O Tribunal da Lousada anulou mais um contrato de Swaps e condenou o Santander Totta a indeminzar empresa vítima deste ardiloso tipo de empréstimo bancário.
O meio legal recorrido para por fim a esta vergonha exploração da parte mais débil é simples: o artigo 437º do Código Civil enuncia e dita que "Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato."
Perante esta justa decisão judicial, com previsão legal, e perante os gravosos contratos que o Estado continua suportar pelas Swaps contraídas pelo anterior Governo de José Sócrates, fica a pergunta legítima dos portugueses: o porquê de se continuar a pagar esta desmusarada exploração dos contribuintes que tanto agrava a débil situação económica geral de Portugal e dos portugueses?
Qual é, afinal, o real interesse que está pode detrás disto tudo de modo a que o Governo de Passos Coelho assegure a continuidade desta sobre-exploração?