Segundo dados da Agência Europeia do Ambiente, o ruído ambiental é hoje responsável, com números e gravidade crescentes, por mais de 10 mil casos de morte prematura por ano na Europa, e de mais de 8 milhões de adultos sofrendo de distúrbios de sono associados ao ruído.
Segundo a portuguesa Quercus o excesso ruído, alertando que está progressivamente a destruir a saúde pública dos portugueses, é causa direta de mais de duas centenas de mortes prematuras todos os anos em Portugal e, sem se saber com exatidão os seus números, resultando em milhares de portugueses sofrendo de doenças várias,
Todos os anos são admitidos nos hospitais europeus mais de 43 mil pessoas por doenças relacionadas com a poluição sonora, contando-se 900 mil casos de hipertensão originados pelo ruído ambiental.
A Organização Mundial de Saúde publicou as últimas diretrizes para a Europa em matéria de ruído, alertando para o excesso continuado nos ambientes urbanos, apelando para a necessidade urgente de o medir e quantificar, mas com efeitos já determinados por diversos estudos: alterações no sono, problemas cardiovasculares, tensão, condutas agressivas, dificuldades de concentração, maior risco de obesidade abdominal ou diabetes, hipertensão, dificuldades de aprendizagem e de atenção entre os mais jovens, para além de afetar a saúde mental, o sistema metabólico e, claro, a qualidade de vida como um todo.
As diretivas europeias, tal como a Lei portuguesa, obrigam os Municípios a mapear o ruído, usando indicadores médios baseados nas medições quantitativas, em ordem combate-lo, atenuar e eliminar, mas estes deixam de lado a experiência, a perceção, as queixas e os danos dos cidadãos, não fazendo sequer respeitar minimamente os elementares direitos à saúde, repouso e bem-estar das pessoas.
O ruído noturno excessivo, os seus distúrbios, a violação do direito do descanso e ao repouso, constituem uma grosseira violação aos direitos de personalidade, à qualidade de vida, ao repouso, ao descanso e à saúde, portanto, merecendo a tutela e a defesa do Direito e da Lei.
Esta grave agressão confere o direito à indeminização às respetivas vítimas, para o ressarcimento dos danos morais, materiais e na saúde.
Mas o Estado Português, os seus burocratas e agentes, mostram-se indiferentes a toda esta enorme calamidade imposta aos inocentes e vítimas.
O silêncio, a saúde e o bem-estar das pessoas foi sacrificado em nome e para o proveito dos negócios e agentes criminosos associados ao ruído, passando à categoria de crime impune.
Afinal, é o Estado criminal em que vivemos.
(twitter: @passossergio)
(artigo do autor, publicado na edição de 1 de Setembro de 2019 do jornal mensário regional "Horizonte" de Avelar, Ansião, Leiria)