1 - Nova denominação da Constituição: Constituição Democrática de Portugal. Certos que vivemos numa República, devemos reconhecer democraticamente a diversidade de todas as orientações políticas democráticas, por exemplo os monárquicos, isto também por respeito ao passado e à História de Portugal e à sua fundação Real.
2 - Introdução de Mecanismos de Democracia Directa e Participativa Popular: Obrigatoriedade de discussão e aprovação direta, participativa e popular pelos munícipes de, pelo menos, 25% do orçamento dos Municípios. A introdução na Constituição Democrática de Portugal, das iniciativas legislativas populares, individuais e coletiva. Reforço dos poderes populares e carácter vinculativo das iniciativas populares dos referendos, introdução dos referendos para discussão de todas as matérias legais e constitucionais, eliminação da menção dos partidos políticos na Constituição Democrática de Portugal, assento exclusivo nos cidadãos; destituição dos deputados por meio de referendos populares nos respetivos círculos de eleição.
3 - Menção a Deus na Constituição: Uma futura revisão, ou alteração, do texto constitucional, tem de, obrigatoriamente e por respeito aos valores espirituais, culturais e nacionais portugueses, ou seja em respeito ao próprio povo português e pela sua identidade nacional, mencionar Deus no máximo texto legal e jurídico, portanto na lei relativa à sua organização social, estadual, política.
4 – Justiça Democrática: Extinção do Tribunal Constitucional. O Supremo Tribunal Justiça deve passar a ser a última instância de fiscalização da Constitucionalidade das leis, devendo todos os tribunais, em todas as suas instâncias, passarem igualmente a poderem pronunciarem-se sobre a mesma Constitucionalidade.
Introdução de reformas democráticas na Justiça: o reforço dos poderes de participação judicial do Provedor de Justiça, a implementação da obrigatoriedade da regra dos tribunais de júri nos processos criminais, a obrigatoriedade da eleição popular dos juízes e dos procuradores, nomeação de juízes só com a idade igual ou superior a 40 anos, total gratuitidade no acesso à Justiça, sancionamento do mau uso dos meios da Justiça, custas judicia integrais pagas a final pelos litigantes de má-fé.
5 - Criação de uma segunda Câmara de Representantes eleitos: Criação de um Senado, constituído por 50 senadores eleitos por meio dos círculos uninominais, cabendo a este a fiscalização constitucional previa e sucessiva abstracta das leis.
6 - Nova denominação do Parlamento: agora chamada Assembleia da República, para Casa da Democracia.
7 – Maior e melhor democracia direta: e reforço dos poderes individuais dos cidadãos e forte redução dos representantes eleitos e dos seus poderes: Redução do número dos atuais 230 deputados do Parlamento para 150 da nova Casa da Democracia, com a eleição de metade (75) dos deputados por meio dos círculos uninominais e a outra metade (75) num único círculo nacional.
8 - Regionalização e reforma administrativa de Portugal: Criação de 7 Regiões Administrativas de Portugal (Algarve, Baixo Alentejo, Alto Alentejo, Estremadura, Cento, Norte Litoral e Trás dos Montes), com vários poderes próprios, nomeadamente fiscais e outos, autonomia política, eleição de órgãos políticos representativos próprios, gestão dos Hospitais, Escolas e demais organismos públicos locais.
9 - Redução dos Municípios de Portugal para 100, redução das freguesias a não mais do que 300.
10 - Extinção de todas as Altas Autoridades e Entidades Reguladoras e reforço dos poderes de fiscalização social, económica e cultural Casa da Democracia e incremento dos poderes dos cidadãos na Ações Judiciais e Participação Diretas Populares.
11 - Proibição do endividamento do Estado e do défice das contas públicas: O Estado deve viver unicamente com o que os portugueses e contribuintes possam pagar).
12 - Poderes de revisão popular da Constituição da República, por meio de referendo popular.
13 - Nomeação do Governador do Banco de Portugal pela Casa da Democracia.
14 - Responsabilização da atividade política e dos titulares dos eleitos, endurecimento da criminalição da corrupção, responsabilização civil e criminal dos políticos eleitos pela prática atos ilícitos praticados pelos, criação da legislação contra co enriquecimento ilícito dos políticos, responsabilização civil dos atos danosos praticados por funcionários e titulares de cargos públicos.
Entre outras!