Portugal é já hoje o 3º país mais pobre da zona euro, e a condição dos mais pobres tem vindo a agravar-se perante a total insensibilidade social e humana do Estado Português.
Segundo os critérios europeus oficialmente aceites, em termos genéricos, um indivíduo é considerado pobre se viver numa família cujo rendimento por adulto seja inferior a 60% do valor mediano por adulto equivalente ao calculado para toda a população.
De acordo com os dados de 2014, em Portugal o rendimento monetário disponível médio por adulto era de € 10.390 anuais e, segundo o critério de definição da pobreza, a linha mínima de exclusão da pobreza em Portugal encontra-se a partir de um rendimento anual mínimo igual ou inferior a € 6.234, ou seja, um rendimento mensal mínimo líquido de € 519.
Ora, segundo este critério e de acordo com projecções oficiais, no final de 2014 existiriam em Portugal cerca de 3 milhões num total de 10,5 milhões de portugueses, correspondendo a 28% do total da população portuguesa, vivendo com um rendimento médio disponível mensal igual ou inferior a € 519 mensais.
Face a estes dados tempos de perguntar com que legitimidade o Estado Português aplica indiscriminadamente o Imposto de Rendimento Singular (IRS) por exemplo, de 1,4% sobre os rendimentos de um trabalhador que aufira mensalmente um rendimento bruto de € 633,01 até € 675 mesmo que seja o único titular de rendimento, formando com o cônjuge e 1 dependente, um agregado familiar de 3 membros? Ou, de 1,3% nos rendimentos de € 675,01 até € 726 no caso de um agregado familiar de 4 membros, com os dois cônjuges e 2 dependentes? Ou, de 1,2% os rendimentos de € 801,01 até € 907 no caso de um agregado familiar de 5 membros, com os dois cônjuges e 3 dependentes? Ou, etc.,...
De acordo com os exemplos acima, constatamos os muito pobres, já não bastando viver com rendimentos escassos, de pouco mais de € 150,00 a € 200,00 per capita mensais, vêem a sua condição deficitária ainda mais agravada com os impostos!
E aqui não falamos do peso do IVA nos orçamentos das famílias pobres, consumindo-lhes a maior parte relativa do seu rendimento disponível, ou seja, ainda lhes dificultando mais o acesso a bens essenciais, tais como, entre outros, a alimentação, o vestuário, o aquecimento, a iluminação e a educação.
Estes impostos cegos atentam contra a dignidade humana e colidem com a sobrevivência humana dos mais pobres, o que é inaceitável.
Vergonha!
(artigo do autor publicado na edição de 1 de Julho de Outubro do mensário regional jornal "Horizonte", de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)
Portugal é já hoje o 3º país mais pobre da zona euro, e como se isso não bastasse a condição dos mais pobres tem vindo a agravar-se para limiares de absoluta miséria com a mais completa insensibilidade social e humana do Estado Português.
Segundo os critérios europeus oficialmente aceites, em termos genéricos, um indivíduo é considerado pobre se viver numa família cujo rendimento por adulto equivalente seja inferior a 60% do valor mediano por adulto equivalente ao calculado para toda a população.
De acordo com os dados de 2014, em Portugal o rendimento monetário disponível médio por adulto equivalente era de € 10.390 euros anuais e, segundo o critério de definição da pobreza, a linha mínima de exclusão da pobreza em Portugal encontra-se a partir de um rendimento anual mínimo igual ou inferior a € 6.234,00, ou seja, um rendimento mensal mínimo líquido de € 519,00.
Ora, segundo este critério de determinação da pobreza, e de acordo com projeções oficiais, no final de 2014 existiriam em Portugal cerca de 3 milhões de portugueses, numa população de 10,5 milhões de habitantes, portanto correspondendo a 28% do total da população portuguesa, que viveriam com um rendimento médio disponível mensal igual ou inferior a 519,00 mensais.
Face a estes dados tempos de perguntar com que legitimidade o Estado Português aplica indiscriminadamente o Imposto de Rendimento Singular (IRS) por exemplo, de 1,4% sobre os rendimentos de um trabalhador que aufira mensalmente um rendimento bruto de € 633,01 até € 675,00 mesmo que seja o único titular de rendimento, formando com o cônjuge e 1 dependente, um agregado familiar de 3 membros? Ou, de 1,3% nos rendimentos de € 675,01 até € 726,00 no caso de um agregado familiar de 4 membros, com os dois cônjuges e 2 dependentes? Ou, de 1,2% os rendimentos de € 801,01 até € 907,00 no caso de um agregado familiar de 5 membros, com os dois cônjuges e 3 dependentes? Ou, etc.,...
Ora, de acordo com os exemplos acima, basta dividir o rendimento bruto e constatamos que a estas pessoas muito pobres, já não bastando viver com rendimentos escassos, de pouco mais de € 150,00 a € 200,00 per capita mensais, ainda vêm a sua condição deficitária mais agravada face aos impostos que o Estado lhes impõe!
O que vemos nos casos indicados é que o Estado Português aplica cegamente impostos sob rendimentos claramente abaixo do limiar da pobreza, portanto agravando as já muito débeis condições de vida de milhões de portugueses.
Temos de dizer que isto, claramente, não é aceitável, por se revelar atentatório contra a dignidade humana e sobrevivência de seres humanos, portanto todos os rendimentos perc apita que sejam iguais ou inferiores ga 519,00 mensais jamais deviam ser taxados.
Vergonha!