José Sócrates está privado ilegalmente do seu direito constitucional de liberdade de expressão? Mas, pode ele dar entrevistas a partir da prisão?
Ora vejamos o que diz a lei:
Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
Lei n.º 115/2009, de 12/10
Artigo 75.º
Contactos com órgãos de comunicação social
1 - ...
2 - Os órgãos de comunicação social podem igualmente ser autorizados a realizar entrevistas a reclusos, com o consentimento esclarecido e expresso deste, quando tal não prejudique a sua reinserção social nem ponha em causa a disciplina, ordem ou segurança no estabelecimento prisional, as finalidades da prisão preventiva, a privacidade ou a segurança de terceiros.
3 - Na decisão prevista no número anterior são especialmente ponderados os riscos de estigmatização do recluso decorrente da sua excessiva exposição mediática, de impacte negativo sobre a vítima ou familiares desta, de violação da privacidade de terceiros e de desvalorização da conduta delituosa e das suas consequências.
4 - A decisão prevista no n.º 2 é da competência do director-geral dos Serviços Prisionais, podendo ser impugnada pelo recluso perante o tribunal de execução das penas.
5 - Tratando-se de recluso preventivo, a autorização da entrevista depende ainda da não oposição do tribunal à ordem do qual o recluso cumpre prisão preventiva, com base na ponderação do prejuízo da entrevista para as finalidades da prisão preventiva.
...
(Lei aprovada aprovada com os votos favoráveis do PS (com José Sócrates a 1.º Ministro) e BE, abstenção do PSD, PCP; PEV, e contra CDS-PP)