Exmos. Senhores:
Presidente do PDR
Partido Democrático Republicano
Presidente do Conselho Nacional do PDR
Presidente do Conselho de Jurisdição do PDR
Condeixa-a-Nova, 28 de Maio de 2019
Assunto: Realização da Convocatória da e respetiva marcação da Assembleia Geral de Filiados para a eleição do novo Presidente do Partido Democrático Republicano (PDR).
Exmos. Senhores:
No passado dia 24 de Maio, do corrente ano, completaram-se 4 anos após a eleição do atual Presidente do Partido Democrático Republicano, Dr. António Marinho e Pinto.
Efetivamente, no dia 24 de Maio de 2015, o Dr. António Marinho e Pinto, na Assembleia de Filiados do Partido Democrático Republicano, realizada em Lisboa, foi eleito como Presidente do Partido Democrático Republicano, para um mandato de 4 anos.
Nos termos do disposto do artigo 11.º, n.º 4, dos Estatutos do Partido Democrático Republicano “o Presidente do PDR é eleito para um mandato de quatro anos”.
Portanto, no presente momento, decorridos e ultrapassados que estão os quatro anos do referido mandato, encontra-se já esgotada a Presidência do PDR.
Aliás, este mandato até já cessou no passado dia 24 de Maio de 2019 e, assim, mantendo-se o atual Presidente, para todos os devidos efeitos dos Estatutos do PDR, apenas e somente como Presidente interino, ou em mero “exercício de funções”, e, assim, nada mais podendo ele realizar do que meros atos de gestão e, fundamentalmente, devendo dar urgente cumprimento aos Estatutos do PDR.
Nomeadamente convocando a Assembleia Geral de Filiados em ordem à eleição do novo Presidente do PDR.
Tudo, o que tem como consequência inelutável, necessária e democrática, a convocatória de uma Assembleia de Filiados do PDR e a sua rápida e urgente marcação e, por fim realização, a fim de nesse conclave se proceder à eleição do novo Presidente do PDR.
E, é também tempo dos filiados do PDR serem convocados a estarem presentes numa reunião magna do Partido, para aí poderem expressar os seus pontos de vista, debaterem aberta e de forma plural, e sem quaisquer constrangimentos ou impedimentos, a vida interna do PDR, fazerem as suas críticas construtivas, e, finalmente, poderem propor e apresentar soluções e caminhos, diferentes e diversos dos até agora trilhados, para o nosso Partido e para Portugal.
E, após os infelizes e muito negativos resultados eleitorais obtidos nas últimas eleições europeias, do passado dia 26 de Maio de 2019, atravessando um momento de profunda e sentida crise, impõe-se uma reunião geral de todos os filiados em ordem a debaterem o presente e o futuro.
É este o tempo de se fazerem contas, se debater o presente e preparar o futuro do PDR!
Nestes termos, e segundo os Estatutos do Partido Democrático Republicano, deve imediatamente e sem mais demora, PORQUE TEM DE SER… CONVOCADA, o que até já há muito havia de ter sido realizado, para tanto recorrendo-se à analogia ao preceituado no artigo 125.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (eleição do Presidente da República Portuguesa), e realizada nos próximos 30 dias, após este requerimento a Assembleia geral de Filados do PDR, para se proceder à realização da eleição universal, democrática e por voto secreto, do próximo Presidente do PDR.
E, no prazo de 10 dias, recorrendo-se por analogia ao artigo 86.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, deverão os Exmos. Senhores Presidentes dar resposta a este requerimento, assim, fazendo cumprir e respeitar os Estatutos do PDR.
E caso não seja dado cumprimento ao agora requerido, o que será um absurdo, portanto, não sendo respeitados os Estatutos do PDR, impedindo que em curto prazo sejam realizadas democraticamente as eleições para o Presidente do PDR, serão oficiados deste incumprimento o Tribunal Constitucional, a Procuradoria-Geral da República, a Assembleia da República e o Presidente da República.
Envio as minhas melhores saudações democráticas e republicanas.
O requerente:
(Sérgio Marcos de Abreu Mendes Ferreira Passos – filiado n.º 35)