A Ordem dos Advogados não se pode bastar na acusação genérica de violação do segredo de justiça por parte de magistrados judiciais.
Para se ser sério e credível, quem, usando a chancela da Ordem dos Advogados, fez tal grave acusação, tem obrigatoriamente de sustentar nos tribunais essa tese, portanto, perseguir e procurar identificar os seus pretensos autores, provar a sua autoria e o respetivos ilícitos cometidos e, finalmente, conseguir lograr a sua efetiva condenação.
A Ordem dos Advogados encontra-se obrigatoriamente ao serviço dos advogados e da Justiça, e não pode, jamais, prestar-se a exercícios de demagogia, pregoaria ou vozearia contra quem quer seja.
A gravidade da acusação exige coerência, responsabilidade e atos consequentes em nome dos mais altos interesses da Ordem dos Advogados.
Vem hoje na edição eletrónica da Visão, quanto ao BPN, a Sociedade de advogados Telles de Abreu e Associados trabalha a favor e contra o Estado.
Pode ler-se mais: http://visao.sapo.pt/caso-bpn-sociedade-de-advogados-trabalha-a-favor-e-contra-o-estado=f776379#ixzz2yTrzELkf
Ora o caso relatado, segundo aquele órgão de comunicação social, é que a Sociedade de advogados Telles de Abreu e Associados é mandatária da Parvalorem no resgate judicial de créditos e ativos tóxicos do BPN e, simultaneamente, também representa a ex-Sociedade Lusa de Negócios, agora chamada Galilei, grupo que foi dono do banco presidido por Oliveira e Costa.
Segundo a notícia em causa, este será um caso de um escritório de advogados que, ao mesmo tempo e num relevante caso, consegue estar, ao mesmo tempo, nos dois lados da barricada.
O problema é que o Código Penal, no seu artigo 370º, prevê e pune o crime de "Prevaricação de Advogado ou Solicitador", cominando o seguinte:
Artigo 370º
Prevaricação de advogado ou de solicitador
1 - O advogado ou solicitador que intencionalmente prejudicar causa entregue
ao seu patrocínio é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Em igual pena incorre o advogado ou solicitador que, na mesma causa, advogar ou exercer solicitadoria relativamente a pessoas cujos interesses estejam em conflito, com intenção de atuar em benefício ou em prejuízo de alguma delas.
E o Estatuto da Ordem dos Advogados, no seu Artigo 94.º prevê e comina quanto ao “Conflito de interesses”, o seguinte:
1 - O advogado deve recusar o patrocínio de uma questão em que já tenha intervindo em qualquer outra qualidade ou seja conexa com outra em que represente, ou tenha representado, a parte contrária.
...
Dito isto, temos de perguntar, onde é que está, ou onde é que fica, o cumprimento e o respeito da Lei?
Não, uma sociedade de advogados, ou os advogados que a constituem, não pode patrocinar simultaneamente duas partes contrárias com interesses divergentes ou opostos, devendo os profissionais envolvidos porem fim imediatamente às suas funções.Ficamos então a aguardar que as instituições responsáveis façam a sua competente apreciação e, eventualmente caso seja o caso, o sancionem.
Segundo o percurso legal que se foi implementando na legislação processual penal e civil portuguesas, com cada vez mais apoio na jurisprudência dos tribunais superiores, a maioria dos prazos processuais para a prática de atos quer pelos arguidos, quer pelo assistentes, por exemplo no decurso dos inquéritos criminais, correm nas próprias férias judiciais.
Aponto aqui os artigos 103º e 104º do Código de Processo Penal, aquando do encerramento do inquérito pelo Ministério Público, o prazo para a respetiva oposição pelo arguido, ou pelo assistente, falamos aqui da abertura de instrução, ou do pedido de reabertura de inquérito, ou da reclamação para o superior hierárquico, os prazos são contínuos, nao conhecendo a sua contagem quaiquer suspensões.
No Código de Processo Civil podemos encontrar também semelhantes exemplos do curso dos prazos em dias não úteis (férias, feriados e fins de semana), como decorre da regra da continuidade dos prazos, segundo o artigo 138º do Código de Processo Civil, podendo, nalguns casos, e é escandaloso, dar-se o caso se sobrarem 4 dias úteis.
Ora, ainda para agravar mais a situação processual dos utentes, no decurso das referidas férias judiciais, os arguidos ou os assistentes e no seu lugar os seus respetivos advogados, em ordem a exercerem aquele atos e direitos de oposição, reclamação ou recurso, por exemplo, se quiserem consultar os respetivos processos, muitas vezes indispensáveis para poderem exercerem os seus direitos, deparam-se inúmeras vezes com as secretarias judiciais ou as delegações do ministério público de portas fechadas, ou confrontam-se aí com a oposição em serem recebidos por parte dos senhores funcionários ou oficiais de justiça, escudando-se ou justificando-se estes na Lei do Funcionamento dos Tribunais Judiciais para nos dizerem que se encontram em férias judiciais e, portanto, com a alegação de que neste período só se praticam atos urgentes.
E nunca houve unanimidade nos tribunais e entre os operadores judiciários e forenses de quais são os atos urgentes e os momentos para a sua prática.
Este tipo de comportamentos, estas atitudes burocráticas e funcionais de mera criação de obstáculos e dificuldades têm claramente o catastrófico efeito dissuasório da prática dos direitos pelos cidadão atingidos, dificultam o trabalho aos advogados, prejudicam o direito ao descanso e ao repouso dos profissionais e dos agentes judiciários e, pior, para todos os efeitos e consequências, levam à efetiva denegação de justiça.
Mas é não menos curioso, o que não deixa de chocar, é o crescente número de decisões dos mesmos tribunais superiores, de cariz contraditório e em prejuízo dos cidadãos, nalguns casos indo até mesmo ao arrepio ou contra a lei, que vêm alargando os prazos em favor do Ministério Público, conferindo-lhe não só o ao inteiro gozo do seu direito das suas férias judiciais e, não se escandalizem (!), noutros casos, que o MP até goza do direito de algumas prorrogações extraordinárias de prazos.
E aqui não se referem, nem vale a pena discutir, por que o escândalo é ainda maior, as muitas infelizes situações de quando os cidadãos lá conseguem reclamar ou recorrer em tempo útil e depois se vêem confrontados com muitas decisões judiciais assentes em fundamentos indecifráveis, ou "porque sim", que decidem sumariamente pela negativa as suas justas pretensões, ou seja, que se limitam a matar rapidamente aquelas "chatas" reclamações ou indeferir os "incómodos" recursos, portanto, que se mais não se destinam do que a abreviar rapidamente os processos e a desocupar o espaço dos armários judiciais.
Esta negação da justa procura de paz e da justiça pelos utentes e cidadãos causam danos incalculáveis nas pessoas, a destruição causada nas pessoas e nas suas famílias são horríveis, dando lugar a um sentimento geral de injustiça que cada vez mais vai grassando.
As pessoas dizem, o que vai fazendo tese, que a impunidade e o banditismo têm acolhimento à luz da lei.
Em resumo: vemos assim como os direitos das pessoas e dos cidadãos são cada vez mais colocados perante inúmeras e acrescidas dificuldades e armadilhas, criadas, implementadas ou incentivadas pelo próprio Estado.
E não há como admirar que as cadeias portuguesas se vão enchendo de pessoas inocentes.
Ora, uma sociedade e um povo que aceitam viver sob um Estado desumano como este, em que os direitos dos cidadãos são esmagados e a sua liberdade fica sob o domínio da arbitrariedade, não pode, naturalmente, deixar de sofrer as consequências e os resultados desastrosos da injustiça.
Este atropelo ao Estado de Direito a que vamos assistindo é a destruição da Justiça e, em seu lugar, é a implementação da injustiça em seu lugar nos tribunais.
Eu, pela minha parte e a meu ver, já não consigo dar outro nome a isto que não seja Tirania de Estado.
Não há boa nem há má justiça, há justiça e injustiça.
Tal qual como há bons, sérios e retos juízes, procuradores e advogados, também os há maus, desonestos e desonrados.
Ao invés dos segundos, os primeiros tudo fazem para que se faça a justa justiça.
E da mesma maneira estou convencido que os políticos e governantes portugueses nos últimos 10 a 15 anos tudo têm feito para que se destrua a justiça e no lugar dela cresça a injustiça.
A justa justiça necessita de bons seres humanos, justos e dignos homens e mulheres!
Está neste momento em discussão pública o novo Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais e a respetiva reorganização do Mapa Judiciário.
São inúmeras os Concelhos e as suas Comarcas que de agora em diante irão ficar sem o seu tribunal, a Justiça em breve vai passar-se a fazer a dezenas de quilómetros dos centros das vilas e concelhos onde os problemas e a necessidade da justiça de proximidade realmente se fazem sentir.
Sem transportes públicos adequados às necessidades das pessoas, para as suas idas e vindas aos tribunais, portanto, tornando-se impossível as deslocações das pessoas aos novos tribunais, dou aqui só dois exemplos das deslocação dos cidadãos de Ansião ou Alvaiázere para irem a Leiria, com mais de 60 quilómetros de distância, para os quais não existem nenhuns transportes públicos para fazerem a ida e vinda no mesmo dia e nas horas do horário de funcionamento dos tribunais, a justiça torna-se totalmente inacessível e impraticável para milhões de portugueses.
E são aos milhares de exemplos por este pelo país fora!
Esta nova reforma, clara e deliberadamente, opta por afastar os cidadãos da justiça.
Os novos tribunais para além de estarem material e logisticamente impreparados para receberem as muitas dezenas de milhares de novos processos, não poderão sequer albergar as novas dezenas de magistrados, ou as centenas de funcionários a transferir e tão-pouco os milhares de novos utentes que a eles se passarão a dirigir.
Os advogados não terão como se poderem deslocar a esses novos tribunais e aí irem fazer o seu trabalho com dignidade e profissionalismo.
As dezenas de julgamentos que se terão de realizar simultaneamente por dia nesses espaços, muitos deles antigos e agora ficando atafulhados de gente e meios, convidarão a que se façam na rua, nos jardins e nas estradas, quem sabe à chuva, ao sol e às demais intempéries.
A justiça para além de já ser cara, sendo hoje um produto de luxo e só para alguns ricos e abstados, ela passará também a ser acessível só a uma parte do território português, expulsando-se assim uma parte dos portugueses e da geografia de Portugal da sua jurisdição.
Esta ministra da justiça quer com isto, apenas, dar uma machadada final na justiça em Portugal, fazendo-o por meio de critérios que não só não se percebem, como muitos deles raiam a irracionalidade e a estúpidez.
É o fim e a morte da Justiça em Portugal, a ministra Paula Teixeira da Cruz será recordada, por muitas décadas, como a governante que decisivamente contribuiu despristigiar a justiça, para lançar o caos na sociedade portuguesa e assim matar o estado de direito em Portugal.
Poderá ser o caso que a ministra, com isto tudo, esteja a pensar que seja melhor que as populações façam justiça pela suas próprias mãos.
Ou, quem sabe, um dia, em breve, a própria ministra, ou o próprio Governo, também venha a ser alvo da justa justiça popular!
Consultar o documento da proposta de reorganização em: http://www.oa.pt/upl/%7B20f43bca-60ab-4a74-baa0-bdb9d53099b9%7D.pdf
Quando um advogado diz que não está mais disposto a lutar pela liberdade e que só o fará por um cliente desde que lhe pague, só posso concluir que já não é um advogado, deixou de o ser, desistiu, traiu a sua toga. É apenas mais um derrotado.