A redução para 35 horas da jornada de trabalho na administração pública coloca-nos perante questões e problemas que, responsavelmente, como uma qualquer outra simples equação, nos obrigam a encontrar respostas e soluções.
Não basta a simples justificação, ou defesa ideológica, ou filosófica, desta medida, a mesma tem de ser explicada racional e objetivamente, sem menosprezar a sua análise, justificação e viabilidade económicas.
Ora, a instituição da jornada de 35 horas semanais na Administração Pública, como a medida proposta que esta semana vai a votos na Assembleia da República, de acordo e segundo os cálculos aventados por alguns economistas, equivalerá à necessidade de contratação de mais 440 a 500 mil trabalhadores para o desempenho das mesmas horas de trabalho que vão ficar vazias de funcionários, e correspondendo, no mínimo, um aumento de custos salariais para o Estado na ordem de 200 milhões de euros.
Sabendo-se a situação de contingência das finanças públicas portuguesas, as obrigações assumidas internacionalmente, e, especialmente, face às fortes restrições e aos compromissos externos assumidos de redução do crónico défice das contas públicas, portanto, não se podendo contratar mais novos funcionários públicos, temos de nos interrogar como é que se vai justificar junto dos nossos credores externos o correspondente aumento da desesa pública com esta medida?
Apresentamos aqui alguns exemplos, ou problemas, criados com esta medida, caso a mesma vá por diante: 1) o que acontecerá às escolas, nomeadamente às crianças e aos jovens, que ficam sem os auxiliares nos períodos letivos? Os menores ficam entregues a si mesmos (2) a redução, em média, de uma hora diária no atendimento público, implicará que os serviços com períodos reduzidos de atendimento público passem das meras 4 às poucas 3 horas diárias?!) (3) no período de tempo correspondente à diminuição horária a Administração Pública afetada passará assim a encerrar a correspondente prestação dos mesmos serviços?; (4) a nova jornada de trabalho de 35 horas será aplicada igualmente em todos os “serviços” públicos, tais como sejam portos, aeroportos, aviação, hospitais, segurança pública, polícias, justiça e tribunais, etc.? (5) e caso venha a ser apurados que são necessários os mesmos funcionários nos horários em falta, estes serão remunerados a título de horas extraordinárias? (6) ou, a diminuição do horário de trabalho levará a uma correspondente diminuição da remuneração dos trabalhadores abrangidos? (7) e, como contornar a tenaz oposição dos Sindicatos ao "banco de horas" e à "adaptabilidade" (duas medidas apontadas para a diminuição de custos)? (8) a jornada de 35 horas também será para aplicar no setor privado, ou, em caso negativo, como se justificará a criação duma clara desigualdade entre os trabalhadores do privado e os do público? (9) o previsto aumento de custos públicos com esta medida será compensado com um aumento de impostos para os contribuintes? (10) e, por fim, o Estado já fez as contas definitivas do custo financeiro desta medida, ou dos seus eventuais efeitos perniciosos no funcionamento da administração pública? ...
Aguardamos todos, a bem dos do país e da sua melhor saúde financeira, que os senhores deputados defensores desta medida nos expliquem cabalmente os seus prós e os contras e, no final, decidam responsavelmente!