A insensibilidade dos Governos para a atualização da tabela dos honorários dos advogados prestadores na Proteção Jurídica, ou Apoio Judiciário, pode ser explicada pela angariação de fortuna de certos atores políticos.
Nunca conheci quaisquer Primeiro-Ministro, Ministro da Justiça ou Ministros que se tivessem ocupado profissionalmente no Apoio Judiciário.
O que conheço a muitos deles são os seus privilégios no acesso aos milionários ajustes diretos dos contratos de prestação de assessoria jurídica às Câmaras Municipais, Ministérios, Governos Regionais e organismos públicos.
O Estado assumiu o móbil da eliminação da advocacia individual e proletária, nas recentes alterações legislativas ao Estatuto da Ordem dos Advogados e seus regulamentos.
Logo, os pequenos advogados, desprovidos dos contactos escusos no acesso à manjedoura do Estado, têm os dias contados.
O Serviço Nacional de Saúde vive em estado de coma, mergulhado sob uma gestão ruinosa, no absentismo laboral, desperdício e subfinanciamento.
O horário de trabalho de 35 horas semanais na Função Pública, soma-se à baixa produtividade e ao absentismo dos funcionários,
Aos portugueses resta, os que puderem pagar, Seguros de Saúdes para ir ao privado, se não quiserem morrer, ou deixar morrer os familiares, nas filas de espera.
Quem tem dinheiro recorre aos serviços médicos e hospitalares privados, o SNS não passa de um mero engodo eleitoral para os pobres.
O Governo PSD, após um início de promessas de aumentos e regalias para todos, descidas de impostos e muitas borlas, começou a dar o dito pelo não dito, recorrendo ao agravamento do preço dos combustíveis, das taxas e taxinhas.
É uma ilusão qualquer promessa de descida de impostos, até que a despesa pública não baixe significativamente e o Estado emagreça.
Mais um ano e mais uma gravosa calamidade com os incêndios florestais.
Os principais incendiários, com todas as consequências, são o Estado, os Governos Regionais, as Câmaras Municipais e os seus autarcas, que não cumprem minimamente as suas obrigações legais de gestão florestal.
À nossa volta vemos o abandono da floresta, as copas e o mato chegam à porta dos edifícios, casas e invadindo as estradas, como todo o seu potencial poder destrutivo e mortal.
Os Municípios e o Estado, prenhos de funcionário desocupados e excedentários, entretidos em atestados e burocracia, dedicam-se à promoção de pândegas, vícios e negociatas.
Basta ver os arruamentos das nossas vilas e aldeias cheios de lixo, ervas e mato, esburacados e degradados, os meios rurais são um pardieiro.
O laxismo e a incompetência fazem a sua lei, o país real que se amanhe, logo vem um cheque de Bruxelas para se refastelarem as personagens do regime, sobrando as migalhas para o povinho.
Os incêndios destroem o património e a natureza, aumentam os pobres e aniquilam as empresas, desertificam o território e crescem as cinzas.
Seguem-se os funerais e o rescaldo das misérias, pavoneiam-se os altos cangalheiros e as pitonisas de Estado.
Portugal, o país do faz de conta.
(artigo do autor, publicado na edição de 1 de outubro de 2024 do jornal mensário regional "Jornal Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)
O Governo Socialista, na sequência da recente lei restritiva das Associações Públicas Profissionais, prepara-se para rever os vários Estatutos das Ordens Profissionais.
Desde a sua fundação, em 1926, a Ordem dos Advogados (OA) e os advogados sempre foram respeitados pelos poderes públicos, nas suas independência, isenção e autorregulação.
Mesmo no antigo Estatuto Judiciário, com o Estado Novo e na ditadura de Salazar, a Ordem dos Advogados e a sua autonomia tinham respeito de Lei.
O que se aprofundou e vincou com a Democracia, após 1974.
O atual Governo enveredou agora por um forte ataque, em geral, à autorregulação e autonomia das profissões liberais de interesse público, sejam eles médicos, psicólogos ou técnicos oficiais de contas, entre outros, e, em particular e pior, aos advogados.
Estes socialistas, que odeiam tudo o que não controlam e que se lhes opõem, têm em vista estatuir a funcionalização e a subordinação públicas dos advogados aos seus ditames político-partidários.
No novo projeto de lei de Estatutos da OA, entre outros abusos, são criados os aberrantes “Conselho de Supervisão” e “Provedor dos Destinatários dos Serviços”.
Estes dois órgãos, detidos maioritariamente por não advogados, servem o papel de comissários políticos do Governo na OA.
Nesta senda persecutória, a Bastonária dos Advogados passa a prestar obediência e respeito à maioria Socialista da Assembleia da República.
Não bastando, o Governo visa por fim à Lei dos Atos Próprios dos Advogados.
Os advogados, com as suas qualificações e competências, adquiridas ao fim de muitos de anos de estudos e prática, ver-se-ão em breve ultrapassados por todo e qualquer curioso.
Sem que alguma vez tenham adquirido conhecimentos ou habilitações, sem estágio profissional, sem deveres éticos e deontológicos e sem seguros de responsabilidade profissional, qualquer arrivista passa a poder a comercializar serviços jurídicos.
A consulta jurídica, a redação de contratos e a prestação de serviços administrativos (escrituras, registos e outros), passam a estar ao alcance indistinto de qualquer semiletrado ou analfabeto, funcionário público ou outro.
O patrocínio judiciário, atualmente restrito aos advogados e solicitadores, passará a poder ser exercido pelos agentes de execução e administradores de insolvência.
Pasme-se, mesmo que não juristas, tais profissionais passarão a agir nos tribunais, pontualmente e para alguns atos.
Por fim, cedendo a obscuros piratas e grupos financeiros, cobradores de fraque, chantagistas e agiotas, o PS atribui o poder de estes cobrarem judicialmente créditos.
Ficam assim à vista as intenções do PS em mercantilizar e fragilizar a segurança jurídica dos cidadãos e das empresas, debilitar o Estado de Direito Democrático e colocar a Justiça na insegurança jurídica.
Mas, os advogados vão combater estas medidas totalitárias, arbitrárias e antidemocráticas, como já o fizeram, até ao 25 de abril de 1974, na sua árdua luta contra o fascismo e a ditadura.
(artigo do autor, publicado na edição de 31 de Junho de 2023 do jornal mensário regional "Jornal Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)
A Ordem dos Advogados não se pode bastar na acusação genérica de violação do segredo de justiça por parte de magistrados judiciais.
Para se ser sério e credível, quem, usando a chancela da Ordem dos Advogados, fez tal grave acusação, tem obrigatoriamente de sustentar nos tribunais essa tese, portanto, perseguir e procurar identificar os seus pretensos autores, provar a sua autoria e o respetivos ilícitos cometidos e, finalmente, conseguir lograr a sua efetiva condenação.
A Ordem dos Advogados encontra-se obrigatoriamente ao serviço dos advogados e da Justiça, e não pode, jamais, prestar-se a exercícios de demagogia, pregoaria ou vozearia contra quem quer seja.
A gravidade da acusação exige coerência, responsabilidade e atos consequentes em nome dos mais altos interesses da Ordem dos Advogados.
Vem hoje na edição eletrónica da Visão, quanto ao BPN, a Sociedade de advogados Telles de Abreu e Associados trabalha a favor e contra o Estado.
Pode ler-se mais: http://visao.sapo.pt/caso-bpn-sociedade-de-advogados-trabalha-a-favor-e-contra-o-estado=f776379#ixzz2yTrzELkf
Ora o caso relatado, segundo aquele órgão de comunicação social, é que a Sociedade de advogados Telles de Abreu e Associados é mandatária da Parvalorem no resgate judicial de créditos e ativos tóxicos do BPN e, simultaneamente, também representa a ex-Sociedade Lusa de Negócios, agora chamada Galilei, grupo que foi dono do banco presidido por Oliveira e Costa.
Segundo a notícia em causa, este será um caso de um escritório de advogados que, ao mesmo tempo e num relevante caso, consegue estar, ao mesmo tempo, nos dois lados da barricada.
O problema é que o Código Penal, no seu artigo 370º, prevê e pune o crime de "Prevaricação de Advogado ou Solicitador", cominando o seguinte:
Artigo 370º
Prevaricação de advogado ou de solicitador
1 - O advogado ou solicitador que intencionalmente prejudicar causa entregue
ao seu patrocínio é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Em igual pena incorre o advogado ou solicitador que, na mesma causa, advogar ou exercer solicitadoria relativamente a pessoas cujos interesses estejam em conflito, com intenção de atuar em benefício ou em prejuízo de alguma delas.
E o Estatuto da Ordem dos Advogados, no seu Artigo 94.º prevê e comina quanto ao “Conflito de interesses”, o seguinte:
1 - O advogado deve recusar o patrocínio de uma questão em que já tenha intervindo em qualquer outra qualidade ou seja conexa com outra em que represente, ou tenha representado, a parte contrária.
...
Dito isto, temos de perguntar, onde é que está, ou onde é que fica, o cumprimento e o respeito da Lei?
Não, uma sociedade de advogados, ou os advogados que a constituem, não pode patrocinar simultaneamente duas partes contrárias com interesses divergentes ou opostos, devendo os profissionais envolvidos porem fim imediatamente às suas funções.Ficamos então a aguardar que as instituições responsáveis façam a sua competente apreciação e, eventualmente caso seja o caso, o sancionem.
Segundo o percurso legal que se foi implementando na legislação processual penal e civil portuguesas, com cada vez mais apoio na jurisprudência dos tribunais superiores, a maioria dos prazos processuais para a prática de atos quer pelos arguidos, quer pelo assistentes, por exemplo no decurso dos inquéritos criminais, correm nas próprias férias judiciais.
Aponto aqui os artigos 103º e 104º do Código de Processo Penal, aquando do encerramento do inquérito pelo Ministério Público, o prazo para a respetiva oposição pelo arguido, ou pelo assistente, falamos aqui da abertura de instrução, ou do pedido de reabertura de inquérito, ou da reclamação para o superior hierárquico, os prazos são contínuos, nao conhecendo a sua contagem quaiquer suspensões.
No Código de Processo Civil podemos encontrar também semelhantes exemplos do curso dos prazos em dias não úteis (férias, feriados e fins de semana), como decorre da regra da continuidade dos prazos, segundo o artigo 138º do Código de Processo Civil, podendo, nalguns casos, e é escandaloso, dar-se o caso se sobrarem 4 dias úteis.
Ora, ainda para agravar mais a situação processual dos utentes, no decurso das referidas férias judiciais, os arguidos ou os assistentes e no seu lugar os seus respetivos advogados, em ordem a exercerem aquele atos e direitos de oposição, reclamação ou recurso, por exemplo, se quiserem consultar os respetivos processos, muitas vezes indispensáveis para poderem exercerem os seus direitos, deparam-se inúmeras vezes com as secretarias judiciais ou as delegações do ministério público de portas fechadas, ou confrontam-se aí com a oposição em serem recebidos por parte dos senhores funcionários ou oficiais de justiça, escudando-se ou justificando-se estes na Lei do Funcionamento dos Tribunais Judiciais para nos dizerem que se encontram em férias judiciais e, portanto, com a alegação de que neste período só se praticam atos urgentes.
E nunca houve unanimidade nos tribunais e entre os operadores judiciários e forenses de quais são os atos urgentes e os momentos para a sua prática.
Este tipo de comportamentos, estas atitudes burocráticas e funcionais de mera criação de obstáculos e dificuldades têm claramente o catastrófico efeito dissuasório da prática dos direitos pelos cidadão atingidos, dificultam o trabalho aos advogados, prejudicam o direito ao descanso e ao repouso dos profissionais e dos agentes judiciários e, pior, para todos os efeitos e consequências, levam à efetiva denegação de justiça.
Mas é não menos curioso, o que não deixa de chocar, é o crescente número de decisões dos mesmos tribunais superiores, de cariz contraditório e em prejuízo dos cidadãos, nalguns casos indo até mesmo ao arrepio ou contra a lei, que vêm alargando os prazos em favor do Ministério Público, conferindo-lhe não só o ao inteiro gozo do seu direito das suas férias judiciais e, não se escandalizem (!), noutros casos, que o MP até goza do direito de algumas prorrogações extraordinárias de prazos.
E aqui não se referem, nem vale a pena discutir, por que o escândalo é ainda maior, as muitas infelizes situações de quando os cidadãos lá conseguem reclamar ou recorrer em tempo útil e depois se vêem confrontados com muitas decisões judiciais assentes em fundamentos indecifráveis, ou "porque sim", que decidem sumariamente pela negativa as suas justas pretensões, ou seja, que se limitam a matar rapidamente aquelas "chatas" reclamações ou indeferir os "incómodos" recursos, portanto, que se mais não se destinam do que a abreviar rapidamente os processos e a desocupar o espaço dos armários judiciais.
Esta negação da justa procura de paz e da justiça pelos utentes e cidadãos causam danos incalculáveis nas pessoas, a destruição causada nas pessoas e nas suas famílias são horríveis, dando lugar a um sentimento geral de injustiça que cada vez mais vai grassando.
As pessoas dizem, o que vai fazendo tese, que a impunidade e o banditismo têm acolhimento à luz da lei.
Em resumo: vemos assim como os direitos das pessoas e dos cidadãos são cada vez mais colocados perante inúmeras e acrescidas dificuldades e armadilhas, criadas, implementadas ou incentivadas pelo próprio Estado.
E não há como admirar que as cadeias portuguesas se vão enchendo de pessoas inocentes.
Ora, uma sociedade e um povo que aceitam viver sob um Estado desumano como este, em que os direitos dos cidadãos são esmagados e a sua liberdade fica sob o domínio da arbitrariedade, não pode, naturalmente, deixar de sofrer as consequências e os resultados desastrosos da injustiça.
Este atropelo ao Estado de Direito a que vamos assistindo é a destruição da Justiça e, em seu lugar, é a implementação da injustiça em seu lugar nos tribunais.
Eu, pela minha parte e a meu ver, já não consigo dar outro nome a isto que não seja Tirania de Estado.
Não há boa nem há má justiça, há justiça e injustiça.
Tal qual como há bons, sérios e retos juízes, procuradores e advogados, também os há maus, desonestos e desonrados.
Ao invés dos segundos, os primeiros tudo fazem para que se faça a justa justiça.
E da mesma maneira estou convencido que os políticos e governantes portugueses nos últimos 10 a 15 anos tudo têm feito para que se destrua a justiça e no lugar dela cresça a injustiça.
A justa justiça necessita de bons seres humanos, justos e dignos homens e mulheres!
Está neste momento em discussão pública o novo Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais e a respetiva reorganização do Mapa Judiciário.
São inúmeras os Concelhos e as suas Comarcas que de agora em diante irão ficar sem o seu tribunal, a Justiça em breve vai passar-se a fazer a dezenas de quilómetros dos centros das vilas e concelhos onde os problemas e a necessidade da justiça de proximidade realmente se fazem sentir.
Sem transportes públicos adequados às necessidades das pessoas, para as suas idas e vindas aos tribunais, portanto, tornando-se impossível as deslocações das pessoas aos novos tribunais, dou aqui só dois exemplos das deslocação dos cidadãos de Ansião ou Alvaiázere para irem a Leiria, com mais de 60 quilómetros de distância, para os quais não existem nenhuns transportes públicos para fazerem a ida e vinda no mesmo dia e nas horas do horário de funcionamento dos tribunais, a justiça torna-se totalmente inacessível e impraticável para milhões de portugueses.
E são aos milhares de exemplos por este pelo país fora!
Esta nova reforma, clara e deliberadamente, opta por afastar os cidadãos da justiça.
Os novos tribunais para além de estarem material e logisticamente impreparados para receberem as muitas dezenas de milhares de novos processos, não poderão sequer albergar as novas dezenas de magistrados, ou as centenas de funcionários a transferir e tão-pouco os milhares de novos utentes que a eles se passarão a dirigir.
Os advogados não terão como se poderem deslocar a esses novos tribunais e aí irem fazer o seu trabalho com dignidade e profissionalismo.
As dezenas de julgamentos que se terão de realizar simultaneamente por dia nesses espaços, muitos deles antigos e agora ficando atafulhados de gente e meios, convidarão a que se façam na rua, nos jardins e nas estradas, quem sabe à chuva, ao sol e às demais intempéries.
A justiça para além de já ser cara, sendo hoje um produto de luxo e só para alguns ricos e abstados, ela passará também a ser acessível só a uma parte do território português, expulsando-se assim uma parte dos portugueses e da geografia de Portugal da sua jurisdição.
Esta ministra da justiça quer com isto, apenas, dar uma machadada final na justiça em Portugal, fazendo-o por meio de critérios que não só não se percebem, como muitos deles raiam a irracionalidade e a estúpidez.
É o fim e a morte da Justiça em Portugal, a ministra Paula Teixeira da Cruz será recordada, por muitas décadas, como a governante que decisivamente contribuiu despristigiar a justiça, para lançar o caos na sociedade portuguesa e assim matar o estado de direito em Portugal.
Poderá ser o caso que a ministra, com isto tudo, esteja a pensar que seja melhor que as populações façam justiça pela suas próprias mãos.
Ou, quem sabe, um dia, em breve, a própria ministra, ou o próprio Governo, também venha a ser alvo da justa justiça popular!
Consultar o documento da proposta de reorganização em: http://www.oa.pt/upl/%7B20f43bca-60ab-4a74-baa0-bdb9d53099b9%7D.pdf
Quando um advogado diz que não está mais disposto a lutar pela liberdade e que só o fará por um cliente desde que lhe pague, só posso concluir que já não é um advogado, deixou de o ser, desistiu, traiu a sua toga. É apenas mais um derrotado.