de Alvaiázere, ficamos a saber que não existem quaisquer carreiras, transportes ou ligações diretas que no mesmo dia façam o transporte de ida e volta de Alvaiázere para Pombal ou Figueiró dos Vinhos!
E para a ida a Leiria, ficamos a saber que do centro de Alvaiázere sai com destino a Ourém uma carreira pelas 7 horas, com transbordo em Ourém pelas 8.10 horas e com chegada a Leiria às 8.50 h.
E para a vinda, a ligação para Alvaiázere sempre com transbordo em Ourém, a última carreira a sair de Leiria é às 15.15 h. com chegada a Ourém pelas 16.43 h., com saída de Ourém pelas 18.00 h. (ou 18.25 h.) e chegada a Alvaiázere às 19.01 h (ou 19.26 h.).
Relembra-se o horário do funcionamento dos Tribunais Judiciais que se faz das 9 horas até ás 16.00 h., contudo, muitas vezes, prolonga-se até ás 17 ou 18 horas!
Ora, se um qualquer julgamento ou diligência judicial se prolongar ou fizer para depois das 15 horas as pessoas arriscam a ficar em Leiria para o dia seguinte!
E de Alvaiázere para as localidades de Ansião, de Figueiró dos Vinhos e Pombal não existem sequer quaisquer transportes públicos!
Ou seja, e as contas e o resultado são fáceis de fazer, o que vemos é que as populações de Alvaiázere ficam totalmente abandonadas de serviços de Justiça.
Lembramos também que muitas empresas para fazerem os seus investimentos costumam colocar como requisito indispensável para a sua localização a existência local dos Tribunais, a respetiva facilidade e a proximidade no seu acesso.
Mas, pelos vistos, Alvaiázere e as suas populações, para os responsáveis políticos locais e nacionais, não têm qualquer importância, portanto, ficam completamente entregues à sua mercê e ao abandono.
Infelizmente!
Saiu ontem no Diário da República a publicação do Decreto-lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamente a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ).
Vem aí o fim de centenas de tribunais de comarca, são extintos mais de 200 tribunais, é o princípio do desemprego de muitos advogados, o distanciamento da justiça das populações e o advento da "justiça pelas próprias mãos".
É o caos que se anuncia!
Entre outros, segundo o artigo 82º, n.º 1, alíneas j) e k), do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, são criadas duas secções de execução, uma em Pombal e outra em Alcobaça.
Entretanto, no Anexo I, Mapa III, ficamos a saber que a secção de Pombal fica "provisoriamente" instalada em Ansião.
Afinal, era esta a grande vitória dos interesses locais de que falava Rui Rocha, o senhor Presidente da Câmara Municipal de Ansião?
Certamente, tem de se dizer com justiça, é uma vitória de "Pirro"!
E, no final, o que sobra para Ansião deste novo mapa judicial é um guiché para atendimento de reclamações e queixas, chamado muito pomposamente "secção de proximidade".
O concelho de Ansião vai, económica, social e humanamente, morrendo lentamente e o poder político local "laranja", controlado pelo PSD desde há 40 anos, revela a sua total incapacidade para defender os interesses locais!
Este é um dia muito triste para as populações de Ansião, devemos estar de luto!
São muitas as Câmaras Municipais que nos últimos anos têm aumentado o número dos membros executivos, indo para além do limite estabelecido na Lei 169/99, de 18/9 (Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias) com mais vereadores e a tempo inteiro. Importa saber o aumento dos custos a suportar pelos contribuintes e munícipes. O executivo tipo dos concelhos do interior da zona centro, ou seja, os concelhos com menos 20 mil eleitores, como os de Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Penela, Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, têm direito a remunerar, de acordo com o limite legal, 1 presidente e 1 vereador a tempo inteiro, ou em exclusividade, podendo este também assumir as funções de vice-presidente, ou, em alternativa, dois vereadores a meio-tempo. Para lá do limite legal, encontramos nos executivos de Ansião, Penela e Figueiró dos Vinhos, 2 vereadores a tempo inteiro, no de Pedrógão Grande 1 vereador a tempo inteiro e 1 outro a meio tempo. Nos de Alvaiázere e da Castanheira de Pera são cumpridos os limites legais, respetivamente, no primeiro caso, 2 vereadoras a meio tempo e, no segundo, 1 vereador a tempo inteiro. Segundo a Lei 75/2013, de 12/9 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), os executivos têm ainda direito a 1 chefe de gabinete e 1 secretária. De acordo com a Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, Lei n.º 4/85, de 9/4, cada um destes Presidentes, em exclusividade, tem direito ao vencimento de € 3.434,00 e às ajudas de custo € 999,88, um vereador a tempo inteiro de vencimento € 2.747,20 e de ajudas € 533,27, os vereadores a meio-tempo o vencimento de € 1.221,20 e de ajudas € 237,01, o chefe de gabinete e a secretária, os vencimentos, respetivamente, de € 2.472,48 e de € 1.648,32. No total das remunerações mensais, os executivos de Ansião, Penela e Figueiró dos Vinhos somam € 15.115,54, o de Pedrogão Grande € 12.072,09 e os de Alvaiázere e Castanheira de Pera € 11.835,08. Nos tempos atuais de tantas dificuldades, não se devia cortar no que vai para além da lei? E estes políticos ganham muito ou pouco? O povo é que saberá dizer!
(artigo do autor publicado na edição de 1 de Dezembro de 2013 do mensário regional Horizonte, de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)